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CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / 2 5(o 2021
PROTOCOLO N'
012593/2021
19 de outubro de 2021
10:53:5^
Institui o Programa RG nas Escolas
Municipais de Educação Infantil no
âmbito do Município de Primavera
do Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa RG nas Escolas Municipais de Educação
Infantil no município de Primavera do Leste.
Art. 2° O programa tem por finalidade levar a estrutura capaz de emitir o
documento de identificação, RG (Registro Geral), até os estabelecimentos de ensino,
tais como EMEl dentro do município de Primavera do Leste.
Art. 3° Fica o Poder Executivo, através da secretaria competente, autorizado a
realizar parcerias com os órgãos responsáveis pela emissão do RG, no sentido de
promover ações para a confecção do documento no modo itinerante.
Art. 4° As ações referentes a execução do programa, serão realizadas
anualmente e periodicamente, conforme disponibilidade dos órgãos envolvidos.
Art. 5° O poder Executivo Municipal, através da secretaria competente, poderá
realizar campanhas no sentido de divulgar a disponibilização do serviço,
informando as datas e horários disponíveis para a realização.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 06 de Setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prjmaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O programa em questão, visa da agilidade e levar comodidade para o cidadão,
a saber as crianças, que através do serviço itinerante terão mais comodidade e o
acesso ao principal documento de identificação do brasileiro.
Atualmente os serviços públicos possuem uma carga burocrática altíssima, ou
seja, tudo que se precisa fazer que envolva a máquina pública é sinônimo de espera e
muitas indisposições no caminho, considerando que nosso país possui serviço
público demasiadamente oneroso, temos uma qualidade comprometida na hora da
execução.
Se tratando quanto a emissão de documentos, constata-se que a situação é
ainda mais gravosa, com a emissão do RG não é diferente, pois existe um caminho
difícil e até um tanto complexo para fazer a emissão. É visto que a sociedade está em
constante evolução, e que a nova era pede serviços rápidos, eficientes e de extrema
praticidade.
Os órgãos competentes agirão na antecipação do oferecimento do serviço, o
que por sua vez, vai gerar o desafogamento do sistema e a extrema satisfação dos
usuários. Ressaltando que, uma vez aprovado o presente projeto, não acarretará
qualquer ônus pecuniário ao município, considerando que a estrutura existente nos
estabelecimentos de ensino são por si suficientes para receber as equipes.
Considerando o acima exposto, uma vez aprovada a matéria em tela, trará
diversos benefícios e comodidade aos pais e crianças que não mais precisarão se
deslocar para obter o RG.
Diante do exposto, peço a cooperação dos nobres pares para a aprovação da
propositura.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 06 de Setembro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR-(PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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