MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° I /202I
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
Órgão 07SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 006FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função : lOSAÚDE
Subfunçào ; 304VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa 0022V1GILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1185AQUISIÇÃO DE CASTRAMÓVEL
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00Equiparaentos e Material Permanente0123200.000,00
Artigo 2** - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4'' - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n° 1.915 de 11 de
novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. ^fie-{56)349S-3333 - Rí mal 202 1
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Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo T se dará por meio de
Decreto.
Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro do Fundo Estadual de Saúde, previsto no Termo de
Compromisso n.° 013/2021.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de outubro de 2021.
LEONARDO I^^EU BORTOLIN
iPEITO MUMCIPaA
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da Ação "L185-AQUISIÇÃO DE CASTRAMÓVBL"na Lei Orçamentária
Anual, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no elemento de
despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente", fonte de
recursos "0123 - TRANSFEtóNCIAS DE CONVÊNIOS E
CONTRATOS DE REPASSE - SAÚDE", conforme disposto no artigo 1°
do projeto de lei em questão.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
os representantes do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde de Primavera do Leste firmaram o Termo de Compromisso n.°
013/2021 com a finalidade de AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL
ADAPTADA PARA SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS -
CASTRAMÓVEL.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias específicas para execução das ações previstas no Termo.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art 3^ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município,
§ 2^ - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
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Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las."
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Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 20 de outubro de 2021.
LEONARBOrf^EU BORTOLIN
Prefeito Muhicipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
almt
Assembléia
Of. 001/2021/LOA/GAB.ULYSSES MORAES/ALMT
D€I>UT«00 eSTADU^
ULYSSeS.,,, .
MORAES
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário Estadual de Saúde
Assunto: Rcraanejamento de Emenda Parlamentar.
Senhor Secretário,
Hn P4>0«1O <«' íí «.«o«
o»ia ■2noif'iüiy - 112——
r_ • 84944 *'2021
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Ao tempo que cumprimento V. Exa., sirvo-me deste para solicitar o
renumejamento de emenda parlamentar no valor de R$ 200,000.^ f""''fdT «õ de aquisição de «ma Unidade Móvel Adaptada par. Prestação de Serv,^s de Wo
Animais - CASTRA MÓVEL, no Município de Primavera do Leste, conforme gu
Para Prografnaç5o/Aç5o De Proerama/Ação
Eaenda Námcro
526/2515
160
Remaoejsdo da rcgiio
9900-Estado
Para Região
506 -• Primavera do Lesie
QTD. RESPONSÁVEL
PELA EXEC.
VALOR BENEFICIÁRIO SECRETARIA
finalIstica
OBJETO
DETALHADO
NATUREZA
DA
DESPESA
i.OO 40-Prefetiuni
Munidpal
R$
200.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Primavera do
Leste
Secretario de
Estado de Saúde
,
Aquisição de
uma Unidade
Móvel
Adaptada para
Prestação de
Serviços de
Castração de
Animois ~
CASTRA
1 MÓVEL
4.4.40
CONTATO TÉCNICO BENEFICIÁRIO: TELEFONE:
n/d
E-mail;
N.T.P.D.
rci^ íyior^
Deputado jwdual
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL'üLYSSES MORAES
Av. Aiwiré Maggi, N." 06, Seror A, Sola 224, CPA - CEP' 7804Í-901 - Cuiabá - MT. Tel.i (65) 3313-6715.
Pãeina 1 de 1
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TERMO DE COMPROMISSO N® 013/2021
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE PARA FINS
QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e
Administrativo-OPA-Bloco 05, em Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ MF sob n® 04.441.389.0001/61.
neste ato representado pelo seu Secretário. GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade n® 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.° 174.824.451-
53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro
lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, com sede no município de
PRIMAVERA DO LESTE/MT, inscrito no CNPJ sob o n.® 14.140.751/0001-18, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, LEONARDOTADEÜ BORTOLIN, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade n.° 2.153.268-0 SSP/MT, e do CPF n.® 332.053.048-88. residente e
domiciliado em Primavera do Leste/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
termos das normas discipiinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições
a seguir expostas;
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Resolução CIB n^lSB de 19 de novembro de 2015 que
dispõe sobre a pactuação de Emenda Parlamentar Estadual para implementação da rede de
serviços.
Palácio Paiaguás. Rua D, Quadra 12 Lole 02. Bloco 5. cêrítro^ linistrativo
CEP; 78049-902 • Cuiabá * Mato Grosso
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c) Portaria n® 078/2021/GBSES, que autoriza a realização do
repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão
alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302,526.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI,
Fonte: 100; Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio
município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de
Primavera do Leste/MT, proveniente da Resolução CIB n° 139/2015 e Portaria n.°
078/2021/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Unidade Móvel Adaptada para Serviços de
Castração de Animais - CASTRA MÓVEL.
§ 1®~0 Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, ora
Compromissado, receberá o montante de R$ 200.000.00 (duzentos mil reaisL desde que
atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso.
§ 2® - O Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, ora
Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
§ 3®-O Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT. ora
Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte Integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora
compromissado, a ambiêncla com o código do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, a justifícativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaguâs. Rua D Quadra 12 Lote 02. Blocy>^rQeín?SPol(tlco^Ahrn
CEP: 78049-902 • Cuiabá • fctatGLQrosso
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~ Secretária de Escsdo de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA-DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
municipal DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas
seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei
Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação
financeira do município para realização do objeto compromissado:
c) Concluir a execução do objeto no prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual penedo, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada pelo Fundo
Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE - FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
, ^ b) o repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo
e rompromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras
Tcrd 'jr ^ ^
olantJ planta física f- aprovada ' pela «P^^^^ntaçào Vigilância Sanitária da tiomologaçâo e da Ordem do de processo Serviço.llcitatório, apresentação da
Termo de compromisso pelas áreas técnicas o cuniPriTtento dos critérios estabelecidos neste afíns.
Palácio Paiaguás, Rua D. Quadra 12 Lote 02 tl~
CEP: 78049-902 - Cuiabá^íçi^ras^
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CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do
Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem
adquirido (caso de bens);
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do
presente Termo de Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade
com a legislação específica;
e) Devolver o recurso recebido, caso não haja o cumprimento
do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro
da SES;
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos
remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CiR - Comissão intergestora Regional;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora
compromissado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
.. ^ inexecuçâo total ou parcial do presente Termo de Compromisso
disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e
sem prejuízo das atividades em andamento.
_ rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. ocorrer
Palácio Palaguás. Rua D Quadra 12 Lote 02. Bloço.S OmtrnPnlItic, CEP; 78049-902 • Cuiabdí^l^rosso diiiini&lieilIVu"
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ScS - Secretarie de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência
do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum
acordo, observando as legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem
solucionadas amigavelmente.
E. para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada
para contiecmento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato
Gtosso e Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, para que surtam os efeitos legais
as quais, depois de iidas, serão assinadas pelas testemuntias ao final indicadas,
Cuiabá, ^de março de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ^ CIÕíSSHo Fundo Estadual de Saúde iCdsMunicipai de S TADEU BORTOl/lN
úde devrimavera do Leste
TESTEMUNHAS:
Adriano Sanches Okímoto
CPF: 094.128.018-74
CPF: 824.890.411-34
Falécio Paiaguàs, D Quadra ,2 Lote 02 Bloco 5, Centro Político AdnVnistratvo
'0049-902 • Cuiabá • Mato Grosso