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materia nº 1257/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. CASTRAMOVEL.
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Tramitação Concluída Aprovada em plenário.
2021-10-26 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-26 Parecer favorável da comissão
2021-10-26 Aguardando parecer da comissão
2021-10-26 Parecer favorável da comissão
2021-10-26 Aguardando parecer da comissão
2021-10-26 Aguardando parecer da comissão Lido em plenário.
2021-10-22 Incluso na Pauta para Leitura
2021-10-20 Aguardando Parecer Jurídico
2021-10-20 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-28T09:25:27.752879-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° I /202I
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
Órgão 07SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 006FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função : lOSAÚDE
Subfunçào ; 304VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa 0022V1GILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1185AQUISIÇÃO DE CASTRAMÓVEL
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00Equiparaentos e Material Permanente0123200.000,00
Artigo 2** - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4'' - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n° 1.915 de 11 de
novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. ^fie-{56)349S-3333 - Rí mal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo T se dará por meio de
Decreto.
Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro do Fundo Estadual de Saúde, previsto no Termo de
Compromisso n.° 013/2021.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de outubro de 2021.
LEONARDO I^^EU BORTOLIN
iPEITO MUMCIPaA
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da Ação "L185-AQUISIÇÃO DE CASTRAMÓVBL"na Lei Orçamentária
Anual, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no elemento de
despesa 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente", fonte de
recursos "0123 - TRANSFEtóNCIAS DE CONVÊNIOS E
CONTRATOS DE REPASSE - SAÚDE", conforme disposto no artigo 1°
do projeto de lei em questão.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
os representantes do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde de Primavera do Leste firmaram o Termo de Compromisso n.°
013/2021 com a finalidade de AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL
ADAPTADA PARA SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS -
CASTRAMÓVEL.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias específicas para execução das ações previstas no Termo.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art 3^ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município,
§ 2^ - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Foneja6)3498-3333 - Ramaíboi 3'
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las."
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fo^€7^}3498-3333 - Rama 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 20 de outubro de 2021.
LEONARBOrf^EU BORTOLIN
Prefeito Muhicipal
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
almt
Assembléia
Of. 001/2021/LOA/GAB.ULYSSES MORAES/ALMT
D€I>UT«00 eSTADU^
ULYSSeS.,,, .
MORAES
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário Estadual de Saúde
Assunto: Rcraanejamento de Emenda Parlamentar.
Senhor Secretário,
Hn P4>0«1O <«' íí «.«o«
o»ia ■2noif'iüiy - 112——
r_ • 84944 *'2021
pf * 
36i353Sfc
Ao tempo que cumprimento V. Exa., sirvo-me deste para solicitar o
renumejamento de emenda parlamentar no valor de R$ 200,000.^ f""''fdT «õ de aquisição de «ma Unidade Móvel Adaptada par. Prestação de Serv,^s de Wo
Animais - CASTRA MÓVEL, no Município de Primavera do Leste, conforme gu 
Para Prografnaç5o/Aç5o De Proerama/Ação
Eaenda Námcro
526/2515
160
Remaoejsdo da rcgiio
9900-Estado
Para Região
506 -• Primavera do Lesie
QTD. RESPONSÁVEL
PELA EXEC.
VALOR BENEFICIÁRIO SECRETARIA
finalIstica
OBJETO
DETALHADO
NATUREZA
DA
DESPESA
i.OO 40-Prefetiuni
Munidpal
R$
200.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Primavera do
Leste
Secretario de
Estado de Saúde
,
Aquisição de
uma Unidade
Móvel
Adaptada para
Prestação de
Serviços de
Castração de
Animois ~
CASTRA
1 MÓVEL
4.4.40
CONTATO TÉCNICO BENEFICIÁRIO: TELEFONE:
n/d
E-mail;
N.T.P.D.
rci^ íyior^
Deputado jwdual
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL'üLYSSES MORAES
Av. Aiwiré Maggi, N." 06, Seror A, Sola 224, CPA - CEP' 7804Í-901 - Cuiabá - MT. Tel.i (65) 3313-6715.
Pãeina 1 de 1
>>11^
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO N® 013/2021
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE PARA FINS
QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e
Administrativo-OPA-Bloco 05, em Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ MF sob n® 04.441.389.0001/61.
neste ato representado pelo seu Secretário. GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade n® 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.° 174.824.451-
53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro
lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, com sede no município de
PRIMAVERA DO LESTE/MT, inscrito no CNPJ sob o n.® 14.140.751/0001-18, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, LEONARDOTADEÜ BORTOLIN, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade n.° 2.153.268-0 SSP/MT, e do CPF n.® 332.053.048-88. residente e
domiciliado em Primavera do Leste/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
termos das normas discipiinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições
a seguir expostas;
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Resolução CIB n^lSB de 19 de novembro de 2015 que
dispõe sobre a pactuação de Emenda Parlamentar Estadual para implementação da rede de
serviços.
Palácio Paiaguás. Rua D, Quadra 12 Lole 02. Bloco 5. cêrítro^ linistrativo
CEP; 78049-902 • Cuiabá * Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria n® 078/2021/GBSES, que autoriza a realização do
repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão
alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302,526.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI,
Fonte: 100; Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio
município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de
Primavera do Leste/MT, proveniente da Resolução CIB n° 139/2015 e Portaria n.°
078/2021/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Unidade Móvel Adaptada para Serviços de
Castração de Animais - CASTRA MÓVEL.
§ 1®~0 Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, ora
Compromissado, receberá o montante de R$ 200.000.00 (duzentos mil reaisL desde que
atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso.
§ 2® - O Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, ora
Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
§ 3®-O Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT. ora
Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte Integrante deste
Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora
compromissado, a ambiêncla com o código do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, a justifícativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaguâs. Rua D Quadra 12 Lote 02. Blocy>^rQeín?SPol(tlco^Ahrn
CEP: 78049-902 • Cuiabá • fctatGLQrosso
Governo do Estado de Mato Grosso
~ Secretária de Escsdo de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA-DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
municipal DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas
seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei
Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação
financeira do município para realização do objeto compromissado:
c) Concluir a execução do objeto no prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual penedo, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada pelo Fundo
Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE - FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
, ^ b) o repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo
e rompromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras
Tcrd 'jr ^ ^
olantJ planta física f- aprovada ' pela «P^^^^ntaçào Vigilância Sanitária da tiomologaçâo e da Ordem do de processo Serviço.llcitatório, apresentação da
Termo de compromisso pelas áreas técnicas o cuniPriTtento dos critérios estabelecidos neste afíns.
Palácio Paiaguás, Rua D. Quadra 12 Lote 02 tl~
CEP: 78049-902 - Cuiabá^íçi^ras^
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do
Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem
adquirido (caso de bens);
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do
presente Termo de Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade
com a legislação específica;
e) Devolver o recurso recebido, caso não haja o cumprimento
do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro
da SES;
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos
remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CiR - Comissão intergestora Regional;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora
compromissado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
.. ^ inexecuçâo total ou parcial do presente Termo de Compromisso
disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e
sem prejuízo das atividades em andamento.
_ rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. ocorrer
Palácio Palaguás. Rua D Quadra 12 Lote 02. Bloço.S OmtrnPnlItic, CEP; 78049-902 • Cuiabdí^l^rosso diiiini&lieilIVu"
Governo do Estado de Mato Grosso
ScS - Secretarie de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência
do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum
acordo, observando as legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem
solucionadas amigavelmente.
E. para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada
para contiecmento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato
Gtosso e Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT, para que surtam os efeitos legais
as quais, depois de iidas, serão assinadas pelas testemuntias ao final indicadas,
Cuiabá, ^de março de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ^ CIÕíSSHo Fundo Estadual de Saúde iCdsMunicipai de S TADEU BORTOl/lN
úde devrimavera do Leste
TESTEMUNHAS:
Adriano Sanches Okímoto
CPF: 094.128.018-74
CPF: 824.890.411-34
Falécio Paiaguàs, D Quadra ,2 Lote 02 Bloco 5, Centro Político AdnVnistratvo
'0049-902 • Cuiabá • Mato Grosso

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