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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE ^
EMENDA MODIFICAXrVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.250 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N° <0 / /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N°: 193/2021
PROJETO DE LEI N": 1.250/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 16° e paragrafo 3° do Projeto de Lei 1.250/2021, na forma
que indica:
Artigo 16 A adooão via parcelamento conoidora do formalizada com o
pagamento da primeira parcela.
§3°. Oo dóbitoD que foram objeto de prévio parcelamento revogado em
razão do inadimplemcnto somente poderão oer objeto do novo parcelamento mediante o
pagamento do entrada'mínima do 20% csobro o valor do dobito.-
Artigo 16 - A adesão via parcelamento considera-se formalizada com o
pagamento da primeira parcela, que não será inferior a 20% do débito.
§3°. Os débitos que foram objeto de prévio parcelamento revogado em
razão de inadimplemento somente poderão ser objeto de novo parcelamento mediante o
pagamento de entrada mínima de 50% sobre o valor do débito.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo arrecadar um maior percentual
de entrada por ocasião do parcelamento, acarretando com isso valores suficientes
para utilização dos recursos de modo imediato.
O aumento do percentual em casos de inadimplência visa
desestimular o atraso no pagamento das parcelas, evitando com isso benefícios a
quem não quita suas obrigações em dia.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODEMOS)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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