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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ItMDíCAÇÍ^O N°
630/202*^
utubro de
INDICAÇÃO
Autor: WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS
28 de o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal Leonardo Bortolin,
com cópias ao Secretário Municipal de saúde Maria Roseli Aparecida Correia, Construção
de uma Unidade Básica de Saúde UBS e implantação do ESF, no Entroncamento do
Gaúcho - Zona Rural de Primavera do Leste - MT.
JUSTIFICATIVA:
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo
assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em
unidades básicas de saúde. Estas equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde da
comunidade circunscrita à sua área de abrangência.
A estratégia do ESF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde
das pessoas, de forma integral e contínua.
O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos
profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de
saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população
acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o
atendimento aos problemas de saúde da comunidade
Por estes motivos citados anteriormente, venho indicar a construção, e implantação e
funcionamento de uma UBS na região do Entroncamento do Gaúcho - Zona Rural para
atendimento da população residente na localidade e nas regiões circunvizinhas, devido às
dificuldades dos moradores em buscar atendimento médico na sede deste município ou em
outra localidade.
Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021.
tCOS ROSA CAMPO
VEREADOR (PV)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br
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