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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N® /■ 3 L l 2021.
CÂMÂRA MUNICIPAL
PRiMAVtRA ÜO L6STÊ-MT
PROTOCOLO n? r){X5-2 J.
E m _1L_—/-á-L 7^' «,jO CO
FUNCIONÁRIO
Oj-L
''DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O "Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência
contra Crianças e Adolescentes", consiste no conjunto de ações e campanhas de
conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo Único. As campanhas às quais se refere o "caput" deste artigo,
utilizarão de recursos técnicos capazes de informar e conscientizar o maior número
possível de pessoas.
Art. 2° Entre as ações a que se refere o artigo primeiro, serão
desenvolvidas e veiculadas na mídia em geral e em especial nos prédios murücipais,
equipamentos urbanos, ESFs, Unidades Básicas de Saúde. Secretaria de Serviço
Social e entidades conveniadas, campanhas permanentes de informação, destinadas
ao público em geral informando:
I - sobre os diversos tipos de violência e exploração sexuaj^^[U£_:âliiiian^
crianças e adolescentes;
II - sobre a identificação de indicadores físicos e psicolojícos da violência.
Art. 3° Nas creches e Escolas públicas ou privadas, a Campanha,
direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a seu rúvel de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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entendimento e escolendede, .bordendo o. «iBU.nte. temee:
1. dleemee fonn.. d- ■ "o"»» "■»
assumir^ tais como.
a) castigos corporais;
b) agressões psicológicas;
c) exploração sexual;
d) violência sexual;
e) atentado violento ao pudor;
f) trabalho inadequado;
g) abandono.
III. a importância da denúncia para sua proteção;
„ . . impottend. d. ptevençio conta a violend. praticada em criança.
. .doiccente. a c,u.l d.verS iniciar-se no âmbito da famd.a.
Parágrafo Único. Os temas ^ comelheirL
serão objeto de palestra, ■'a'™»''»' j "''ferlntes políticas pdblicas qne atnem cX?.—eÍstldarâ^ ao lon. de todo o ano em
locais e formas a serem definida, pelo Poder Publico.
ç. AO. a,unos ^ ^
;remrpara r^m o„',nando ocorrerem reuniões das APMd (Associações de
Pais e Mestres). r.cr^ifanH7arão e Combate à Violência
Art t;o O Programa Municipal de Conscientização e ú^omud
contra Crianças e Adofescentes será Sedradas
entidades conveniadas sendo realizado anualmente na semanajpae-««ec^
do dia das crianças (12 de outubro).
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~~ dinn Rairro Primavera II . CEP78850-000 Av. (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 Pr,mavera do Jeste.mt..eg.br
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Paragrafo Único. Além de outros eventos
da sociedade sobre as questões liga a ® enfrentamento aos maus tratos
serão divulgados estudos, pesquisas e projetos
praticados.
Art 6° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo d
(noventa) dias" a contar da data de sua publicação.
A,t 70 AS despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta das dotações orçatnen.àrias próprias, suplenrantada. se nece.sat. ,
8- E„a Lei entrará e„ vigor na data de sn. puMicação, revogada, as
disposições em contrário.
Cánrar. Municipal d. Primavera d. Leste, 08 de setembro d. 2021
AUTORA; KARLA JACKEÚÍne)^ SILVA SOUZA
VEREADORA - (PV)
CO - AUTORAS
GIOVANA PSAIUI/A DE OLIVEIRA
VEREADORA - (MDB)
IsArSlS^^DEJS^
VEMí^DORaT- (MDB)
^ ínn Bairro Primavera II . CEP 78850-000
P^rve^aTo™; MT , Te..: (66) 3498-3S90 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A inclusa mensagem tem por finalidade dispor sobre o Programa
Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e
Adolescentes.
O problema da violência psíquica, física ou sexual cometida contra
crianças e adolescentes dentro dos próprios lares tem aumentado a cada dia.
A violência é cometida pelos próprios pais, padrastos, parentes e amigos
da família. Milhares de crianças e adolescentes são agredidos e violentados todos os
dias e, na maioria das vezes, o agressor fica impune por causa do silêncio ou medo
da vítima em oferecer a denúncia, pois, geralmente é ameaçada se a fizer.
O Ministério Público, Conselhos Tutelares, Organizações NãoGovernamentais, têm realizado um trabalho incansável no sentido de incentivar a
denúncia para a punição dos responsáveis, contudo, não tem sido suficiente.
Dessa forma, esse Projeto de Lei será mais um instrumento em defesa da
criança e do adolescente com o fito de evitar ou coibir a violência contra esses
menores e adolescentes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 09 de setembro de 2021
CIO
AUTORA: KARLA JACKEMN^^Ja SILVA SOUZA
VEREADORA - (PV)
CO - AUTORAS
E OLIVEIRA VA AMUID
VEREADORA^ÍMDB) VEREADORA - (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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