CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° , de I U de Novembro de 2021.
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA 00 LESTE-MT
PROTOCOIO ng
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FUNCIONÁRIO
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EMENTA: "Altera e da nova redação ao Artigo 123,
Artigo 124 e seu §2^, Artigo 125, Artigo 145 e seu
§2^, Artigo 149 e §§1^ e 2-, Artigo 196 e revoga o
parágrafo único e Artigo 202, todos da Resolução n^
03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Primavera do Leste ~ MT."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Altera o Artigo 123 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, até 15 de
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h-çamentárias;
c, ate 30 de setembro dc cada ano, ao propostas doo orçamentos
anuais previstos na Lei Orgânica."
"Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, até 30 de
junho do ano em que tomar posse, o plano plurianual; até 30 de
agosto de cada ano o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias; e, até 30 de outubro de cada ano, as propostas
dos orçamentos anuais previstos na Lei Orgânica."
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Art. 2°. Altera o parágrafo 2° do Artigo 124 do Reginiento Interno
da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 124...
"§ 2^ Após a omissão do parecer, o projeto ficará com a
Mesa—durante—§—(cinco)—dias—para—recebimento—de
emendas,—sendo—enviado,—a—seguir,—à—Comissão—de
Economia,—Finanças,—Orçamento,—ejue—sobre—elas—se
pronunciará dentro de 5 (cinco) dias;"
"Art. 124...
"§ 2° Após a emissão do parecer, o projeto ficará com a
Mesa durante 3 (três) dias para recebimento de emendas,
sendo enviado, a seguir, à Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento, que sobre elas se pronunciará
dentro de 5 (cinco) dias;"
Art. 3°. Altera o Artigo 125 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. A partir da primeira votnçao, começara a correr
o prazo do 5 (cinco) dias para oferecimento do emendas a
segunda dioaiosão, findo o qual a Comissão do Economia,
Finanças, Orçamento se manifestará sobro elas cm 5
(cinco) dias.
"Art. 125. A partir da primeira votação, começará a correr o
prazo de 3 (três) dias para oferecimento de emendas à segunda
discussão, findo o qual a Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento se manifestará sobre elas em 5 (cinco) dias.
Art. 4°. Altera o Artigo 145 e seu parágrafo 2-, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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'Art. 1(15. No decorrer da Gcgunda diocuGoào Doiueutc ocrá
"Art. 145. No decorrer da segunda discussão somente será
admitida a apresentação de emendas ou substitutivos referentes
ao mérito, subscritos por 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara ou pelas comissões, sendo discutidos com o projeto
principal, depois de lidos pelo Secretário.
§ 2^ Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto na
primeira discussão e não tendo havido apresentação de emendas
ou substitutivos na segunda discussão, a votação se dará
imediatamente após a discussão."
Art. 5°. Altera o Artigo 149 e seus parágrafos 1" e 2-, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
'At^.—M9-.—Ne—decorrer da—discuccão—sem—permitido—e
juntamente com a proposição principal, depois de lidos pelo
Secretário.
§—1^ Encerrada—a—discussão,—a proposição—retornará ás
votação;
§——P4üe—tendo—havido—apresentação—de—emendas—eu
substitutivos,—a—votação—se—dum—imediatamente após—a
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"Art. 149. No decorrer da discussão será permitido o
oferecimento de emendas ou substitutivos, que serão discutidos
com a proposição principal, depois de lidos pelo Secretário.
§ 1^ Encerrada a discussão e havendo emendas ou substitutivos,
a proposição retornará às Comissões competentes para opinar
sobre essas emendas ou substitutivos, após o que será incluída
na Ordem do Dia para a votação;
§ 2^ Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto a
votação se dará imediatamente após a discussão."
Art. 6°. Altera o Artigo 196 e revoga seu Parágrafo Único, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 196. O Primeiro Expediente terá inicio àD i' 9hj0min
horas c termino ào 21hl5min.
"Art. 196. O Primeiro Expediente terá início após a leitura das
Matérias da Ordem do Dia."
Art. 7°. Altera o Artigo 202 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"quorum" para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte
"Art. 202. O Presidente, após a verificação da existência de
"quorum" para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte
destinada à Ordem do Dia."
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Art. 8®. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9", Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MAZZUTTI NETO
/ VERE^OR (MDB)
PRESIDENTE
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
VICE-PRESIDENTE
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
n
-Al
RENATO COZA^ELLI Jl(l|íjIOR
VEREADOR (DEM)'
1° SECRETÁRIO
TAYLLÁN/BARBIERI ZANATTA
VEREADOR (PSB)
2® VICE-PRESIDENTE
VANESSA AMUI DE MELO
VEREADORA (MDB)
2" SECRETÁRIA
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
3" SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA:
SENHORES VEREADORES:
Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução Legislativo para que nessa Egrégia Casa de Leis seja avaliada sua
necessidade, tendo então seu prosseguimento normal.
O Projeto em questão modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal para que haja uma adequação com a Lei Orgânica, tendo em vista que os dias
para o envio do Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as
Propostas dos Orçamentos Anuais estão em datas distintas do que prevê a Lei Orgânica.
Outra alteração é o anseio em dar celeridade e eficiência à
tramitação das proposições legislativas, que hoje, quando uma emenda ou substitutivo é
rejeitado, a proposta legislativa fica sem nenhuma movimentação até a próxima sessão
ordinária/extraordinária.
Com a alteração proposta pela Mesa Diretora, quando uma
Emenda ou Substitutivo for rejeitado pelo Edis, a votação do Projeto se dará logo após a
discussão da emenda, não sendo necessário esperar a próxima sessão para inclusão na
ordem do dia.
Ademais, outra proposta se deve ao fato de que nos artigos 196 e
202, o Regimento Interno estabelece horários fixos para início do primeiro expediente e
início da ordem do dia durante as seções ordinárias. Tais artigos carecem de modificação
uma vez que se encontram em desuso, e caso surtam os efeitos constantes no RICM,
podem prejudicar os trabalhos legislativos durante as seções.
/
Certos de merecermos a aprovação desta matéria agradecemos
antecipadamente, r«=novando estimas e considerações.
Av. ^mavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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