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materia nº 1267/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDispõe sobre a divulgação no portal da transparência, da destinação de valores arrecadadas com a aplicação de multas de trânsito, e quais áreas estão sendo beneficiadas com os valores arrecadados no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
native_id2449

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Tramitação Concluída
2021-12-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-07 Parecer favorável da comissão
2021-12-07 Aguardando parecer da comissão
2021-12-06 Parecer favorável da comissão
2021-12-03 Aguardando parecer da comissão
2021-12-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-12-01 Incluso na Pauta para Leitura
2021-12-01 Incluso na Pauta para Leitura
2021-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-17 Aguardando Parecer Jurídico
2021-11-16 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T08:32:34.541721-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

M
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°/.:3 2021.
Cf ViARA Â^UNICIPAL
PRiMAV'f KA no UbTE'MT
PROTOCOLO oí
ÉVn /6 /_A—V-21
LDXLkill n /í2i5Ç
FUNCIONÁRIO
Ementa: "Dispõe sobre a divulgação no portal da
transparência, da destinação de valores
arrecadadas com a aplicação de multas de
trânsito, e quais áreas estão sendo beneficiadas
com os valores arrecadados no âmbito do
Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° _ O poder Executivo deverá divulgar mensalmente no Portal da
Transparência do Município de Primavera do Leste/MT, o total arrecadado, e a
destinação dos valores arrecadados com a aplicação das multas de trânsito nas vias
públicas sob a jurisdição da Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbana (CMTU).
Parágrafo único - A informação a ser divulgada, deverá trazer de forma expressa:
I - o total arrecadado com a aplicação das multas;
II - o nome do órgão ou as áreas que estão sendo beneficiadas com a aplicação
dos recursos arrecadados,
tll - o valor destinado a cada categoria e a porcentagem repassada com base no
local arrecadado, conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Plenário das Sessões, OMe nqv^mbr) de 2021
RElVATO
VEREADO
(DEM)
JÚNIOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é estabelecer a obrigação da
publicação mensal no portal oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, via
Portal da transparência, tomando as infrações de trânsito e os valores coiTespondentes a essas
de domínio público, de fomia específica e didática.
A proposta é que todos tenham acesso, com clareza, às informações
sobre a gestão financeira ligada ao dinheiro recolhido referente a aplicação de multas
aplicadas em nossa cidade, multas estas aplicadas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito
Urbana (CMTU).
A divulgação das infrações de trânsito e dos valores aiTecadados por
elas, bem como onde serão aplicados, colaborará para uma administração transparente e
democrática. Tal fato demonstra respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública
é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública.
A referida divulgação, trata-se de gestão operacional quanto a
divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso à
informação para o cidadão, podendo ser incluído no Portal da Transparência, nos moldes já
existentes, sem gerar despesas ao poder público.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3493-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 2

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