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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /- 2 / 2021
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
N° 1.875 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo r - Altera-se o Parágrafo 1° do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.875
de 19 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
"// - À cessionária fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com área
mínima de 200,OOm^ (duzentos metros quadros), dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 04
(quatro) anos, a contar da data da aprovação da presente
Leifi
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de novembro de 2021.
EITO
ADEU 80RT0LIN
CIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.875 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019.
Trata-se da alteração de prazo concedido através da Lei
1.875, de 19 dezembro de 2019, para cumprimento do objeto previsto na
cessão, qual seja, a construção de um pavimento térreo em alvenaria que
atenda as prescrições legais e técnicas pertinentes.
Justifica-se a solicitação tendo em vista que por razões
relacionadas à pandemia as obras restaram-se prejudicadas. Sobre este ponto,
exemplifica-se o aumento dos preços de insumos ligados ao setor da
construção civil, um dos mais afetados pela crise na economia propagada por
todo o mundo, além das dificuldades de gestão de orçamento e mão de obra
neste período.
A obra é de interesse social. A referida entidade dispensa
maiores explicações quanto aos serviços que oferece, atendendo hoje neste
município em tomo de 200 (duzentas) crianças e adolescentes de 07 (sete) a
13 (treze) anos, em cuja contribuição para a sociedade é notória, e com o
presente projeto, pretendem ampliar o atendimento para jovens de 14 (catorze)
anos ou mais.
Toda obra destinada à educação é inquestionavelmente
indispensável e necessária.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Lest/- MT.A2 de novembro de 2.021.
;èonardo taimu bortolev
IVÇunicipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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