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materia nº 1271/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaInstitui o Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e colecionador no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências.
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Tramitação Concluída
2021-12-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-08 Parecer favorável da comissão
2021-12-08 Aguardando parecer da comissão
2021-12-07 Parecer favorável da comissão
2021-12-03 Aguardando parecer da comissão
2021-12-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-12-01 Incluso na Pauta para Leitura
2021-11-23 Aguardando Parecer Jurídico
2021-11-23 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-10T08:38:38.379423-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2021.
5Íi/«vÍIr«'¥o
PROTOCOLO N*
012638/2021
2} de novembro de 2021
10:29:18
Ementa: "Institui o Dia Municipal do CAC
- Caçador, Atirador e colecionador no
âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, e da outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e
Colecionador, que passa a constar do calendário oficial de eventos do
Município de Primavera do Leste/MT, a ser comemorado anualmente no
dia 23 de outubro, visando proporcionar nesta data, programas,
palestras, campanhas e debates referente ao tema e a legislação
especifica.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
que couber.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Plenário das Sessões, 23 de nov^mbr^ de 2021
lOR
-í'WO
RENATO COZAIVELLI J
VEREADOR
(DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3493-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as), apresento para a apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Institui o dia do CAC - Caçador,
Atirador e Colecionador.
Se aprovado, ficará autorizada a realização de eventos
públicos municipais na referida data. O objetivo é promover a valorização e
divulgação de atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicáveis e
atividades salutares que promovem os que são CACs ou querem ser, explicando
a escolha do dia 23 de outubro por remeter à mesma data no ano de 2005,
quando da realização do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento.
O evento ora proposto por esta Lei, visa a importância da
legislação vigente referente aos CACs, notadamente no que tange à legalidade
e conformidade do registro e posse de arma de fogo com a legislação vigente.
Diante ao exposto, aguardamos a manifestação dos Nobres
Pares, no sentido de aprovação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 2

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