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materia nº 1274/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal do exercício de 2021 e altera a redação do art. 5° da Lei Municipal n.° 1.919, de 14 de dezembro de 2020.
native_id2460

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Tramitação Concluída Aprovado em sessão por unanimidade.
2021-12-14 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2021-12-10 Apresentada emenda em Plenário Retirada da ordem do dia após apresentação de emenda por parte do vereador Luís Costa.
2021-12-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-07 Parecer favorável da comissão
2021-12-07 Aguardando parecer da comissão
2021-12-06 Parecer favorável da comissão
2021-12-03 Aguardando Parecer Jurídico
2021-12-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-12-01 Incluso na Pauta para Leitura
2021-11-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T08:08:20.621932-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° /. 2^^ /2021
"Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução do orça
mento municipal do exercício de 2021 e altera a reda
ção do art. 5° da Lei Municipal n.° 1.919, de 14 de
dezembro de 2020".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suple
mentares previsto na Lei Orçamentária Anual do Município de Primavera do
Leste, no montante de 10% (dez por cento) do valor da despesa fixada no presen
te exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Artigo 2° - O art. 5° da Lei Municipal n.° 1.919, de 14 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no curso da execução orçamentária, com base nos re
cursos efetivamente disponíveis, como determinado
pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 50
% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada no
artigo 3°desta Lei, considerando-se a soma dos valo
res da Administração Direta e Indireta.
Artigo 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de novembro de ZOz
LEONARDO TADEU BORTOBIN
lEITO MUNICII
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei vi
sando a ampliação do limite de créditos suplementares no Orçamento Municipal
do presente exercício para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentá
rias e alteração na redação do art. 5° da Lei Municipal n° 1.919, de 14 de dezem
bro de 2020.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício, princi
palmente em virtude da necessidade de reforço das dotações orçamentárias da
Secretaria de Saúde por conseqüência do combate ao Coronavírus, diversas dota
ções veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando realizar suplementações, conforme autorizado na
Lei Orçamentária Anual.
Em virtude dessas insuficiências, toma-se necessário a alteração, am￾pliando-se para 50% (cinqüenta por cento) o limite de autorização para realização
de suplementações orçamentárias.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover pode
ser denominado de readequação orçamentária, ou seja, a autorização de reforço
de dotações existentes, desde que haja recursos disponíveis, o que é absolutamen
te legal, nos termos no que dispõe o inciso I, do artigo 41,conjuntamente com o §
1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes
termos;
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamen
tária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e impre
vistas, em caso de guerra, comoção intestino ou calamidade pú
blica. "
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ama 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais de
pende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a des
pesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações or
çamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presente
Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em di
ploma legal.
Primavera do Leste - MT, 24 de novembro de 2021,
DEU BORTOtiN
Prefeiti Municipal
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202

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