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materia nº 11274/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11274 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera a Redação do Artigo 3º do Projeto de Lei 1.274 de autoria do Executivo Municipal que Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal do exercício de 2021 e altera a redação do art. 5° da Lei Municipal n.° 1.919, de 14 de dezembro de 2020.
native_id2467

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2021-12-13 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado parecer contrário por maioria dos presentes.
2021-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Parecer Desfavorável da Comissão
2021-12-13 Aguardando parecer da comissão
2021-12-13 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2021-12-10 Aguardando Parecer Jurídico
2021-12-10 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T17:12:51.762995-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N« 1.274 DE 2021
EMENDA MODIFICATIVA N" 00 I /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N°: 72021
PROJETO DE LEI N": 1.274/2021
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO
AUTOR DA EMENDA: LUIS PEREIRA COSTA
que indica:
Altera a redação do artigo 3-, do Projeto de Lei 1.274/2021, na forma
Artigo 3^—Está lei ontra cm vigor na data do oua publicação.
Artigo 3° - O reforço das dotações orçamentárias previsto nessa lei só
poderá ser utilizada na área da Saúde.
Artigo 4® - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições ao contrário.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2021.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR - PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
r/^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício,
principalmente em virtude da necessidade de reforço das dotações orçamentárias da
Secretaria de Saúde por conseqüência do combate ao Coronavírus, diversas dotações
veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando realizar suplementações, conforme autorizado na Lei
Orçamentária Anual.
Considerando as dificuldades encontradas durante a pandemia faz
necessário dedicar exclusivamente à saúde. E preciso constar na lei a destinação dos
recursos adicionais para uso apenas na área da saúde.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2021.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR - PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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