MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / DE 2.021
"ALTERA A LEI N" 1.916 DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2.020DE PRIMAVERA
DO LESTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Altera-se o Artigo 1° da Lei de Primavera do Leste/MT n" 1.916
de 17 de novembro de 2.020, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. l°Passa a ter caráter de área de expansão urbana a
área de 428,2882 ha, com perímetro de 9.917,41m,
iniciando o perímetro no Vértice BlN-M-0142, longitude
- 54°12 25,792", Latitude - 15°20'46,360", Altitude
576,78; BlN-M-0139, Longitude - 54°12"32,819",
Latitude - 15°22'37,595", Altitude 574,35; CBC-M0007,
Longitude - 54''12'55,261", Latitude - 15°22 41,573",
Altitude 550,0; CBC-V-0085, Longitude - 54°13'08,616",
Latitude - 15°22 43,932, Altitude 550,0; BlN-P-0292,
Longitude - 54°13'08,268", Latitude - 15°22'36,754",
Altitude 558,63; BlN-P-0293, Longitude - 54°13'04,034",
Latitude - 54°13'04,034", Latitude - 15''22'29,332",
Altitude 558,04; BlN-P-0294, Longitude - 54°13'01,514",
Latitude - 15°22'15,445", Altitude 557,3; B1N-P0295,
Longitude - 54°13'03,432", Latitude - 15°22'04,467";
Altitude 556,62; BIN-P-0296, Longitude - 54°13 13,846",
Latitude - 15°2r ,57,090", Altitude 556,37; BlN-P-0297,
Longitude - 54°I3'17,888", Latitude - 15"21'51,452",
Altitude 555,82; B1N-P0298, Longitude - 54°13" 12,857",
Latitude - 15''21M0,384", Altitude 555,82; BlN-P-0299,
Longitude - 54°13"11,617", Latitude - 15°2I 33,077",
Altitude 555,52; BlN-P-0300, Longitude - 54°13'10,062",
Latitude - 15°21'28,200", Altitude 555,41; BlN-P-0301,
Longitude - 54°13N9,660", Latitude - 15''21 14,221",
Altitude 554,52; BlN-M-0141, Longitude
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ra
município de primavera do leste - MT
54°13 21,108", Latitude -15°20 54,349", Altitude 553,84.
Segmento vante BlN-M-0139, Azimute 183°30\ Dist.
3425,72, Rodovia Estadual MT-130; CBC-M-0007,
Azimute 259^38% Dist. 680,4, CNS: 06.541-7 | Mat 1739;
CBC-V-0085, Azimute 259M0\ Dist. 404,85, CNS:
06.541-7 I Mat 1739; BlN-P-0292, Azimute 02''41\ Dist.
220,91, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0293, Azimute
28°57\ Dist. 260,76, Ribeirão Vargem Grande; BIN-P0294, Azimute 09°59\ Dist. 433,44, Ribeirão Vargem
Grande; BlN-P-0295, Azimute 350°22\ Dist. 342,29,
Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0296, Azimute
306*^07% Dist. 384,59, Ribeirão Vargem Grande; BIN-P0297, Azimute 325°10\ Dist. 211,12, Ribeirão Vargem
Grande; BlN-P-0298, Azimute 23°48\ Dist. 371,85,
Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0299, Azimute 09°20\
Dist. 227,62, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-300,
Azimute 17°11\ Dist. 156,93, Ribeirão Vargem Grande;
BlN-P-301, Azimute 326°19\ Dist. 516,33, Ribeirão
Vargem Grande; BlN-M-0141, Azimute 355°57\ Dist.
612,41, Ribeirão Vargem Grande; BlN-M-0142,
Azimute 8r32% Dist. 1668,19, CNS. 06.541-7 | Mat.
6405."
Artigo V - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, 09 de
dezembro de 2.021.
LEOJNÍAOT^ADEUmORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste-MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 1.916 DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2.020 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende a alteração do
Artigo 1° da Lei de Primavera do Leste/MT n° 1.916 de 17 de novembro de
2.020, que dispõe sobre a definição da Área no Território do Município
para Exploração Exclusiva de Atividades Industriais, visa possibilitar a
escrituração pública da matrícula do imóvel uma vez que se trata de local a
receber instalação e investimento de empresa de capital majoritariamente
estrangeiro.
Insta esclarecer que o processo de início das obras
já se iniciou, com a contratação imediata de 1.500 trabalhadores diretos,
além de, durante o período de obras, que durará em tomo de 18 meses, será
investimento 2,3 bilhões de reais.
Além disso, iniciada as atividades da empresa, o
ganho a toda a população do município será gigantesco, tanto do ponto de
vista de geração de emprego e renda, como de recolhimento de impostos e
melhora da infraestmtura urbana, além de se tratar de empresa com alto
engajamento social e ambiental, melhorando toda a localidade aos seus
arredores.
Isto posto, o presente projeto atende a
necessidade da população carente, dos grandes geradores de emprego
que são os setores de comércio e serviços, e o interesse social como um
todo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MTT^9 de dezembro de 2021.
LEONARDO 1
Prefeit:
.DEU RORTOLIN
Municibal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202