PROTOCOLO N*
01Z794/Z021
50 de dezembro de 2021 09:25=22
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N** 1.277 DE 2021
"Autoriza, exepcionalmente, o poder
Executivo Municipal a realizar pagamento de
abono salarial aos profissionais da educação
básica em efetivo exercício na rede pública
municipal e da outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1'" - Autoriza, excepcionalmente, o Poder Executivo Municipal a
realizar pagamento de Abono Salarial aos Profissionais da Educação Básica
em efetivo exercício, quando a remuneração paga no exercício de 2021 não
alcançar 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos do FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, inclusive para aqueles que
tiveram os contratos rescindidos após o dia 15 de dezembro de 2021.
§ 1°. O Abono Salarial será apurado pelo Poder Executivo, tendo como
valor a ser pago, o equivalente ao da remuneração do décimo terceiro do
servidor no exercício de 2021.
§ 2". O abono de que trata o caput deste artigo, somente será pago, com o
saldo de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, alusivo ao exercício
de 2021.
Art. 2". A previsão do artigo anterior é medida que objetiva atender ao
disposto no art. 212-A, da Constituição da República.
Art. 3°. Os recursos orçamentários necessários para abertura de crédito
para realização da despesa prevista no artigo anterior serão aqueles
estabelecidos no Art. 43 da Lei Federal rf 4.320, de 17 de março de 1964,
os quais serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera do Leste-MT, 30 de
dezembro de 2021.
DVMM.
TADE
Prefèito Mu
OLIN
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /20
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA, EXEPCIONALMENTE, O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMETNO DE ABONO
SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA EM
EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de atingir a finalidade devida para destinação dos recursos recebidos do
FNDE, dos quais, em vista do momento pandêmico - que gerou por longo
período a realização das atividades educacionais a distância, reduziu o
custo da secretaria de educação, inclusive com servidores (menos
contratações temporárias).
Em que pese às vedações de concessão de benefício
previstos na Lei Complementar 173/2020, houve três legislações
posteriores que direcionam no caminho de dar guarida ao presente Projeto
de Lei, a saber: EC 108 de 26 de agosto de 2020; Lei n° 14.113 de 25 de
dezembro de 2020, e Lei rf 14.276 de 27 de dezembro de 2021.
Essas alterações legislativas foram objeto de análise de
diversos órgãos de controle, nos quais se destacam os anexos, sendo a Nota
Técnica rf 03/2021/AMM, a Nota Técnica 41/2021/CNM e a Resolução de
Consulta n° 18/2021-TP do TCEMT.
Estes documentos dão guarida ao presente Projeto, já
que direcionam pelo regular cumprimento das regras do FUNDEB, no
ponto em que entendem que no conflito de normas, às vedações impostas
pela LC 173/2020 não podem sobrepor à determinação constitucional de
aplicação mínima dos recursos do FUNDE na valorização e remuneração
dos profissionais da educação básica.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
O presente projeto de Lei requer tramitação em
CARATER DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 30 de dezembro de 2021.
XEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
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