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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° y.^^^/2022
"Dispõe sobre a Isenção de Cobrança da
. Tarifa da Coleta de Esgoto Sanitário para
PROTOCOLO N' ■■ Imóveis em Construção, no âmbito do
oizBio/20Z2 município de Primavera do Leste - MT."
de janeiro de 2022 06:55:5^
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1®. Esta Lei dispõe sobre a isenção de cobrança de Tarifa da Coleta de Esgoto
sanitário em imóveis que estejam em obras para Construção;
Art. 2". Ficam isentos da cobrança da tarifa de esgoto por 120 dias. prorrogados uma
vez por mais 60 dias, os imóveis em construção até 120 m^;
Art. 3 . Ficam isentos da cobrança da tarifa de esgoto por 180 dias, prorrogados uma
vez por mais 30 dias, os imóveis em construção com mais de 120 mC
Art. 4®. Para ter direito à Isenção da Tarifa da Coleta de Esgoto, o usuário deverá
requerê-la junto à Concessionária de Serviço Público responsável pelo fornecimento de água
e coleta de esgoto no Município, comprovando preencherem os dispostos nos artigos 2" ou 3°
desta Lei e não ter débitos com a Concessionária;
Parágrafo Único. Caberá ao usuário interessado comprovar por meio de documentos
oficiais, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da isenção, entregando cópia
dos mesmos, acompanliados dos originais, à empresa concessionária.
Art. 5". A empresa concessionária de água e esgoto deverá dar publicidade,
facilitando o acesso da população aos benefícios que trata a presente Lei
Art. 6®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 10 dejaneiro de 2022.
ILTEMARrFERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR-DEM
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.fnt.Ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista os altos custos para os municipes na construção civil, e considerando
que não há o uso do esgoto enquanto a construção está em andamento, pois usa-se banheiros
químicos nas obras, peço aos nobres pares que ajudem a população nessa empreitada.
A pandemia da COVID-19 abalou a economia da população mais carente do nosso
município. Com a isenção prevista no Projeto de Lei, os custos ficam mais baixos e em
conseqüência, o valor final fica mais barato, dando uma margem maior para investir em
outras coisas.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 10 de janeiro de 2022.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - DF.M
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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