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A
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Vereador José Paulo Zancanaro 053/^°^ ,
de
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Fazenda. "Conceder benefícios de isenção, abatimento e/ou
parcelamento do ISS e do Alvará no primeiro ano para o profissional liberal recémformado ou que pela primeira vez pretenda se estabelecer no mercado".
JUSTIFICATIVA:
O profissional liberal que acaba de se formar e pretende se estabelecer no
mercado, precisa hoje dentre outras despesas, pagar alvará no valor de 200 UPF, mais ISSQN
presumido e antecipado no valor de 800 UPF. Eqüivale a mais de 4 mil reais, isso já no início
de sua profissão, quando ainda nem montou seu escritório, não atendeu a nenhum cliente.
A antecipação do ISSQN e do Alvará inviabiliza a entrada no mercado de
trabalho do autônomo recém-formado que não possui bens de família para alavancar sua
carreira, ou seja, do mais pobre, quer dizer exclui o pobre do mercado de trabalho.
O ISSQN presumido, nesse caso não reflete a realidade do tributo
efetivamente devido, pois o profissional em início de carreira jamais conseguirá angariar
tantos clientes quanto os que já estão estabelecidos no mercado.
Dito isto, gostaríamos que o Sr. Prefeito e o Secretário da Secretaria de
Fazenda Pública estudassem o assunto e atendessem nossa sugestão que é reivindicada pelos
profissionais liberais que pretendem se estabelecer no mercado.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2022.
ose Paulo Zancanaro
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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