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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEIN° /2019
AUTOR: ANTONIO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
Regulamenta o exercício das atividades de entrega
de mercadorias e do serviço de vigilante comunitário
de rua com o uso de motocicleta denominado
"motoboy", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATOa
GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTÉ
LEI. á
s
Art. 1 - Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entregajg
de mercadorias e em serviço de vigilante comunitário de rua com o uso deg
motocicleta, denominado "motoboy", dispondo sobre regras de segurança e:|:^
estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. g?
Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. Io, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 2. (dois) anos, na categoria;
in - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
Contran;
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos,
nos termos da regulamentação do Contran;
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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V - ter instalado na motocicleta protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do
veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de
tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito -
Contran;
VI - ter instalado na motocicleta aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de
regulamentação do Contran;
VII - ter instalado na motocicleta sistema de escapamento original do modelo do
veículo e/ou outro similar, desde que contenha as mesmas características da versão
genuína quanto ao ruído e emissão de poluentes, de modo a respeitar-se as
disposições da Lei Municipal n^ 723/2002 e demais legislações e resoluções quanto à
poluição sonora e ambiental;
Art. 3° São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1°:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II - serviço de vigilante comunitário de rua
Art. 4^-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar, por meio de Decreto,
a regulamentação suplementar da presente lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Primavera do Leste/MT - 04 de abril de 2019
ANTONIO MA CARVALHODOS^AbJTOS
Vereador
Partido Progressista
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JUSTIFICATIVA
Em 2018, de janeiro a dezembro. Mato Grosso registrou 17.973
acidentes de trânsito. Deste total, 9.407 foram com envolvimento de motocicletas, o
que corresponde a 52% do total dos acidentes. Em 2017, no mesmo período, o .
resultado foi ainda maior. Dos 18.373 acidentes registrados, 9.790 aconteceram com a
participação de motocicletas. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança
Pública (Sesp), por meio da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac).
A Sesp, junto com as unidades de segurança. Polícia Militar (PM),
Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
desenvolve ações educativas, de prevenção e repressão com os motoristas do Estado.
De 2015 a 2018, foram 192 operações Lei Seca realizadas em 16 municípios, que
resultaram em 696 motoristas presos, a maioria por dirigir sob influência de álcool.
Outros 2.880 Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram confeccionados por
irregularidades do condutor ou veículo.
Os principais índices de acidentes em 2018 no Estado foram colisão
(6.460), colisão lateral (5.577), choque (1.910), atropelamento (688), capotamento
(551), tombamento (450) e atropelamento de animais (325).
O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Sesp,
major PM Rafael Dias Guimarães, disse que várias atitudes dos condutores resultam
em acidentes. "A embriaguez ao volante, a alta velocidade e o uso do celular
enquanto dirige são atitudes que impedem um trânsito seguro", destacou.
As infrações as leis de trânsito também oneram os cofres da saúde
pública. De acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/
SUS), da Secretaria Municipal de Saúde, somente em Cuiabá, de janeiro a julho de
2018, foram registradas 1.326 internações por acidentes. Deste número,
aproximadamente 80% das internações foram no Pronto-Socorro do município
cuiabano, o que gerou um custo de R$ 1 milhão de procedimentos hospitalares.
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Nobres Edis, em Primavera do Leste/MT não é diferente, haja vista a
intensa movimentação de motonetas e motocicletas no município. E visando
preservar a integridade física dos condutores de motocicletas em serviço de
segurança comunitária e entrega de mercadorias, além coibir maiores gastos ao SUS,
evitando onerar os cofres públicos, é que se sugere a presente proposta legislativa ao
eminente parlamento, esperando que seja ela, depois de devidamente estudada e
avaliada, ser aprovada por esta Casa de Leis, tudo em consonância com os interesses
dos nossos cidadãos primaverenses.
Primavera do Leste/MT - 04 de abril de 2019
Antonío Marcos "Píru
Vereador
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ANTONIO MA CARVALHO DOS SANTOS
Vereador
Partido Progressista
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