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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Autor: MANOEL MAZZUTTl NETO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
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INDICAÇÃO N°
101/2022
31 de Janeiro de 2022 11:07.05
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, roqueiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Infraestrutura, "Para que seja plantada em todos os terrenos baldios
da cidade a planta Crotalária, para ajudar no combate do mosquito Aedes Aegypt."
JUSTIFICATIVA:
A Crotalária é uma planta leguminosa, originária da índia. Seu tamanho e cor
da floração amarela em diversos tons, varia conforme sua espécie que pode chegar de 80 cm a
3 metros de altura. Esta planta serve como forrageira para adubação verde, depositando
nitrogênio no solo, melhorando assim sua fertilidade. Esta fornece fíbra vegetal para fabricação
de alguns tipos de papel, sendo um deles o carbono. A Crotalária também pode ser uma
auxiliadora no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chicungunya,
Febre Amarela e Zica Vírus, atraindo para si, através do seu odor várias espécies de iibélulas,
as quais se alimentam de vários insetos, e têm em seu "cardápio" o mosquito Aedes Aegypti. E
como o mosquito, a libélula deposita seus ovos em água limpa, e quando larva, estas se
alimentam das larvas do Aedes Aegypti. Mas a diferença é de que as Libélulas precisam de uma
quantia maior de água limpa para depositar seus ovos. Esta planta é uma alternativa para o
controle do mosquito, porém, os cuidados básicos para se evitar a epidemia, ainda são os
mesmos, evitar água parada e, se estocar a água da chuva, deve-se ter os cuidados necessários
com tampas e telinhas de proteção. Esta planta pode ser cultivada em vasos, jardins, canteiros,
terrenos baldios, encostas dos rios. A planta não é exigente quanto ao solo e precisa de cuidados
básicos.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
as Sessões, 31 de janeiro de 2022.
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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