texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
fAMARA MIIMiriPAi DF
PRIMAVERA nn f rcTc
U\Â
Ml—ar*fc,C< INDICAÇÃO V> «J/AAVÍSÍ tpí)
INDICAÇÃO N*
Autor: MANOEL MAZZUTTI NETO 090/2022
51 de janeiro de zoaz ii:05:5Ã
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretária
Municipal de Desenvolvimento da Indústria e Comércio, Secretária de Agricultura e Meio
Ambiente e Secretário Municipal de Infraestrutura "A necessidade de retomar pontos de
Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental a toda
população."
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessário o incentivo da Coleta Seletiva, pois seu grande objetivo é a
reutilização e a reciclagem, fazendo com que as pessoas modifiquem suas atitudes e práticas pessoais,
deixando assim de esgotar os recursos não renováveis, zelando pela qualidade de vida em comunidade,
conservando a vitalidade e a diversidade, protegendo a saúde pública e a qualidade do nosso meio
ambiente, com a preservação e utilização sustentável dos recursos naturais.
Com a Coleta Seletiva, se reduz a geração de resíduos sólidos incentivando a
sustentabilidade, proporcionando a eco eficiência, e redução do impacto ambientai.
As campanhas de Educação Ambiental para o incentivo da Coleta Seletiva no
Município, terá a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população Primaverense sobre o
risco à saúde e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado do lixo.
A reciclagem é um tesouro financeiro e eco ambiental, que está sendo desperdiçado
em nosso Município, onde muitas familias carentes podem ser beneficiadas e lhes propiciar inclusão
social e ganho de renda
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nossa solicitação.
das Sessões, 31 de janeiro de 2022.
íOEli MAZZUTTI NETO
yEREApOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - mT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →