MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ÍJ2R2 J2022
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CESSÃO DE USO DO
LOTE QUE MENCIONA, PARA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, para o "SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - SENAC - AR/MT",
inscrito no CNPJ n° 03.658.868/0001-71, o lote n° 12 (doze) da quadra n°
26 (vinte e seis) do loteamento denominado Parque Castelândia I, de nossa
cidade, sob a matrícula n° 9.788 assentada junto ao RGI da Comarca de
Primavera do Leste.
Artigo 2"" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a sede do SENAC.
Parágrafo único - A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita,
ficando o SENAC responsável por todos os ônus e encargos de
conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo
de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam
ou venham a incidir sobre o imóvel.
Artigo 3^ - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante
termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2°
desta Lei estiver sendo cumprida.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário, em especial às Leis Municipais n° 874 de 07 de
dezembro de 2004 e 959 de 22 de novembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de janeiro de 2022.
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U BORTOLIN
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ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER
O LOTE URBANO QUE MENCIONA PARA O SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NO ESTADO DE MATO GROSSO - SENAC ~ AR/MT.
O SENAC foi criado pelo governo federal através do
decreto-lei n° 8621 de 10 de Janeiro de 1946. Na mesma data da sua
criação, foi promulgado outro Decreto-lei de n° 8622, que dispôs sobre a
aprendizagem dos comerciários, que era o objetivo precípuo da criação da
instituição.
A classe empresarial do setor terciário, comércio e
serviços, ao criar o Senac, objetivou uma ação educativa e social voltada
para a união de empregados e empregadores, visando contribuir para a
solução dos graves problemas socioeconômicos que o país atravessava,
após a segunda Guerra Mundial. Nasce então o SENAC, como uma
instituição autônoma de direito privado, criada, mantida e administrada
pelo setor terciário da economia.
O Município de Primavera do Leste/MT, destaca-se
nacionalmente por sua economia pujante, baseada principalmente no
Agronegócio. Todavia, o Comércio local desenvolve-se tal como a
produção agrícola, o que demonstra a viabilidade da proposição.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma 1(
Primavera do Leste -MT./Í3 de janeiro de 2.022.
íi/o
LEONARDO ÍÂDEU BORTDLIN
Prefeiíb Mimicipal v
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CARTA DR-MT N". 113/2021 Cuiabá-MT, 28 dc julho dc 2021,
/\«» Hxcclcnríssiino,
Sr. Leonardo Bortolin
Prcfciro do município dc L^rimavcra do Leste - MT PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Senhor l^refeito,
11679 /_2021
Daiaj Hora Ò2/QS/202Í -TÓíÒÔÍAÍ
Conforme tracati\-as que vem sendo realizadas junto a Prefeitura Municipal de Primavera
do Usie - MT, originadas pelas Cartas DR/MT n° 073/2021 c U74/2021 e cíínsiderando a
necessidade de regularização do imóvel ora cedido ao Serviço Nacional dc Aprendizagem
Comercial - Senac/MT, encaminhamos a complcmcntaçào dc informações relacionadas ao
terreno cedido a hiuidadc (Concessão de Direito Real de Uso do Lote dc n° 12 - Av. Tancredo
Neves, líairio. Casrelandia). além da solicitação de doação dc uma nova área para ampliação dc
nossa L'nidadc no município.
Informamos que os terrenos, após as doações definitivas serão registrados cm nome do
Serviço Nacional dc Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado dc
Mato Grosso - Senac - AR/MT, inscrito no CNPj n® 03.658.868/0001-71.
Na (íporiunidadc, informamos que as custos cartoriais relacionadas a emissão dc
escritura do imóvel e demais documentos necessários para o seu pleno registro serão
de.semboisados pelo Scnac-AR/MT.
Aproveitamos o ensejo e renovamos protesto dc elevada estima c consideração.
^ \ Atcnciosíimenre,
José WenceWddeyouza Júnior
Presi^ntV \
"" ^Jóg/Bispõ
Diretor regional
Serviço Nacional de Aprendizagem Comerciai
Administração Regional atn Mato Grosso l«J: U4-I / \Kii\ -. 04
Av. rtíttonfloor da Maodonçfl. Quadra < uoie 07 • Sato. A - Ceniro Potitco Aamrn.«üataro - CEP 78QJQ.090
Cu»flt>a/MT os 3014 2450 Wivw mt.s9oac.br
SERVIÇO NOTARIAL - RJ
Cláudio Antonío Mattos de Souza OFÍCIO DE NOTAS
Tabelião Ntricii Cútrp^arta
Tânia Castro Góes
Substituto
Av. NRo Peçonho. 26 • A • Loja. Sobreloja. 2* e 3* andares • Centro • Rio de Janeiro • RJ f CEP 20020-100
Tel./Fax; (21) 2544-3023 / 2524-5332 / 2215-1021 / 2215-2853 / 2215-285Í/
Rua Barata Ribeiro. 330 • Copacabano • Rio de Janeiro • RJ • Cep 22040-001 • Tel.: (21) 2235-3050
CERTIDÃO
LIVRO 2069
FLS. 111
ATO 093
PROCURAÇÃO, na forma abaixo:
SAIBAM os que este público instrumento de procuração bastante virem que,
no ano de dois mit e vinte e um, aos 11 (onze) dias do mês de maio, perante mim,
patrícia de castro DUARTE, Substituta do Tabelião, lotada no 10° Serviço
Notarial do Rio de Janeiro, com sede na Av. Nilo Peçanha, n® 26, 3® andar. Centro,
Rio de Janeiro, compareceu, como Outorgante, SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. ADMINISTRAÇÃO NACIONAL.
entidade de formação profissional com personalidade jurídica de direito privado,
Inscrito no CNPJ sob o no 33.459.172/0001-68, com sede nesta Cidade, na Avenida
Ayrton Senna, r\° 5.555, ora representado, conforme dispõe o art. 28, inciso I,
letra "J" de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Federal no 61.843 de
05/12/1967 pelo Presidente de seu Conselho Nacional, pelo Presidente de seu
Conselho Nacional, 30SE ROBERTO TADROS, brasileiro, viúvo, advogado e
empresário do comércio, filho de David Jcse Tadros e de Maria Santana Pires
Tadros, portador da carteira de identidade da SSP/AM 0087534-1, de 12.05.11
e do CPF no 001.844.462-87, residente e domiciliado nesta Cidade, com endereço
comercial na Avenida General Justo 0° 307, 8° andar, endereço eletrônico; não
Informado, telefone: (21) 3804-9200. O presente reconhecido como o próprio
pelos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, pelo
Outorgante, por seu representante, me foi dito que, por este instrumento e na
melhor forma de direito, nomeava e constituía seu bastante procurador, JOSÉ
WENCESLAÜ DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, filho de José
Wenceslau de Souza e de Eimira Donata de Souza, portador da carteira de
identidade da SSP/MT no 0.699.668-0 e do CPF n» 306.907.306-91, residente e
domiciliado em Cuiabá/MT, endereço eletrôníco:não informado, endereço
comercial: não Informado, Presidente do Conselho Regional do SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL no Estado do Mato Grosso, a quem
confere poderes especiais para a quem confere poderes especiais para anuir e
retificar a Escritura pública de Concessão de direito real de uso, com encargos
lavrada às FIs. 163 do Livro 022 em data de 19 de Maio de 2006 nas notas do
Segundo Serviço Notarial da Cidade de Primavera do Leste - Mato Grosso, bem
como a Escritura pública de rerratificação de escritura de concessão de direito real
de uso, lavrada às FIs. 023 do Livro 028/E em data de 22 de Setembro de 2008
nas Notas do Segundo Serviço Notarial da Cidade de Primavera do Leste - Mato
Grosso, que tem como objeto o seguinte imóvel: O LOTE DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO SOB O N<> 12 (DOZE) DA QUADRA 26 (VINTE E SEIS) NO
LOTEAMENTO "PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2
(quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), situado no perímetro
urbano na Cidade de Primavera do Leste - Mato Grosso, objeto da
Matrícula n^ 9.788, do Cartório 1° Ofício de Primavera do Leste, firmada
entre o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO, inscrita no CNPJ
sob o no 01.974.088/0001-05 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, inscrito no CNPJ sob 0 nO
33.469.172/0001-45, com sede nesta Cidade, na Avenida Ayrton Senna, 5.555,
a fim de nela fazer constar como comprador o SERVIÇO NACIONAL DE
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APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO
ESTADO DE MATO GROSSO. INSCRITO NO CNP3 SgB Q
Q3.658.86fi/0QQ1-71. COM SEDE NA CIDADE DE CUIABÁ/MT. NA
AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, QUADRA 04. LOTE 07.
SETOR A. podendo o aludido procurador, para tanto, requerer, retificar, lavrar e
fazer lavrar escrituras públicas necessárias, inclusive declaratórias, aditamento
e/ou rerratificação, fazer declaração de estilo; representá-lo perante repartições
públicas federais, estaduais, municipais, Tabelionatos e Registros de Imóveis,
concessionárias de serviços públicos e onde mais preciso for, podendo para tanto,
assinar, requerer, acompanhar processos, preencher guias e formulários, cumprir
exigências, juntar e retirar documentos, fazer averbações, registros e declarações
de estilo, enfim praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento
do presente mandato, não podendo substabelecer. Feita Consulta ao Banco de
óbitos em nome do representante do OüTORGANTE, sem resultado encontrado
para seu CPF. Extraída Ol(uma) certidão do presente ato. Certifico que são
devidas custas no valor de R$ 275,30 (Tab. 07-2-b), R$ 11,63 de arquivamento,
RS 26,96 (comunicações ao Distribuidor-CENSEC), R$ 62,77 (20% do FETl),
R$ 15,69 (5% do FUNDEPERJ), R$ 15,69 (5% do FUNPERJ), R$ 12,55(4%
do FUNARPEN), R$ 5,50 (2% do PMCMV Lei Estadual 6370/12), R$ 16,52
(IS5QN), R$ 31,48 de distribuição, que deverèb ser recolhidas no prazo legai.
Assim o disse, do que dou fé e me pediu que l\i^lavrasse nestas Notas esta
procuração, que lhe sendo lida em voz alta, ac^ou e assina, dispensando a
presença de testemunhas instrumentárias. Eu,]
CASTRO DUARTE, Tabeliã Substituta, digitei, lavrei,
ato, colhendo a assinatura do contratante:
EXTRAÍDA POR CERTIDÃO NA MESMA DATA.
SUBSTITUTA, A SUBSCREVO E>SS|f40.
PATRÍCIA DE
e encerro o presente
ROBERTO TADROS.
TABELIÃ
OFICIO DE NOTAS
PittlciiiáCMltoOüarU I
tMlil SübUiwií Mal-94-2i3<J
! /*.
Poder Juditíárío • TJERJ
Corregedoria Geral da Justiça
Selo de Rscelizaçao Eletrônico
EDTP93012-CPO
Ccnsulle a validade do selo em;
ht^s://vMrw3.qi].jus.br/sitepublico
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS _
Registro de Imóveis da Circunscríção da Comarca de Primavera do Leste • Mato Grosso 047
■Jvro N> 2 ■ REGISTRO GERAL ,
2-AAA ^
OFICIAL VITALÍCIO S^Qno £, Cossiono ÇjdenilcQ sé, do^ôoi
■Matricula -Ficha ESCREVENTES AUTORIZADOS ^
9.788 ( orf ^ 01 de Outubro de 2008.
V / Primavera do Leste. MT
O lote de terreno para construção sob n°. 12 (doze) da quadra 26 (vinte e seis) no loteamento
"PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2 (QUINHENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e con^
Êrontações: FRENTE conbonta com Avenida Tancredo Neves, na distancia de 14,00 metros. LADO DL
REITO confronta com o lote 13, na distancia de 42,00 metros. LADO ESQUERDO confronta com o lote
11, na distancia de 42,00 metros e, finalmente aos FUNDOS confronta com parte do lote 09, na disrancia
de 14,00 metros. CONFRONTAÇÕES: NORTE com parte do lote 09. SUL com a Avenida Tancredo
Neves. LESTE com o lote II e OECT E com o lote 13, conforme memorial descritivo elaborado pelo Técni
co agrimensor, José Alves Ferreira, CREA/MT 2328. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PRIMA
-VLKA do LEbXfc - MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no
CNPJ/NF 0L974.O88/O0OI-O5 com sede nesta cidade, neste ato reppesSitado por seu então Prefeito Munidpal. GEXOUO GONÇALVES VIANA. CIRGSSPPR 2.07^S'e^£M8.209.899-20, brasileiro,
casado, empresa-rio, residente e domiciliado nesta cidade. NÚMERO D^RHSISTRO AN lfcKlOR: M. 1:980. fls. 180 livro 24 em 19.03.1996 neste RGI. Eu, Herbert Ba^ojermmde^ilva, Oficial substituto
do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal. (
R.OI M. 9.788 Protocolo 38.250 Feito em: 01.10.2008. IMÓVEL: O lote dè terreno para construção
sob n*. 12 da quadra 26 no loteamento "PARQUE CASTELANDLA", com área de 588,00 m2, situado
no pecimetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes desta matricula.
OUTORGADO CESSlONÀRia SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCI
AL -SENAC. ADMINISTRAÇÃO NACIONAL. CNPJ/MF 33.469.172/0001-45, entidade de
formação profissional, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, na Avenida Ayrton Senna, n°. 5555, neste ato representado por seu bastante procurador, PEDRO
NADAF, QRGIFP 655.276-4 e CPF 014.706.557-72, brasileiro, casado, empresário do comércio, residente
e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos t ermos da procuração lavrada ás fls. 110 do livro 8411
ato 065 em data de 23.05.2005 nas notas do 23° Oficio de Notas da cidade do Rio de Janeito-BJ.
OUTORGANTE CEDENTE: O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO, lâ
qiiaUfipiiflo e representado na matricula supra. FORMA DO TITULO: Escritura pública de Concessão
de direito real de uso, com encargos lavrada ãs fls. 163 do livro 022 em data de 19 de Maio de 2006 nas
notas do Segundo Serviço Notai^ desta cidade, pela notaria substituta, Lauramir de Souza Barbosa.
VALOR DO IMÓVEL: R$ 8.761,20 (Oito mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
CONDIÇÕES: A presente concessão se dara sem licitação, por ser incompatível com a própria natureza
deste lei, que tem por escc^, objeto determinado destinatário certo, "ex vi" do disposto na Lei Federal n°.
866/93, artigo 17, inciso I. Letra B. que a com cessão, objeto da presente Lei_será destinado a Eddificação
de um auditório para o SENAC. Que a paralizaçâo das atividades do SENAC e o uso do Auditório mesmo
que temporâriamente, ou desvio das finalidades de uso do imóvel previsto na presente lei, importara na
resolução automática da concesão, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município; inclusive
com suas constniçOes e benfeitorias, não gozando o concessionário de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer título. O concessionário fica na obrigação de efetuai a ccmstrução de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00 in2, dentro das prescrições legais técnicas
pertinentes, no prazo de de 01 ano, a contar da data da aprovação da presente lei Que o não cumprimento
das obrigações previstas neste artigo, importará na resolução de pleno direito da concessão efetuada
voltando o imóvel a pertencer int^ralmente ao Município, não gozando o concessionário de qualquer
direito de retenção ou indeai^ção a qualquer título. Foi apresentada a guia de pagamento do imposto de
transmissão inter rivos sobre o valor de R.$ 8.761,20 conforme guia n*. 0144/05 e Certidão nativa de
débitos n*. 104^/C55 amb^^expedidos pela Prefeitura Municipal desta cidade. Emolumentos: R$ 177,40.
Eu, Herbert fíQúio Ferpáides^Silva, Oficial substituto do Registio de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e
assino afinal!
Cartório do Registro de Imóveis
Uvro N" 2 Registro Geral
AV. 02 R.Ol M. 9.788 Feito em: 01.10.2008. Retificação: Pela Escritura ptíblica de re/ratificação de
escritura de concessão de direito real de uso, lavrada ás Eis. 023 do livro 028/E em data de 22 de Setembro
de 2008 nas notas do Segundo Serviço Notarial desta cidade, o outorgante e outorgada do R.Ol M. 9.788
fazem constar aue o nome do procurador figura como sendo. PEDRO NADAF. e Que na verdade o
nome correto do procurador é PEDRO TAMIL NADAF, que a concessão obieto da presente lei, será
destinada a edificação de um Auditório para o SENAC e que na verdade A concessão obieto da
íresente lei será destinada a ampliação da estrutura física da entidade, sendo compreendida entre a
mencionada estrutura de novas salas de aula, laboratórios e demais dependências eventualmente
necessárias ao desenvolvimento adequado dos trabalhos. Que na paralisação das atividades das ativi
dades do SENAC e o uso do auditório, mesmo que temporariamente , ou o desvio das finalidades de uso
do imóvel prevista na lei, importara na resolução automática da concessão, voltando o imóvel a pertencer
integralmente ao município, inclusive com suas construções c benfeitorias, não gozando o cessionário de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Que na paralisação das-atividades do
SENAC e o uso das Novas dependências mesmo que temporariamente ou o desvio-das finalidades de uso
do Imóvel prevista na lei importara na resolução automática da coiKessâo, voltando^rfimóveLa pertencer
integralmente ao Município, inclusive suas benfeitorias, não gozando o cessiontóp a"^qualquer direito de
retenção ou indenização a qualquer título. O concessionário fica na obrigado de efetuai a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00 m2^^dén^o.^das .prescrições legais c
técnicas pertinentes, no prazo de 01 ano, a contar da data da aprovação ^ presente lei. O concessionário
gca na obrigação de efetuar a construção de um pavimento tén^I^^^vCTa^com a área mínima de
100,00 ni2, dentro das prescrições legais cécnicãs pertlnente^òpfitp de 03 ano, a contar da data da
aprovado da presente lei. Tudo de acordo com a Lei Munipi^,é^de Ò7.12.2004 art. 2°. E que ratifica
os demàtó termos não alterados neste instrumento e ram as e condições constantes
deste inífe^jmento. Emolumentos: R$ 7,10. Eu, Herber^a^^ejzàndes Silva, Oficial substituto do Re
gistro dè\A6veis, que a fiz digitar, conferi e assino afihm.^"^ < /
Cartório 1® Oficio de Primavera do Leste
Av. Sala 05,06 e 07. Centro- F.:(66) 34^1771
Certifico e dou fé, que esta fotocópia èriéproduçâq^fiel da Matricula n" 9788, e tem valor de certidão, conforme o disposto no àrt 19 ^^Lei 6.015 e art. 41 da Lei 8.935/94.0 ráerido é
Verdade e dou Fé, Primavera do\este-m ,^/07/2u2J. emitido por RUAMA às 12 45 08.
2cfb.36S8.ab2lf6ba.e630.efd4.01e4>258.6^^ \
Hermes Basllio Ffeírâmles
Oficial SubstítuW\ ^
Poder Judiciário do Estado de Matol^ss
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório; 139 N.
Selo de Controle Digital
Cod. «0(5): 176,8
BPK 86191. RS 46,30 -134085 N
Consulta: hlíp://www.t/Ttjus, br/selos
Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 1.254 do provimento N* 40/2016