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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2022.
"REVOGA A LEI N° 878 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2004".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Ficam revogados na íntegra os dispositivos da Lei n° 878 de 14
dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a criação, constituição de
funcionamento do Conselho de Política de Administração de Pessoal -
COPARP - do Município de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de janeiro de 2022.
^EONARDO TADEU/BORTO]
PREFEITO MUNICIP.
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REVOGA A LEI N" 878 DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2004.
Isso porque a Lei supracitada tinha por objeto a
criação, constituição e funcionamento do Conselho de Política de
Administração è de Remuneração de Pessoal no Município de Primavera
do Leste-MT. Com caráter consultivo, o órgão não possui poder de decisão
sobre os projetos de lei, opinando tão somente para que o Poder Executivo
e Poder Legislativo possam levar os apontamentos em consideração.
Ocorre que cabe ao Poder Executivo organizar e
disciplinar os serviços públicos, bem como dispor sobre a política de
administração e remuneração de pessoal considerando os princípios que
sustentam a administração pública. Por outro lado, é ao Poder Legislativo
que compete a apreciação e aprovação ou não da matéria. Permanecendo,
dessa forma, o equilíbrio constitucional claro entre as atribuições dos
poderes.
Nesse sentido, delegar a um conselho funções que
são próprias desses poderes altera esse arranjo de funções institucionais,
resultando em uma concentração excessiva de poderes decisórios a quem
por direito não possui legitimidade ou competência.
As análises realizadas pelo COPARP resultam em
uma etapa burocrática, não possuindo mais razão de ser, uma vez que o
órgão dispõe de um fórum de discussão que é absorvido pelo Legislativo, a
quém cabe o exame e o aperfeiçoamento democrático dos projetos de leis.
2-
município de primavera do leste - MT
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 21 de janeiro de 2022.
LEONARDO TADEU BORTOLM
^ --Prefeito Municipal ^
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