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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
INDICAÇÃO
Protocolo nº. «00
MT)
rosso
Data: sSO/0U 7/2
Hora: 1)/5NSD
Funcionário: JURO 7 ça
fm
AUTORA-VEREADORA: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA (PDT) pente,
Senhor Presidente: tessor
Senhores Vereadores: por
a Entre
e (NDE)
Senhores Vereadoras:
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta to o orê
Prefeito
Municipal, venho pelo presente, indicar, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Pre
Municipal para que providencie o envio a este Poder Legislativo o Projeto de lei que
institui o “criar o programa serviço social escolar na rede pública de ensino, no
município de Primavera do Leste”.
JUSTIFICATIVA:
Apresento o presente projeto de lei, considerando a importância do poder
público municipal tratar a questão da educação como uma das prioridades. Nada mais
justo que o município de Primavera do Leste em conformidade com a lei federal
8.662/93 nos artigos 4º e 5º que cria o programa de assistência social nas escolas
públicas com objetivos de prestar assistência social aos alunos e seus familiares, o
objetivo te tal serviço social seria de diagnosticar as causas dos problemas sociais em
relação aos alunos e seus familiares nas escolas frequentadas por estes e na
comunidade onde residem, muitos problemas se diagnosticados com certa
antecedência pode evitar a chamada evasão escolar com problemas disciplinares e
insubordinação e a qualquer norma escolar.
Sem contar que a orientação sócio - familiar visando à prevenção encolar e
melhora no desempenho do aluno.
Portanto, pensando numa forma de atender a demanda dos alunos da rede
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pública de ensino, é que solicitamos através da presente indicação. “criar o programa
de serviço social escolar na rede pública de ensino, no município de Primavera do
Leste”.
Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2019.
Ivanir RR RN Viana
Vereadora - PDT
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