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materia nº 133/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaQue seja viabilizado cursos de capacitação profissional de cuidadores de crianças, cuidadores de idosos e cuidadores de pessoa com deficiência.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Tramitação Concluída Lida em plenário.
2022-02-08 Aguardando parecer da comissão Indicação lida em plenário.
2022-02-04 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Renato Cozanellí Júnior
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
OO iísif"
'NDICAÇAo N'
133/2022
•de fevereiro de eoez 09:06:0,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a
Secretário Municipal de Assistência Social (SAS), no sentido de providenciar "CURSOS DE
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CUIDADORES DE CRIANÇAS,
CUIDADORES DE IDOSOS E CUIDADORES DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA."
JUSTIFICATIVA:
A importância da presença do Cuidador de Pessoas na sociedade é hoje
uma realidade indiscutível. Sejam idosos, adultos, jovens ou crianças, o Cuidador, cada vez
mais se faz necessário para garantia de uma melhor qualidade de vida àqueles que necessitam
de apoio para um conjunto grande de atividades no seu cotidiano.
É preciso, portanto, fortalecer essa atividade profissional, sendo um
fator de humanizaçào para a sociedade. A existência de um profissional mais bem preparado
trará maior segurança à família no momento em que tiver de contratar alguém para exercer as
atribuições de Cuidador.
Em nossa cidade identificamos muitas pessoas interessadas em curso
de capacitação profissional de Cuidador (a).
Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Prefeito Municipal estudos
visando a viabilidade de cursos de capacitação profissional de cuidadores de criança,
cuidadores de idosos e cuidadores de pessoa com deficiência, para munícipes. Certo da
compreensão de Vossa Excelência e dada à relevância da matéria, aguardo atendimento a
presente sugestão.
ala dasyéessões, 18 de janeiro de 2022.
NELLI ÍMOR
OR (DEM)
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