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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Renato Cozanelli Júnior
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
INDICAÇÃO N°
134/2022
1 de fevereiro de 2022 09:08:07
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, recjueiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretário Municipal de
Assistência Social (SAS), no sentido de providenciar "IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO GRATUITA DE
CALÇADAS."
JUSTIFICATIVA:
A gestão pública, em todos os níveis de atuação, encontra grandes desafios para assistir
a população de maneira satisfatória. Talvez a maior barreira a se apresentar, ainda seja a questão
habitacional. Apesar de necessidades primárias como saúde e educação, quando estabelecemos contato
com cidadãos de classes menos privilegiadas, temos a grande certeza que os maiores sonhos e desejos,
ainda referem-se à moradia.
A casa própria não é apenas um teto. É o conforto de um lar, o endereço de uma
família, e acima de tudo representa dignidade. Nossa cidade vem observando durante diversas
administrações, o surgimento de bairros com casas populares e loteamentos para famílias de baixa
renda. Nesses casos, muitas famílias foram beneficiadas, porém, originou-se outra questão bastante
delicada. O excesso de obras inacabadas.
A população carente, mesmo com casa própria, não apresenta condições mínimas para
uma reforma ou ampliação. E diante de suas necessidades, interrompem as obras, freqüentemente, nem
mesmo concluindo uma simples calçada. A administração municipal poderia contribuir parcialmente
para a resolução da questão, através da consti ução de calçadas para famílias carentes.
Devemos observar que o tato não atinge apenas a família moradora, mas toda a
população. Pode-se destacar, desde o risco de acidentes de pedestres, até o fator estético que reflete em
todo o município. Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de que determine ao
setor competente o desenvolvimento de programa para famílias de baixa t;^nda, destinado à construção
gratuita de calçadas.
RENATO CO
VEHE
;lli ju
>E (DEM)
Sala daé^essões, 18 de janeiro de 2022.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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