município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° / . 2*^ O /2022.
ííAutoriza o Poder Executivo a
repassar aos Agentes Comunitário
de Saúde - ACS e aos Agentes de
Combates às Endemias - ACE,
Incentivo Financeiro Adicional, na
forma de Abono Pecuniário."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, na forma de abono pecuniário
aos Agentes Comunitário de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE, em parcela única a ser paga no mês de dezembro, no
valor equivalente ao salário do mês de dezembro pago a cada servidor,
conforme o inciso I, do artigo 18, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, e que o inciso II, do artigo 13, do Código de Saúde do Estado de
Mato Grosso.
§ 1". Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais da categoria de Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, que se encontrem
em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação
efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de
prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 2". O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional citado no caput deste
Artigo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS ou Agentes de Combate
às Endemias - ACE, proporcional ao número de meses em que exerceu tais
funções regularmente no ano do pagamento.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Le^te-jyiT. Fone (66)3408-3333 - Ramal 202
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Artigo 2® - O referido incentivo financeiro adicional tem por objetivo
valorizar e bonificar os Agentes Comunitário de Saúde - ACS e os Agentes
de Combate às Endemias - ACE, todos ocupantes de cargos efetivos e em
pleno exercício de suas funções.
Artigo 3® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4® - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de fevereiro de 2022
LEONARDO
^EIIQ
DVMM/ELO.
ADEU/BORTDLIN
NICIP
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.I6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
14° SALÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
Descrição/Objetivo N° de vagas aprovada
PCCS
Total ANO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (vagas Ocupadas) 1 118 223.350,79
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE(vagas Livres) 2 27 48.185,82
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (vagas Ocupadas) 1 49 91.539,63
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (vagas Livres) 2 10 17.846,60
TOTAL 204 380.922,84
1 - Para as vagas ocupadas foi considerado o valor do salário conformo nível dc progressão salarial e com RGA;
2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
3 - Não houve cálculo de Previdência.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 719.268,39 792.346,06 826.020,77
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 380.922,84 419.624,60 439.724,62
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 148.568.712,57 163.663.293,76 171.498.486,89
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 37,44 37,49 35,72
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários c obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em Andamento,
•3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei
em questão.
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*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de
pagamento.
Primavera do Leste-MT, 21 de fevereiro de 2022.
THIÁGO^CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. POfleJ66)3498-B333 - Ramal 202 4
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2021, e projetada para 2022, 2023 e 2024, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 21 de fevereiro de 2022.
EONARDO
ITO Ml
EADEU BORTDLIN
JNICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES
DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL, NA FORMA DE ABONO PECUNIÁRIO.
Através do presente projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja concedido incentivo financeiro aos ACS e ACE
na forma de abono pecuniário.
A presente proposição visa assegurar aos profissionais o
abono pecuniário concedido pelo Ministério da Saúde na forma inciso I, do
artigo 18, da Lei rf 8.080, de 19 de setembro de 1990, e que o inciso II, do
artigo 13, do Código de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Ademais, há de ser sopesado o eficiente trabalho
desenvolvido por àqueles profissionais, que desenvolvem suas funções em
todos os tipos de ambientes e expostos às intempéries.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste /MA 21 de fevereiro de 2022.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeiyo Municmal
Rua Maringá, 444, Centro - Prlma37ÇTÍTl^Leste-l\S Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 01/2022
ASSUNTO: MATÉRIA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Ê AOS
AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL, NA FORMA DE ABONO PECUNIÁRIO.
•S
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, reunirám-se no
auditório de licitações as dependências do Paço Municipal, as lOhOOmin, os membros do
COPARP nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de abri! de 2021, com a presença dos
membros:
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais (Suplente); ..
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder Executivo; ^
WENDER de SOUZA BARROS - Representante do Poder Executivo; 5
GILDESIO RODRIGUES DOS SANTOS - Representante do Poder Executivo (suplente)
JOÃO PEDRO TOBIAS DE OLIVEIRA - Representante do Poder Executivo j ,
RONALDO ALVES LEITE - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais (Suplente)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta: *
"Projeto de Lei Ordinária que "Autoriza o Poder Executivo a repassar aos Agentes
Comunitário de Saáde - ACS e aos Agentes de Combates às Endemias - ACE, Incentivo
Financeiro Adicional, naforma de Abono Pecuniário." ' \
A pecúnia será paga em parcela única no mês de dezembro, no valor d» .um sálário . da
V
categoria de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinqüenta reais); f
O referido incentivo financeiro adicional tem por objetivo yalonzar e.
bonificar os Agentes Comunitário de Saúde - ACS e os Agentes de Combate às \y^
€
Endemias - ACE, todos ocupanies de cargos efetivos e em pleno exercício de
suas funções. ..
* •
i-íirfio jus ao incentivo financeiro adicional, todos os proílssionais da categoria dc Agentes
Comunitários de Saiide - ACS e Agentes de Combate às i^ndemías - ACE. que sc encontrem
em pleno e.xereício dc suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva dc todas as
atividades; c será proporcional ao número de meses em que exerceu tais lunçõcs regularmente
no ano do pagamento.
O Presidente da Coniissáo deu a palavra aos membros:
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS - (Suplcnle)salicnta que há dc ressalvar a clareza do
ano a ser concedido o benencio; também solicita que seja inserido no beneficio pecuniário os
agentes/fiscais que trabalharam no combate das endemias;
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA, apontou que há de se atentar sc houve,-a análise
do impacto financeiro da despesa: haja que a Lei de Responsabilidade fiscal prcceituá em seu
artigo 17 § 1 Os atos (/uc criarem ou ciumenícirem despesa de cpw iraia o capiií de\^e,rão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso i do art. J6 e demonsfrar a origem dos'reciirsos
para seu custeio." ' '"
I'ara eleito do atendimento o ato será acompanhado de compro\'açào de que q despesa
criada ou aumentada nao aictará as meias dc resultados fiscais previstas, devendo seys efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento pennanentc de receita ou
pela redução permanente dc despesa.
Os WENDI-:R de SOUZA BARROS. JOÃO PEDRO TOBIAS DE OLÍVEIRA.
GILDESIO RODRIGUES DOS SANTOS, não fizeram ressalvas, estando de acordo com o
projeto de Lei.
Assim, Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade
concordaram favoravelmente, à concessão do benefício; contanto que seja realizada a
retiíicação do ano a ser concedido o beneficio e análise dc impacto financeiro.
s
ç
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinado juntamente com os demais. " ••
ADEMi;i DE OLÍVEIRA REIS •
Rcpre.scinanle do Sindicato dos Ser\'idores Públicos Municipais (Suplente);
V
l'
jO CONCEIÇÃO DE PAULA
ReprtíscnUuiic do Poder Pxcculivo:
WEÍ^l^-^SDUZA BARROS
I^prcaéntajuc do Poder Hxecmivo;
GILDESIO RODRIGUES DOS SANTOS
Rcpresenianie do Poder Exccuiivo (suplente)
.SL^ -íicUsT dô
iOÂO PEDRO TOBIAS DE OLIVEIRA
Represcmanie do Poder Executivo
RONALDO ALVES LEITE
Roprcsenuintc do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Suplente)
{
• f