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município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" . 9^ /2019
"Trata da revisão geral anual da remuneração dos
servidores do município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2019 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SANCIONO A
SEGUINTE EEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da
Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos
termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6%
(seis por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do
Município de Primavera do Eeste.
Artigo 4°- Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral
anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à
apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Eei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
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Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de abril de 2019.
MVGM/TCR.
LEONARD
FEITQ
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UNICIPAL
TOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
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MUNICÍPIO DE PRIÍvrAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercicio em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual
(fevereiro/2019)
Total Folha após
Reajuste Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual
Geral - índice 6%
8.229.470,40 8.699.482,72 470.012,32 6.265.264,22
*1 _ *1 _ Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total
Mês X 13,33; ou seja, doze meses + décimo terceiro + 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 03/2018 à 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32
Despesas com Pessoal 03/2018 á 02/2019 110.871.659,75 114.863.039,50 119.112.971,96
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,00 46,20 45,00
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 3.915.202,62 6.490.813,74 6.730.973,85
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 114.786.862,37 121.353.853,24 125.843.945,81
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 49,69 48,81 47,54
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual. Para 2019, o valor é proporcional ao término do
exercício corrente.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto
de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um
incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco
Central do Brasil.
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4 Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas
de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2019.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
ORO MT014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto OrçamentárIo-FInanceIro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019, e projetada
para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadorla de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
C-OA) ® L®' de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos ás metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenclamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2019.
LEONARDO TApEU BORTOLIN
PREFEITO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3^^
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder
Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal
nos seguintes termos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte*
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 6% (seis por cento), o
que representará ganhos salarial real de 3,67% aos servidores do Município de
Primavera do Leste.
Assiin, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, EM REGIME DE
URGÊNCIA, esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em
prestígio aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
LEONARDO TAD
TOM
TOLIN
ICIPAL
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