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materia nº 219/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaSolicito a Criação de uma Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária.
native_id2726

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Tramitação Concluída Lida em plenário.
2022-03-04 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
INDICAÇÃO 
Autor: VEREADOR JOSÉ PAULO ZANCANARO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
itonViAno 
INDICAÇÃO N` 
219/2022 
zt, de fevereiro de 2022 10:52:53 
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente 
desta Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano 
Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo 
Municipal, com cópias ao Secretário Municipal de Assistência Social "solicitando 
a Criação de uma Coordenadoria de Habitação e Regularização 
Fundiária". 
JUSTIFICATIVA: 
É sabido que a regularização fundiária leva em conta 
aspectos ambientais e sociais que dizem respeito à população e, portanto, traz 
inúmeros benefícios aos munícipes. Dentre eles, a seguração, pois garante ao 
morador o título de sua propriedade, além de facilitar o acesso a financiamentos 
habitacionais para realizar melhorias na residência. Também possibilita a inclusão 
dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o endereçamento oficial e o 
acesso aos serviços básicos de saneamento e distribuição de água. 
No Brasil, para aquisição da propriedade ou de outros 
direitos reais referentes a um bem imóvel, não basta fazer um contrato de 
compra e venda, concessão de direito real de uso ou doação, até porque 
enquanto o título não é registrado no cartório de registro de imóveis, não há 
transferência da propriedade ou de outro direito real, conforme dispõe o Artigo 
1227 do Código Civil. 
Diante disso, foi realizado um levantamento do qual 
identificou uma grande quantidade de imóveis irregulares que necessitam da 
realização desse conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e 
sociais. Porém, para isto, é necessário uma equipe de consultoria e assessoria 
técnica. Caberá a esta equipe a realização de levantamentos planialtimétricos, 
cadastros socioeconômicos e fundiários, elaboração de relatórios preliminares, 
projeto de regularização, memorial descritivo, estudo ambiental, planta de 
desafetação, minutas de contratos, documentos para tramitação da serventia 
imobiliária, dentre outras atividades. • 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7885.)-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
Considerando isto, é importante salientar que a 
Regularização Fundiária em Primavera do Leste, ocasionaria um considerável 
aumento na receita para o município, por meio de cobranças de IPTU, ITR, ITBI, 
bem como recursos Estaduais e Federais viabilizados por meio de projetos 
habitacionais. 
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que 
análise os procedimentos necessários. 
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022. 
Cait,
te~„
LO ZANCANARO 
VEREADOR (MDB) 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT l Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 

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