CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: VEREADOR JOSÉ PAULO ZANCANARO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
itonViAno
INDICAÇÃO N`
219/2022
zt, de fevereiro de 2022 10:52:53
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente
desta Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano
Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo
Municipal, com cópias ao Secretário Municipal de Assistência Social "solicitando
a Criação de uma Coordenadoria de Habitação e Regularização
Fundiária".
JUSTIFICATIVA:
É sabido que a regularização fundiária leva em conta
aspectos ambientais e sociais que dizem respeito à população e, portanto, traz
inúmeros benefícios aos munícipes. Dentre eles, a seguração, pois garante ao
morador o título de sua propriedade, além de facilitar o acesso a financiamentos
habitacionais para realizar melhorias na residência. Também possibilita a inclusão
dos lotes nos cadastros municipais proporcionando o endereçamento oficial e o
acesso aos serviços básicos de saneamento e distribuição de água.
No Brasil, para aquisição da propriedade ou de outros
direitos reais referentes a um bem imóvel, não basta fazer um contrato de
compra e venda, concessão de direito real de uso ou doação, até porque
enquanto o título não é registrado no cartório de registro de imóveis, não há
transferência da propriedade ou de outro direito real, conforme dispõe o Artigo
1227 do Código Civil.
Diante disso, foi realizado um levantamento do qual
identificou uma grande quantidade de imóveis irregulares que necessitam da
realização desse conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais. Porém, para isto, é necessário uma equipe de consultoria e assessoria
técnica. Caberá a esta equipe a realização de levantamentos planialtimétricos,
cadastros socioeconômicos e fundiários, elaboração de relatórios preliminares,
projeto de regularização, memorial descritivo, estudo ambiental, planta de
desafetação, minutas de contratos, documentos para tramitação da serventia
imobiliária, dentre outras atividades. •
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7885.)-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Considerando isto, é importante salientar que a
Regularização Fundiária em Primavera do Leste, ocasionaria um considerável
aumento na receita para o município, por meio de cobranças de IPTU, ITR, ITBI,
bem como recursos Estaduais e Federais viabilizados por meio de projetos
habitacionais.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que
análise os procedimentos necessários.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022.
Cait,
te~„
LO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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