MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N"" 2.022
"ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO
DE 1.998 DE PRIMAVERA DO LESTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Aitera-se a Lei de Primavera do Leste/MT rf 498 de 17 de junho de
1998, que passa a viger com a seguinte redação:
''Art 8" (...)
V -Para fins comerciais e de serviços:
Ari, 11 (...)
II' Reserva técnica, destinada à implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, correspondente a 6% (seis por cento)
da área parcelada, ou seja, da área líquida, cuja localização
será indicada pelo Município quando da consulta prévia;
III - 10% (dez por cento) para áreas verdes, incluindo praças
públicas, parques e canteiros centrais.
(■■■)
§1.'* A percentagem das áreas públicas previstas nos incisos I, II
e III deste artigo quando somadas não poderá ser inferior a 35%
(trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos
destinados ao uso industrial, cujos lotes sejam maiores do que
IS.OOOm^ (quinze mil metros quadrados), situação em que o
percentual poderá ser reduzido.
§2^. As áreas das faixas não-edificáveis ao longo das águas
correntes e dormentes, das rodovias, ferrovias, dutos e linhas de
transmissão de energia elétrica de alta tensão não poderão ser
^ computadas para efeito dos percentuais exigidos no inciso II
deste artigo, mas poderá ser computada no percentual indicado
no Inciso III.
(...)
Art I3-A - Considera-se conjunto habitacional ou loteamento
de interesse social aquele executado para atender demandas
habitacionais de baixo custOr—visundõ rediizir b déficit
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município de primavera do leste - MT
habitacional no município e dar acesso a moradia digna
atendendo população baixa renda.
§r. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins
habitacionais declarados de interesse social em áreas de
zoneamento de interesse social, em zonas urbanas ou de
expansão urbana assim definidas em lei;
§2^. Cabe ao Poder Executivo Municipal a declaração do
loteamento ou conjunto habitacional como de interesse social;
§3". Os lotes dos conjuntos habitacionais ou loteamentos de
interesse social não poderão ter área inferior a 125,00 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e nem testada menor
que 5,00 (cinco) metros;
§4°, O armamento respeitará o disposto no § 2° do Artigo 13
desta Lei;
^5". Os conjuntos habitacionais ou loteamento de interesse
social poderão integrar programas do Governo Federal ou do
Governo Estadual, devendo a determinação estar inserida no
ato de registro do parcelamento no Cartório de Registro de
Imóveis competente;
§6". A Prefeitura Municipal pode participar dos
empreendimentos de interesse social para viabilizar a
implantação do programa habitacional de interesse social, casos
em que:
I - Será necessário que sejam destinados às famílias com renda
familiar de até 05 (cinco) salários-mínimos;
II - A seleção dos interessados deverá ser avaliada e
acompanhada pela Secretaria de Assistência Social do
Município:
§7". Para aprovação do conjunto habitacional ou loteamento de
interesse social, será exigida documentação na forma do Artigo
53-A da Lei Federal n° 6.766/1979.
(•••)
SEÇÃO IV
DOS LOTEAMENTOS PÁRA FINS INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E DE SER VIÇOS
Art, 17 - A localização, dimensões mínimas e outros requisitos
para a implantação de loteamentos industriais, comerciais e de
serviços são aqueles definidos na Lei de Zoneamento e Uso do
Solo Urbano e/ou regulamentação específica.
Art. 17-A - Para loteamentos exclusivamente industriais,
comerciais e de serviços, ficam dispensadas as obrigações
previstas no Artigo 11 desta Lei.
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Ari. 18 - A aprovação de loteamentos exclusivamente
industriais, comerciais e de serviços depende ainda d' e' análise e
anuência prévia de órgão público ambiental.
§1'^. No caso de loteamentos destinados a implantação de
atividades industriais, comerciais e de serviços potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente será
necessário estudo prévio de impacto ambiental (ElA).
(...)
Ari. 37 - Para desmembrar terrenos não-loteados, já arruados
em função de implantação de loteamentos anteriores, serão
reservados 6% (seis por cento) da área líquida, proporcionais à
área a ser desmembrada, para implantação de equipamentos
públicos e comunitários.^''
Artigo 2° - Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT n° 1.943 de 04 de maio de
2.021, que passa a viger com a seguinte redação;
''Ari. ?"(..)
II - O proprietário de gleba cederá uma área, também fora do
• perímetro fechado do condomínio, denominada de Reserva
técnica, destinada à implantação de equipamentos urbanos e
comunitários, correspondente a 6% (seis por cento) da área
privativa total do Condomínio, cuja localização será indicada
pelo Município quando da consulta prévia;"
Artigo y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogándo as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1° de março de 2022.
DVMM/ELO.
NARDO T^EÜ B^ORTOLIN
REFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria
que ALTERA A LEI N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1.998 DE PRIMAVERA
É)Ò LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação
da Lei n° 498, de 17 de junho de 1.998, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano do Município de Primavera do Leste, a fím de viabilizar a realização de
loteamentos de interesse social e loteamentos exclusivamente comerciais e de
serviços, mediante a redução de custos e obstáculos.
Há uma visível escassez de mão de obra em nosso
fnunicípio, principalmente ante a economia pujante local, que tem atraído
grandes indústrias e os mais diversos tipos de empresa.
Neste ponto, quando se trata de visar um objetivo
maior, há muito a legislação vem construindo facilidades à iniciativa privada
para atender as diretrizes constitucionais de habitação, dignidade, e etc, a
exemplo das previsões específicas no Código Florestal, Estatuto das Cidades, Lei
11.977/2009 (PMCMV).
A própria Lei Federal 6.766/1979, que trata de forma
ampla o parcelamento de solo urbano, traz benefícios específicos para
parcelamentos de solo vinculados a programas habitacionais, visando o interesse
público, inclusive mediante redução de burocracia para tanto.
É certo que o Estatuto da Cidade estabeleceu em seu
artigo 42-B, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 12.608/12, requisitos
para a criação de novas áreas urbanas com vistas a assegurar uma expansão
urbana planejada, onde o poder público municipal tenha plenas condições de
atender as necessidades dos novos núcleos urbanos, no que concerne à prestação
dos serviços públicos, adensamento populacional e infraestrutura urbana,
mediante fixação dos parâmetros urbanos específicos, assegurando áreas livres
para habitação de interesse social, bem ainda visando a coibir a expansão da
cidade para áreas inadequadas sob o ponto de vista ambiental e urbanístico. Daí
porque também a realização de ajustes em regras gerais.
É notório que em comparação as cidades
economicamente similares dentro de nosso estado, Primavera é uma das com
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maiores exigências para os loteadores, o que, por óbvio, impacta no custo final
da execução de um loteamento, aumentando assim o preço final do imóvel.
As áreas de interesse social, já mencionadas foram
objeto de ampla discussão durante a revisão do Plano Diretor, no qual direciona
para a viabilidade de moradias a preços mais acessíveis no município.
Assim, a redução das obrigações dos loteadores, com
o mínimo impacto social possível e sem a perda da qualidade necessária para
uma habitação digna, as reduções das obrigações devem ir além dos loteamentos
de interesse social, comerciais, industriais e de serviços, mas também aos
comuns, visando assim atender a cidade como um tudo.
Importante destacar que, dentre as áreas públicas
obrigatórias que devem atender o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da
4rea da gleba, está a obrigação de o loteador erigir um equipamento comunitário
de educação (art. 11, III. Da Lei 498/98) ou outra edificação que tenha um custo
similar, a depender da oportunidade e conveniência (inciso V do art. 11 da Lei
498/98) o que não está previsto na legislação Federal (Lei 6.766 de 1.979),
mínimo legal que não será flexibilizado com o presente projeto.
E notório que existe um grande volume de áreas
públicas ociosas em nosso município, que não cumprem a função social da
propriedade conforme preconizado na Constituição Federal (Art. 5, XXIII da
CF/88), além de, infelizmente, serem alvos de descartes de lixos, acarretando,
uma série de problemas de saúde como abrigos para bichos e focos de mosquitos
da dengue, um problema crônico.
) Abaixo apresentamos um diagnóstico elaborado pela
,área de planejamento da Prefeitura Municipal sobre este tema como segue;
Áreas Institucionais Diagnostico prévio de áreas Livres e usadas
1) Loteamentos Buritis todos. Primavera IIJ, Projetos
habitacionais. Três Américas e Jardim Florença e loteamentos
próximo ao Primavera III.
Áreas Institucionais: Aproximadamente 43 hectares dos quais
apenas 18 hectares utilizadas (grande quantidade" de lotes
• * vazios) - (LOTEAMENTOS NOVOS com exceção do
^ Primavera III)
2) Loteamentos Parque das Águas, Veneza, parte Primavera: II,
Condomínios fechados, Vila Padova e outras. Jardim das
Américas, Distrito Industrial:
Áreas Institucionais Aproximadamente 40 hectares dos quais
■ '* apenas 24 hectares utilizadas (grande quantidade de área no
Parque Vô Pedro Viana) - (bastante área utilizada como reserva
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ambiental e praças (aproveitamento das áreas Institucionais
próximo a câmara).
3) Loteamentos Poncho verde, Fontana, Jardim Luciana,
vertente, Cemitério e adjacências:
Áreas Institucionais Aproximadamente 72 hectares dos quais
apenas 43 hectares foram utilizados (Grande extensão de área
pública para Cemitério)
4) Loteamentos Parque Eldorado e Centro Leste são 27
hectares dos quais 23 hectares ocupados (Instituto Federal,
Postos de Saúde Creches e áreas doadas para fins de indústrias,
Região antiga da cidade).
5) Loteamentos entre as fumas e a BR 070 são 34 hectares dos
quais 28 hectares foram ocupados (Instituto Federal, Postos de
Saúde Creches e áreas doadas para fins de indústrias, Região
antiga da cidade) fora esta área computada ainda temos 100 ha
do distrito industrial José de Alencar noventa por cento
consolidado (Loteamentos antigos da cidade).
6) Loteamentos próximo ao centro da cidade 44 hectares e 38
hectares ocupados, praças paço municipal, (áreas livres próxima
a captação de água).
7) Loteamentos Belvedere, tuiuiú, Araras, Guterres, Área
Industrial e região do aeroporto 48 hectares e 37 hectares
ocupados (maioria de área livre do loteamento Belvedere),
grandes áreas para aeroporto e estádio municipal e projeto
Creju).
Portanto, podemos constatar que o município possui
aproximadamente 100 hectares ou 1.000.000 Um milhão de metros quadrados
referentes a áreas institucionais vazias. O lado econômico é o mais afetado. As
áreas vazias trazem um custo de manutenção rotineiro, como a limpeza e
manutenção.
Não menos importante, conforme a Fundação Getúlio
Vargas, de 2020 para 2021 tivemos alta recorde no custo da construção em
geral. {Estadão. Economia, 22/07/2021).
Consequentemente o custo do desenvolvimento
urbano aumentou consideravelmente, sem que, infelizmente, a capacidade
econômica da população crescesse junto com o preço e custo dos materiais.
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município de primavera do leste - MT
Com o poder de compra comprometido a população
inevitavelmente procura alternativas, correndo-se o risco do aumento das
ocupações irregulares e dos loteamentos clandestinos, o que se toma um grande
problema social. Nestes casos a regularização toma-se mais cara do que manter
as áreas ociosas.
Isto posto, o presente projeto atende a necessidade da
população carente, dos grandes geradores de emprego que são os setores dé
comércio e serviços, e o interesse social como um todo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 1° de março de 2022.
SNARDO TADEU àORTOLII
Prefeito Municipl
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Primavera do Leste - Estado do Mato Gros<= o ■ IWanngá. 444 - Centro,
8 Econômico, o Sent^or Frankiin Tiago Rohr, tendo em v^tr!
'Audiôncia Pôblica put^icado no "Dioprima'' no dia ^ de l T'
10 Extraordinária 2105. presidiu a oresen.» a. h- • no /embro de 2021 - Edição
" adiante. Fez uso da palavra o Vice PreflirrATrÍror irc
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constarão os objetivos e
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ue assim como o Piano
s com outras secretarias.
3 econômico e industrial
• » ' —-.wi.iw uu üuio em no ^ o Piano de Desenvolvimento Econômico é importante, pois nele
l^jas que auxiliarão gestores, investidores e comunidade a
c^senvolvimento de Primavera do Leste nos próximos 5 anos e c
Diretor, o Plano de Desenvolvimento foi elaborado para compor açôe
diiiridir"""" ° ° "-'""'""p e ,„dd».,
proposta dPdl de Alteração 1 da ,' Le, 498, voltando-se para as áreas de interesse social possibilitando por I..0 .
aos ,nvest,dores a implantação de toteamentos populares, gerando ,oss«dade de moJa
encõJ ü ° P-P-tas apresentadas venham ao
os traba°hor"T° pnmaverense, e agradece a participação de todos. Abrindo
rco A ontece toTd de f forma " presencial e online e para garantir a participação -Plica de todos pue os a audiência cidadãos
inleressados em interagir com os oradores a transmissão está aclntecendo ao vivo na
Fanpage da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste MrimUeradoles.e n., Ke,
canal de iictaçoes. Para explanação da primeira pauta convida o Assessor Jurídico Dr DIogo Murar, Motta e o Arquiteto Urbanista Wiverson de Oliveira, a) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
DA LEI DE 498 DE 17 DE JUNHO DE 1998. Dr. Diogo explica que alteração da Lei visa
entos exclusivamente
uy,. i_/ioyu cAfjiica que
36 viabilizar a realização de loteamentos de interesse social e loteam
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comerciais e de serviços, mediante a redução de i
vem construindo facilidades â Iniciativa privada para atend ^ a legislação
habitação, dignidade, e etc. a exemplo das o»„- x ®f constitucionais de
das Cidadeis, Lei 11.977/2009 (PMCMV) Ui ^««atuto
parcelamento de solo urbano e que traz benefi ™ ""a hata de forma ampla o
vinculados a programas habitacionais visando o inte Parcelamentos de solo
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discussão durante a revisão do Piano Diretor o ? foram ol^to de ampla
a preços mais acessiveis no lid^ Q^a •oteadores, causará o mínimo impacto soda. PossiversTmTpTdT
para uma habitação digna, que as reduções das obrioacT w
interesse sodal. comerciais, industriais e de serviços mÍ rr"'
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suas alterações e »vn|ifa que com a n«. .. spresenta o Mapa B02 e
P«sentes e para as manifestações atravZo^lI^rrb^rrte*"'' ^ndo questionamemos a proposta de alteração na redação da UU^JTT!^'
votaçao para que os partidpantes se manifestarem FAVORAvel o r^a
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contou com a parttdpaçSo das entidades ACIPLE » rnt ... Econômico e que O Piano Munidpa. de Desenvolvimento Econômico SustenMrrPr^TrLZ^'
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projeto. Para que a PopurçL°XL''srZ«pa'/7"' ® relacionados no
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panicipaçoes. Os resultados da pesquisa servir comunidade obtendo 150
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Desenvolvimento: Tornar primavera do leste uma ref í J
Prbanlsmo, tecnologia e industrialização nnm
' confiabilidade dos setores,
nvestidores e investimentos
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que possibilitem integrar e agregar valores as cari • ' "^estidores e invesiimenlos
emprego, renda e continuLde da ^ ^eragão considerou 5 Macro Eixos: Educagão PronssLa, Em" T'"'" °
Públicas e Atragão de Investimentos Estes M c- Infraestrutura, Políticas
para o Desenvolvimento Econômico' Ciência eT ® trabalhados
Emprego; Comércio e Serviços; indústria e AgruZ^FamnrT'""' '
Apresentadas as propostas é aberto " Rural,
participantes via chat Não havend e dos
DesenvoIvimRnto o...,. .. . ! P^Pg^^g-^g^gerltadas n p...» nenhuma pergunta o secretário de Desenvolvimento Sr pLklin ®
Pública, São partes integrantes e inseparáveis de ,a Ata Cô ia a" ^ ^
Controle de Presença e Prints das l Ç e Pnnts das participações via chat E para constar rifio o- r>
Santana, lavrou a presA Ata o„p iw= . '
Diretora, Hí ^icios IMembros da Mesa
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Cátia Simone Paim Santana
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Audiência Pública para aprcsentafão do Plano Municipal dc Desenvolvimento Econômico Sustentável de Primavera do Leste e Alteração tia Lei 498/1998.
Dia 06/12/21 ás 17:00 horas
Nome Telefone E-mail Assinatura
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CODEPRIM ATA N° 212
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às sete horas, no
auditório da SASD- Sede Administrativa de Secretarias e Departamentos, Rua Benjamim
Cerutti, 252, Parque Castelândia reuniram-se os membros do Conselho de Desenvolvimento
de Primavera do Leste - CODEPRIM a saber; Franklin Rohr, Ademir Ortiz do Góes, Tércio
de Paula. Tania Souza de Almeida. Jusiei Alves Cardoso. Darley da Silva Camargo.
Fernanda S. Ferreira, Ana Paula Teodoro e Renè Roberto de Souza Dutra. Presente na
reunião a senhora Cátia Simone Paim Santana coordenadora de indústria e comércio.
Reunião conduzida pelo senhor Presidente Franklin Rohr, que cumprimenta a todos e passa
a palavra para a coordenadora Cátia Paim que explica sobre a pauta da reunião. 1)
Aprovação do Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor Do Município de Primavera
do Leste colocado em Audiência Publica realizada no dia 30/09/21; Leitura da Ata da
Audiência realizada em 06/12/21 onde foram colocados para apreciação da
comunidade o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de
Primavera do Leste e a Alteração da Lei 498 de 17 de junho de 1998. A coordenadora
relatou brevemente o desenrolar das audiências e salientando que ambas as propostas
foram aprovadas pelos participantes das audiências que aconteceram de forma presencial e
online e poderão ser vistas através do canal oficial da prefeitura no Youtube, Que o
procedimento a posteriori será encaminhar o parecer final deste conselho a Câmara de
Vereadores. Após as considerações foi aberto para votação dos conselheiros. Os
conselheiros por unanimidade aprovam a redação dos Projetos de Lei, devendo os referidos
serem encaminhados a Câmara de Vereadores oara os trâmites legais. O conselheiro
Darley Camargo representante da OAB, agradece a oportunidade de participar do
CODEPRIM, menciona a importância deste conselho e da participação da OAB no contexto,
explica que conversará com a presidente eleita sobre sua permanência no conselho ou
envio de novo representante. O Vice-prefeito Ademir agradece a todos os conselheiros pela
dedicação, seriedade nas tomadas de decisões e pelo trabalho voluntário desempenhado
por todos. Nada mais a tratar o Presidente senhor Franklin Rohr. agradece a participação de
todos durante o ano de 2021 e deseja sucesso no ano vindouro. A reunião encerrou ás
7h35min. e eu Cátia Simone Paim Santana; lavro a ata que segue assinada por mim e por
todos conselheiros presentes.
Frank
Presidente EPRM
Ademi do Goes
júL- \íiÀ^Jc£- <>1^
Renè Roberto de Souza Dutra
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nda S. Ferreira
Tércio Maicd Alcântara de Paula
Jusjei Alves Cardoso
Cátia pÍT^one Paim Santana
Darley «vamargo
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Ata lic 212- Conselho de DesenvolvirneiUo de Primavera do Leste - 10/12/2021, Página 1
LISTA DE PRESENÇA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 00 CODEPRIM -10 DE DEZEMBRO - ATA 212
NOME ASSINATURA REPRESENTA
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