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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1.7^^2022.
"REVOGA A LEI N° 1.978 DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica revogado na íntegra os dispositivos da Lei n° 1.978 de 15
setembro de 2021.
Artigo2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de março de 2022.
BORTOMN
\L
ARDO T/ADEI
PREFEITO
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REVOGA A LEI N° 1.978 DE 15 DE SETEMBRO
DE 2021.
Isso porque, a Lei supracitada tinha por objeto a
doação da área situada à época nos lotes n° 01, 02 03, 16, 17 e 18, quadra n°
26, no loteamento Parque Castelândia, conforme as matrículas n° 35.173,
35.174, 35.175, 35.182, 35.183 e 35.184 com área total de 3.528,00 m^
(três mil e quinhentos e vinte e oito metros quadrados) para a
FECOMERCIO/MT, destinado à construção de uma unidade do SESC e/ou
SENAC.
Nesse sentido, a revogação da doação se faz
necessária de forma que melhor atenda ao interesse público, uma vez que o
Município pretende realizar a cessão de um prédio apto para receber a
entidade, favorecendo assim o início das atividades de quaisquer das
unidades.
Assim, tendo em vista a necessidade' de
autorização legislativa para revogação da Lei e reversão do referido imóvel
ao Patrimônio do Município, remetemos o presente Projeto de Lei para a
apreciação dessa Casa Legislativa. Solicitando que seja o mesmo analisado,
votado e aprovado.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 03 de março de 2022.
KjpSDHraORTOl
Prefeí( :o Municipal
*Rua Maringá, 444 - CenTro"^^f44mavefa^o Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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