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materia nº 1300/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal 1.866 de 19 de Dezembro de 2.019, que Institui Verba Indenizatória aos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo de Motorista Lotados na Secretaria Municipal de Educação, que Habitualmente Desempenhem suas Funções Fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Tramitação Concluída Aprovada por maioria absoluta.
2022-04-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-03-29 Aguardando parecer da comissão Lida em plenário.
2022-03-24 Incluso na Pauta para Leitura
2022-03-21 Aguardando Parecer Jurídico
2022-03-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:09:13.118992-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" I JiÒÕ /2022
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1.866 de 19 de
dezembro de 2019 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1** - Altera os§ 2° e 3° do Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.866 de 19
^ de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2^. Terão direito ao recebimento da verba indenizatória
de que trata este Artigo os servidores que, atendendo o que
prevê o caput e no exercício de suas funções, atuem fora do
Perímetro Urbano de Primavera do Leste, de segunda-feira
à sexta-feira, com exceção de feriados.
^5". Caso o servidor não atenda ao requisito previsto no
parágrafo anterior durante todo o mês, a verba
indenizatória deverá ser paga de forma proporcional aos
dias em que houver efetivo deslocamento fora do Perímetro
Urbano."
Artigo 2"* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de março de 2022.
.EONARD0
DVMM/ELO.
BORIOLIN
ICIPAL
*
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
.í JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando aDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n"^ 1.866 de 19 de
dezembro de 2019 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender uma
demanda que surgiu ao longo da execução dos serviços de transporte dos
alunos que atuem em escola rural.
Isto porque, os proprietários de imóveis rurais
anteriormente permitiam a pernoite dos motoristas em suas propriedades,
de modo que estes, assim, poderiam já partir para a coleta dos alunos de um
local mais próximo a rota de transporte.
Contudo, recentemente, esta pernoite tem sido negada aos
motoristas, não havendo assim como fazer o controle por meio de pernoite.
Há, contudo, a necessidade de que os motoristas iniciem
suas rotas em horários muito mais cedo em vista disso, com rota se inicial
até p^ volta das 03 h da manhã.
*'} No texto anterior, sem a pernoite, este pagamento seria
indevido ainda que o trabalhador na prática esteja trabalhando em horário
mais cedo, pelo que, entendemos que o presente projeto visa garanti o
pagamento e a forma de controle do direito à verba indenizatória sem trazer
prejuízos aos motoristas.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 01 de março de 2022.
LEONARDO TADEU BORTOXIN
Pref^o Municiai
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 04/2022
ASSUNTO 01: "LEI N° 1.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 "Institui Verba Indenizatória
aos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo de Motorista Lotados na Secretaria Municipal de
Educação, que Habitualmente Desempenhem suas Funções Fora do Perímetro Urbano do
Município de Primavera do Leste e dá outras providências".
V - Altera os§ 2° e 3° do Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.866 de 19 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
((§20 direito ao recebimento da verba indenizatória^ de que trata este
Artigo os servidores que, atendendo o que prevê o caput e no exercício de
- suas funções, atuem fora do Perímetro Urbano de Primavera do Leste,^ de
segunda-feira à sexta-feira, com exceção de feriados.
§3°. Caso o servidor não atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior
durante todo o mês, a verba indenizatória deverá ser paga de forma
proporcional aos dias em que houver efetivo deslocamento fora-do Perímetro
- Urbano."
Aos 21 dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no auditório de
licitações as dependências do Paço Municipal, as 09h00min, os membros do COPARP
nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de abril de 2021, com a presença dos membros:
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros:
JUAREZ PAULO DOS SANTOS, ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA, ARIADNE
CAROLINA REGO SILVA, WENDER DE SOUZA BARROS e ADEMIR DE OLIVEIRA
REIS, nada máis justo do que: "pagar a quem realmente está exercendo a atividade"
Assim, Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimid^e
concordaram favoravelmente, à alteração na Lei 1.866, de 19 de dezembro de 2019;.
Ressalta-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
' § 18 o valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a serem pagos
juntamente com os vencimentos do servidor.
ADRI/^NO CONCEIÇÃO DE PAULA
res\ntante do Poder Executivo;
>OUZA BARROS
ípresentante do Poder Executivo;
ARIADNE CAROL .^GO SILVA
Representante dq/ t Executivo
ADEM^D
Representante do Sh^líc^
eirareis
Públi^ Municipais;
JUAREZ patílc/dqs^ntos
Representante do Sindicáto dos Servidores Públicos Municipais;
c:

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