CÂAAARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° /.^T) 2022
Dispõe sobre a garantia aos
estudantes do município de
013159/2022 Primavera do Leste o direito ao
aprendizado da língua portuguesa de
acordo com as normas e orientações
legais de ensino, na forma que
menciona.
21 de março de 2022 ii:i-i!29
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° É garantida aos estudantes do Município de Primavera do Leste, o
direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de
ensino, estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo
Vocabulário, Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos
termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Linguagem
Portuguesa (CPLP).
Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no
Município de Registro, nos termos da Lei Federal n°9.394/96, assim como ao Ensino
Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do
Município.
Art. 3° Fica proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e
no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em
editais de concursos públicos.
Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei,
acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação
que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando
direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
* PRJMAVERA DO LESTE
Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Município,
deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua
portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa
aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e
orientações legais de ensino.
Art. 6° Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com instituições
públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa no Município de
Primavera do Leste.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 23 de fevereiro de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao
direito dos estudantes do Município de Primavera do Leste ao aprendizado da
língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma
que menciona.
O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado e dos
Municípios, esculpido no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o
ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma
constitucional, inclusive, é previsto que a Educação deve qualificar o indivíduo para
"...seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de
maneira que qualquer medida que atente ao direito do munícipe, sobretudo, dos
estudantes, em obter uma educação que o qualifique para os desafios profissionais
deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social
da população brasileira, como um todo.
Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se
uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno, e,
além disso, a chamada "linguagem neutra", atendendo a uma pauta ideológica
específica que tenta segi"egar ainda mais as pessoas.
Desta forma, o presente projeto de lei objetiva garantir tal direito, para que
nossa língua portuguesa seja preservada de questões ideológicas, assim como o
direito a um ensino qualificado dos estudantes e profissionais sejam tutelados no
âmbito do Município de Primavera do Leste.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 23 de fevereiro de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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