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materia nº 1301/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaProíbe a distribuição, divulgação e exposição de material didático que contenha manifestação sobre diversidade sexual em locais públicos e nas entidades de ensino do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
native_id2760

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição arquivada
2022-03-23 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° /. ^0 / /2022
MIMVifÇíA So\j25?í*^''''^VVv
PROTOCOLO N*
013169/2022
22 de mar^o de 2022 12:26:0}
"Proíbe a distribuição, divulgação e exposição de material
didático que contenha manifestação sobre diversidade
sexual em locais públicos e nas entidades de ensino do
Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. V - Fica vedada a distribuição, exposição e divulgação de livros, publicações, palestras,
folders, cartazes, filmes, exposições ou qualquer tipo de material didático ou paradidático
contendo orientações sobre a diversidade sexual nas entidades de ensino da rede pública de
Primavera do Leste - MT.
Parágrafo Único. O material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que inclui em
seu conteúdo informações sobre a prática da orientação ou opção sexual, da ideologia de
gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica ou qualquer
manifestação da ideologia de gênero
Art. 2® - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 22'^de^^ço de/^022.
f/:
7AYL1
Vereador/- (I
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Câmara dos Vereadores, Casa do Povo!
O presente Projeto de Lei visa a proibição da distribuição, divulgação e exposição de
material didático que contenha manifestação sobre diversidade sexual em locais públicos e
nas entidades de ensino do Município de Primavera do Leste-MT
Além do mais, este projeto visa a imprimir nas crianças e adolescentes, alunos da rede
municipal de ensino, a construção de uma entidade mais sadia, respeitando a moral, os bons
costumes e o desenvolvimento salutar. Dessa forma, inibindo tais acessos a qualquer tipo de
material que faça apologia da sexualidade precoce da criança e do adolescente.
É de extrema importância que o Município se preocupe com a educação intelectual,
física e moral no âmbito escolar, assim não faz sentido permitir apresentar valores morais em
desacordo (ou sem o consentimento) da família.
É de extrema importância a proteção das crianças e adolescentes por parte dos órgãos
públicos, assim em termos legais, temos hoje a Constituição Federal (arts. 226, 229 e 221,
IV), a Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art.
12, tópico 4), o Código Civil (arts. 932 e 1634), o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.
78 e 79).
Esta Lei visa garantir a eficácia e o respeito aos direitos da infância e adolescência,
consoante as normas já existentes no nosso ordenamento jurídico, conforme explanado acima
Diante do exposto acima, solicito, depois da devida análise pela Câmara de
Vereadores, a aprovação do presente Projeto ^ Lei, com ^s devidas justificativas.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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