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materia nº 250/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 250 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaQue seja realizado um processo licitatório para concessão de serviços funerários no município de Primavera do Leste-MT.
native_id2761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Tramitação Concluída Lida.
2022-04-07 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: MANOEL MAZZUTTI NETO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
'^DfCAçAoN￾250/2022
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria o Municipal
de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência social e Secretaria Municipal de
Administração, "Processo Hcitatório para concessão de serviços funerários no município
de Primavera do Leste-MT."
JUSTIFICATIVA:
Considerando Artigo 140 e paragrafo único da Lei n® 1507 de 2014:
Art. 140. O serviço funerário do Município de Primavera do Leste será
exercido mediante concessão, sujeitando-se ao disposto no artigo 175 da
Constituição Federal, na Lei Federal n°8.666/1993 e na Lei Federal
n°8.987/199 e, consistirá na prestação de serviços vinculados à organização e
execução dos funerais, mediante a cobrança de tarifas.
Parágrafo único. A atividade somente poderá ser executada mediante prévia
e expressa concordância do Município, após procedimento Hcitatório na
modalidade de conconência pública.
Considerando crescimento em larga escala de Primavera do Leste, e o aumento
relevante de sua população, a indicação intenta viabilizar um número maior de agências
funerárias pois atualmente existem apenas duas que exercem as atividades atendem a demanda
do município.
Considerando a função social do serviço funerário, sendo caracterizado pelo
atendimento a carentes e indigentes, bem como as implicações relativas a saúde pública e o
caráter cultural e religioso da atividade.
Considerando que o permissivo legal possibilita o prazo de concessão dos
serviços pelo período de 05 (cinco) anos.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
daspessões, 22 de Março de 2022.
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br

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