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materia nº 1302/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Dispõe sobre a publicação da lista de pacientes que aguardam por, exames, intervenções cirúrgicas e procedimentos médicos nos estabelecimentos da rede de saúde pública do município de Primavera do Leste/MT, e das contêm outras providências."
native_id2765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição arquivada
2022-03-28 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°y. ^(f)^ ,2022.
^ ptwÁviíi
PROTOCOLO N*
01319^/2022
2B de março de 2022 08:56:09 Ementa: "Dispõe sobre a publicação da lista
de pacientes que aguardam por, exames,
intervenções cirúrgicas e procedimentos
médicos nos estabelecimentos da rede de saúde
pública do município de Primavera do
Leste/MT, e das contêm outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar em seu site oficial e
manter atualizada a lista de espera de pacientes que aguardam, exames,
Lestl/Ml'^^ cirúrgicas e procedimentos médicos no município de Primavera do
Parágrafo Único - As listagens devem ser específicas para cada área médica e
a ranger todas as unidades da rede municipal de saúde, incluindo as
convemadas.
Art. 2° - A lista de espera de que trata esta lei deverá ser seguida
rigorosamente, respeitando a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes
salvo nos procedimentos emergenciais.
Art. 3° - A divuigação das informações constantes na lista de espera deverá
observar o direito a privacidade do paciente que deverá ser identificado pelo
numero do CNS - Cartao Nacional de Saúde, ou pelo número de inscrição no
cadastro de pessoas físicas - CPF.
Art. 4 As listas divulgadas devem conter:
I Data de solicitação do procedimento;
II - A posição que o paciente ocupa na fila;
III - A relaçao dos pacientes já atendidos, respeitadas as regras de privacidade
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
no momento da inclusão da publicação; e
IV - Estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
ípS l"puSicSo'"" = cippo) dias
as principais
Plenário das Sessões, 28 de março de 2022.
ILTE RREIRA de QUEIROZ
VEREADOR
(DEM)
o . 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT , Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498 1734
www.pnmaveradoleste.mt.leg.br Página 2
m
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Essa medida visa facilitar o dia a dia das pessoas, e
piomover uma melhor transparência aos pacientes que necessitam de regulação
junto ao SUS. Uma vez que a lista divulgada, claro sempre observar o direito à
privacidade do paciente, fica mais cômodo, o mesmo consultar o andamento de
sua intervenção cirúrgica sem a necessidade de deslocar ou realizar ligação
junto ao setor de Regulação do Município, facilitando e dando também mais
comodidade aos servidores municipais lotados na Secretaria municipal de
iSâucIc.
. , . . . demora do SUS no atendimento as intervenções cirúrgicas, principalmente as de urgência traz um resultado de indignação na
coletividade. Com intuito de sanar esta problemática o presente projeto de lei
aprimorará as ações e serviços de saúde pública, e assim, reduzira os custos e
promover melhor aceleração e cumprimento na lista de espera dos pacientes.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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