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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA N° 029/2022
EMENDA ADITIVA N° 00 L /2022
PROCESSO LEGISLATIVO N° 025/2022
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 029/2021
AUTOR DO PROJETO: JOSÉ PAULO ZANCANARO
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROTOCOLO N°
013178/2022
24 de março de 20220855:42
Altera a alínea "a" e o Parágrafo Único proposto pelo artigo 1°, do
Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 029/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária
de serviço público municipa17-aintlft-que-seje-eeni-eláuseta-ffilifence-;
Parágrafo único. A proibição descrita na alínea a do inciso I deste
artigo estende Je-a-par-entes-eensangeínees-e-afins-até-e-ter-eeife grau.
a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária
de serviço público municipal, ainda que tal contrato obedeça à cláusulas uniformes;
Parágrafo único. A proibição descrita na alínea "a" do inciso I deste
artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro e parentes consanguíneos e afins até o
terceiro grau.
Sala da s em
e},-e
REN TO COZA LI JÚN
PRESIÍETE
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
MEMBRO
JOSE LO ZANCANARO
MEMBRO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Emenda a orgânica n° 029/2022, de Autoria do vereador
José Paulo Zancanaro, ao qual propomos a presente emenda, assim dispõe "Altera a
alínea "a" do inciso I, e cria paragrafo único, no artigo 19 da Lei Orgânica do
Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências".
Como aduzido junto a justificativa do projeto, seu objetivo é garantir
que os vereadores e seus parentes afins ou consanguíneos até terceiro grau, sejam
proibidos de realizar contratação com o Município. Neste sentido, no intuito de
garantir maior abrangência e clareza ao projeto, propomos a presente emenda, para
que também fiquem impedidos de contratar com o município, os cônjuges ou
companheiros dos parlamentares.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e
consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões, em 21 de Março de 2022
RENA v(TCOZA E LI JUN
PRESID TE
VALIJECIR ALVENTINO DA SILVA JOSÉ MULO ZANCANARO
MEMBRO \\ MEMBRO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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