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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /2022
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de
17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCI
ONO A SEGUINTE LEI:
Artígo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei ^Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais):
órgão
Unidade
Funçáo
Subfunçâo
Programa
Projeto/Atividade
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
003 COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
18 GESTAO AMBIENTAL
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0016 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1166 CUMPRIMENTO INDENIZAÇÃO TAC 12/2021 - MPE, PM E AGER BARRA
NATUREZA DESCRIÇAO FONTE VALOR
3.3.90.93.00 Indenizações 2500 2.500.000,00
Artígo 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço pa
trimonial do exercício anterior, na respectiva fonte de recurso, conforme
disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
Artígo 3® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artígo 4" Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias ~ LDO do
exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n° 2.030 de 14 de deRua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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zembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dispos
to nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por
meio de Decreto.
f
í Artigo 6" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de março de 2022.
LEONARDOTADEU '• otiC 01/^ WUTTlVUtipU*1
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LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 12022.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da rubricas orçamentária abaixo na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2022, conforme demonstrado abaixo:
1) AÇÃO 1166: CUMPRIMENTO INDENIZAÇÃO TAC
12/2021 - MPE, PM E ÁGUAS DE PRIMAVERA. Valor de
R$ 2.500.000,00. FONTE 2500 - Recursos Próprios de Exer
cícios Anteriores. DESTINAÇÃO: Cumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta n.° 12/2021 entre o Ministério
Público Estadual, Prefeitura Municipal e a Concessionária
Águas de Primavera S.A, por intermédio da AGER Barra.
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígra
fe, a fonte de recurso de abertura do respectivo crédito é proveniente de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
%
P.or tratar-se de da abertura de nova ação, não incluída na Lei Or
çamentária Anual, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de
superávit financeiro, existe a necessidade de criação das dotações orçamen
tárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas supraci
tadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera-
• ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômico~financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
' e social do Município,
»•
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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§ 2"'A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
nomial, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so I, do artigo 41, do § T, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
I
V
' "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública."
%
t: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
*1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
• II- os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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IV - O produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de março de 2022.
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BORTOLIN:33205304888 ^
LEONARDO TADEÜ BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
ÁGUAS DE
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*
TERMO DE COMPROMISSO N' 001/22, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT E A
CONCESSSíONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBUCOS
ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A., COM A
INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE BARRA DO GARÇAS - AGER
BARRA.
' Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Maringá, n" 444,
*• Centro, Primavera do Leste - MT; CEP 78850-00, inscrito no CNPJ sob n".
01.974.088/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LEONARDO TADEU
B<SRTQUN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n" 2.153.268-0-SSP-MT e do
CPF n' 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante designado
PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO;
E de outro lado a ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A, concessionária dos serviços públicos
delegados de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de
Primavera do Leste/MT, inscrita no CNPJ sob o n.® 04.042.374/0001-20, com sede na Rua
Londrina, 249, Centro, CEP 78850-00, Município de Primavera do Leste/MT, neste ato
representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. ANDRÉ BICCA
MACHADO, brasileiro, união estável com separação total dos bens, engenheiro civil,
portador do RG n" 1073494204/RS, inscrito no CPF sob o n" 939.852.230-68, e Diretor
Executivo, Sr. MARCOS VINÍCIUS ANTUNES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial dos bens, engenheiro de produção, portador do RG n" 8451061 PC/MG, inscrito
no CPF sob o n" 086.853.726-82, ambos com endereço comercial na Rua Londrina, n.249.
Centro, Primavera do Leste - MT, doravante denominada CONCESSIONÁRIA; e em
conjunto denominadas PARTES.
E como INTERVENIENTE ANUENTE, a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBUCOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua J, 371,
Bela Vista, Barra do Garças - MT, atual entidade reguladora dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Municipal Complementar n. 195/2016 de 10/08/2016, conforme
i:. ACER ÁGUAS DE
•Ihi-,.* Q0 PR|^^AVERA
premissas previstas na Lei Federal n. 11,445/2007, Decreto Federal n, 7.217 de
21/06/2010 e nas Leis Municipais n. 183 de 29/03/2016 e Lei Municipal n. 1.830 de
16/11/2019, doravante simplesmente denominada AGÊNCIA REGULADORA; neste ato
representada pela Diretora Presidente, Sra. MARIA OLIVIECKI COtATELLI, brasileira,
casada, administradora, portadora do RG n" 2123078848, inscrita no CPF n" 725.772.311-
72, e pelo Diretor Técnico Operacional, Sr, RAMON FONSECA CARVALHO, brasileiro,
casado, servidor municipal, portador do RG n" 19653552, inscrito no CPF n" 023.691.281-
00, ambos com endereço comercial na Rua J, 371, Bela Vista, Barra do Garças - MT; e
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO, em 25 de agosto de 2000, decorrente
da Concorrência n® 001/05/2000 ("CONTRATO DE CONCESSÃO" ou "CONTRATO") e dos
f seus Termos Aditivos e Modificativos, sendo que o Segundo Termo Aditivo e Modificativo
5 foi firmado em 01/06/2021 (''2eTAM"}:
I
ÍJ
I CONSIDERANDO que é do interesse do MUNICÍPIO, nos termos do Oficio n® 805/2021-
I GAB, o parcelamento do reajuste anual devido, homologado pela AGÊNCIA REGULADORA
i no percentual de 47,70% (quarenta e sete, vírgula setenta por cento), incluído neste
í percentual o valor de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) de revisão decorrente
j dos atrasos na aplicação de reajustes de anos anteriores e o percentual de 37,71% (trinta
I e sete, vírgula setenta e um por cento) decorrentes da correção monetária do valor da
tarifa no período de julho de 2020 a outubro de 2021, nos termos da RESOLUÇÃO DA
DIRETORIA EXECUTIVA NS 01/2021 da AGER BARRA ("REAJUSTE 2021"), que nos termos
pactuados no 2B TAM, vigoraria na sua integralidade em 01 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que é interesse do MUNICÍPIO o parcelamento do valor de
RS 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), previsto no Inciso III da Cláusula
1.4. do 2^ TAM, conforme consta do Ofício 805/2021- GAB;
CONSIDERANDO, por fim, que o MUNICÍPIO solicitou à CONCESSIONÁRIA, através do
Ofício ns 805/2021- GAB, a alteração do índice de Reajustamento Anual, do índice Geral
de Preços - Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, previsto na
Cláusula Quarta do CONTRATO DE CONCESSÃO, para o índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
As PARTES e a INTERVENIENTE ANUENTE acima identificadas têm entre si, justo e
acertado, o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente, que mutuamente outorgam e aceitam.
LEONARDO TADEü
BORTOUNJSMSJ
64888 írrtr.Ts.—
AC Vo AGUAS DE
oe PRIMAVERA
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1, O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO consiste em;
1.1.1. Parcelar a aplicação do REAJUSTE 2021 da seguinte forma:
I. Aplicação a partir de 01 de janeiro de 2022, do percentual de 7,25% (sete
vírgula vinte e cinco por cento), acrescido a esse percentual a variação do
IPCA, ocorrida entre julho de 2020 a outubro de 2021, totalizando o
percentual de 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento);
II. A diferença entre o REAJUSTE 2021 e o percentual acima será aplicada em 2
(duas) parcelas anuais cumulativas, conforme abaixo;
a. 10,39% (dez vírgula trinta e nove por cento), a partir de 01 de janeiro
de 2023; e
b. 10.39% (dez vírgula trinta e nove por cento), a partir de 01 de janeiro
de 2024.
Parágrafo Único - A aplicação dos percentuais de reajustes tarifários, constante
dos itens I e II acima, fica desde já autorizada pelo PODER CONCEDENTE e pela
AGÊNCIA REGULADORA, não sendo necessário qualquer ato adicional, a este
TERMO DE COMPROMISSO, para que a CONCESSIONÁRIA possa aplicá-los e
cobrá-los em suas faturas, devendo somente observar o aviso prévio de 30 (trinta)
dias aos usuários.
1.1.2. Parcelar o pagamento de indenização, pactuada no 2® TAM, com recursos
públicos, no valor de R$ 4,500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em
duas parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais), a ser paga até 01 de março de 2022, e a segunda parcela
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser paga até 01 de março
de 2023. •
i
* V Ar* CD AGUASDE
Oe PRIMAVERA
1.2. As PARTES, incluindo a AGÊNCIA REGULADORA, acordam que, em razão,
exclusivamente das alterações previstas nos itens 1.1.1. e 1.1.2 acima, em caráter
excepcional, por acordo entre as partes, nos termos da alínea "d", do inciso II, do Art.
65 da Lei Federal 8666/93, fica reestabelecida a equação econômico-financeira
original do CONTRATO DE CONCESSÃO, permanecendo a Taxa Interna de Retorno
inalterada conforme a Proposta Comerciai da CONCESSIONÁRIA, para avaliação do
equilíbrio econômico-flnanceiro de outros eventos de desequilíbrio.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL TARIFÁRIO
2.1. As PARTES se comprometem a estudar, em conjunto, com a participação e liderança
da AGÊNCIA REÍ3ULAD0RA, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a alteração do índice
de reajuste anual do CONTRATO DE CONCESSÃO - ÍNDICE GERAL DE PREÇOS MERCADO
(IGP-M), para outro parâmetro de reajuste que seja mais adequado ao objeto do referido
contrato, devendo, para tanto, envidar os melhores esforços para buscar alternativa que
observe e esteja aderente às alterações de índices de reajustamento no setor de
saneamento à nível nacional.
2.2. Após a conclusão dos estudos previstos no item acima, as PARTES e a AGÊNCIA
REGULADORA celebrarão Termo Aditivo e Modificativo ao CONTRATO DE CONCESSÃO, de
modo a refletir a alteração do parâmetro de reajuste anual que venha a ser definido, para
que já surta efeito no reajuste anual previsto para ocorrerem 01 de janeiro de 2023, junto
com a primeira parcela da nova defasagem tarifária, prevista no item II, alínea "a" do 1.1.1.
acima.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 3
(três) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do PODER
CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e da AGÊNCIA REGULADORA, juntamente com duas
testemunhas, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e
sucessores.
Primavera do Leste/MT, 17 de Janeiro de 2022.
ACER ÁGUAS DE
Oe PRIMAVERA
LEONARDO TADEU
Autrudo de fofmà dkçneí por LiONAROO TAOEU
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ANDRÉ BICCA AssilUdo d« foinu digiul poi
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Poder Concedente
MARCOS
VINÍCIUS
• PRIMAVERA
ANDRÉ BICCA MACHADO
Diretor-Presidente
Maria Oliuífckl Coiaíell;
INTERVENIENTE ANUENTE
MARIA OLIVtECKI COIATELLI
Diretora Presidente
Assinado de forma
digital por MARCOS
VINÍCIUS
ANTUNES:0868 ANTUNES:08685372682
5372682 05:04:33-04'00'
ÁGUAS DE PRIMAVERA
MARCOS VINÍCIUS ANTUNES
Diretor-Executivo
Ramon Fonseca Carvalho
Dii-<«9r Tecmco Operacional
/] 'nK.rt^NMMde03/W/202l
im.'
INlâRVENÍlENTE ANUENTE
RAMON FONSECA CARVALHO
Diretor Técnico Operacional
Testemunhas:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
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