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materia nº 259/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaSolicito para que se disponibilizado um convênio com o Hospital e Maternidade São Lucas para realização do exame de Ressonância Magnética.
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Tramitação Concluída Indicação lida em plenário.
2022-03-31 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
"vw. .
60 «Slf
INDICAÇAo N'
259/2022
50 de março de 2022 09:57:49
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente
desta Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do
soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Exmo.
Sr. Leonardo Tadeu Bortolin Prefeito Municipal, com cópias a Secretária de
Saúde a Sra. Maria Roseli Aparecida Correia. "A presente Indicação para
que se Disponibiliza um convênio com o Hospital e Maternidade São
Lucas para a utilização de Ressonâncias."
JUSTiFlCATlVA:
Hoje os pacientes se deslocam até os municípios vizinhos,
causando transtornos aos mesmos, pois muitos não dispõe de recursos
financeiros para custear as despesas com transporte e alimentação, e também
há uma grande demora em situação as vagas para o atendimento, tornando
relevante este convênio com o Hospital privado. Hospital e Maternidade São
Lucas e com profissionais para atender essa demanda do município.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
Sala das Sessões, 29 de março de 2022,
ILTEMARTERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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