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materia nº 267/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 267 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaSolicito a construção de um CANIL MUNICIPAL que possa abrigar animais abandonados ou perdidos, assim também, que seja colocado à disposição um profissional habilitado para castração gratuita dos referidos animais.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Tramitação Concluída Lida.
2022-04-07 Inclusa na Pauta para Leitura
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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INO/CAÇÃO N'
267/2022
4 de abril de 2022 10:51:57
INDICAÇÃO
Autor: MANOEL MAZZUTTI NETO
Coautor: RENATO COZANELLI JÚNIOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretária Municipal de Infraestrutura, Secretária Municipal de Saúde "Com fundamento nos
dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Art. 64, inciso IV, (RICM),
indicando aos mesmos a necessidade urgente, em construir um CANIL MUNICIPAL que
possa abrigar animais abandonados ou perdidos, assim também, que seja colocado à
disposição um profissional habilitado para castração gratuita dos referidos animais, um
"Veterinário". Do Município de Primavera do Leste-Mato Grosso."
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição, tem por finalidade precípua um controle maior
das zoonoses devido à quantidade de cães e gatos soltos pelas ruas da cidade, necessário se faz
a construção de um canil municipal para acolhimento destes animais, objetivando a
esterilização e, posteriormente o encaminhamento para se possível a adoção responsável.
Buscando sempre a valorização da vida nas suas mais diversas formas, com base a Lei
1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais, que estabelece penas de reclusão de 2 (dois) até 5 (cinco) anos de reclusão e
multa para maus-tratos e abandonos de animais tanto silvestres quanto domésticos, pretende
despertar na sociedade como um todo que podemos de alguma forma ajudar, buscando
parceiros e colaboradores, pois juntos, somos fortes e podemos mais.
Para isso é necessário atitudes que tenham como foco, resgatar
principios éticos e morais, ou seja, mostrar que nós seres humanos fazemos parte do meio, e
que lemos como obrigação viver em equilíbrio com todos os seres vivos. Entendemos que
diminuir a população de cães no município é uma questão de utilidade, interesse e saúde
pública, contribuindo, assim, para a formação de uma sociedade mais justa. Os atos de maus￾tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem
comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti￾higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em
shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um
veterinário se o animal estiver doente. Objetivo Principal da Indicação Manter um abri
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
temporário para cães abandonados, com o propósito de garantir sua manutenção com
qualidade ou doá-los a pessoas idôneas; desenvolver ações para a defesa, preservação e
manutenção da qualidade de vida de cães abandonados; estabelecer uma rede de parcerias
entre o poder público, a sociedade civil organizada e o segmento empresarial para apoiar o
Projeto; articular ações coletivas de sensibilização em relação aos cães, despertando a
cooperação e solidariedade de forma integrada e participativa; engajar voluntários sensíveis à
causa, além dos já existentes, propiciando cuidados e na busca por lares definitivos aos cães;
realizar feiras de adoção em busca de lares definitivos para os cães, possibilitando o encontro
de pessoas e animais para a grande responsabilidade de se acolher um cão abandonado; criar
campanhas educativas de divulgação de adoção e posse responsável de cães como obrigação
de cidadania; estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a
realização de esterilização gratuita; defender, proteger, coibir e denunciar maus-tratos e
abandono de cães; evitar a superexposição da população a doenças transmitidas pelos cães,
como "cinomose" e "tumor venéreo transmissível", que podem ser contagiosas e infectar o ser
humano. Identificar e incentivar pessoas a fazerem um lar temporário para cães de rua, com
apadrinhamento; irei propor a criação de um Projeto de Lei que defina que no caso de
qualquer animal maltratado, o agressor deverá ficar obrigado à prestação de serviços em
abrigos e lares temporários e como multa uma cesta ração, pois o delito foi cometido contra o
animal.
Portanto, dessa forma gostaríamos que o Senhor Prefeito, e as
Autoridades correlacionadas atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 31 de março de 2021
VEREADO (MDB)
RENATO COZA^ELLI J
VEREADOR (DEMl
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