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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
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Autor: Vereador José Paulo Zancanaro INDICAÇÃO N*
271/2022
. p, - . o. 6 de abril de 2o?a ii:5A:o5 Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário,
seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com
cópias ao Secretário Municipal de Fazenda. "Solicito que seja viabilizado
aumento do valor da hora trabalhada em atividade delegada aos
profissionais da segurança pública".
JUSTIFICATIVA:
Em 2021, o Brasil enfrentou uma inflação oficial muito acima da
meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 5,25%. O índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou alta de 0,73% em dezembro,
acumulando um aumento de 10,06%. Essa é a maior taxa acumulada no ano desde
2015, quando o IPCA foi de 10,67%. Diante desse cenário, faz-se necessário o
aumento do valor pago aos profissionais da segurança pública em atividade delegada.
Para além disso, os agentes atuam no período noturno e nos
finais semanas, onde a jornada de trabalho é mais penoso ao trabalhador. Sendo
assim, a atividade delegada é um "ganha-ganha', tendo em vista que ajuda na renda
dos agentes e mantém a segurança nas ruas de nosso município.
Já que no momento em que um policial militar está de folga,
para melhorar sua renda ele acaba fazendo a segurança de um casamento, de uma
boate, um aniversário. Mas com a atividade delegada, esse policial militar, no horário
de folga vai continuar nas ruas e, com isso, existe um aumento na segurança, porque
ele vai trabalhar com a viatura, armado, fardado, só que ele é pago por hora
trabalhada pela Prefeitura.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa soiicitação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2022.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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