br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1308/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal de nº 1319/2012 e dá outras providências.
native_id2794

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Tramitação Concluída Aprovada por maioria absoluta.
2022-04-14 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-04-08 Incluso na Pauta para Leitura
2022-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2022-04-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:34:14.300335-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" /. qn^/2022.
■ r~—' iU''f
^ ítl«AV»ia OO ^íiTt
PROTOCOLO N'
013268/2022
5 de abri! de 2022 12:06:25
EMENTA: "Dispõe sobre alteração da
Lei Municipal de n° 1319/2012 e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Altera-se os Incisos I e 11 do Artigo 3" e o Artigo 4- da Lei Municipal de n"
1.319 de 10 de dezembro de 2012, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 3'-^-...
I - Caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as
correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do subsídio fixado para o
Prefeito;
II - Não exercendo atividade permanente junto a Administração,
seu subsídio corresponderá a 60% (sessenta por cento) do subsídio
fixado para o Prefeito.
Art. 4- - O subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a
uma parcela única no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2°,^sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 14 de fevereiro de 2022.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
rimavera do Leste - MT | Tel.i (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
\
CÂMARA MUNICIPAL DE
LESTE
Presidente da Cârr ste - MDB
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Vice-Presidelj^te - PSD
TAYLLAN RAmEÍ^^TlANATTA
2'^ Vice-Presidente - PDB
RENATO COZANELLI JÚNIOR
Secrgtáfkj - DEM￾3 -
SA^AMUUQEJ^LEt
2- Secretária - MDB
nCTEMAR FERRTIRADE QUEIROZ
3- Secretário - DEM
Av. Primavera^ 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
l '
CAMARA MUNICIPAL DE
PRÍ/mVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal^ dispondo das atribuições que lhe
conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e o parágrafo 2- do art. 37
da Lei Orgânica do Município, encaminha ao Soberano Plenário desta Câmara
Municipal, este Projeto de Lei, com o objetivo de atualizar os valores dos subsídios
dos secretários municipais de Primavera do Leste - MT.
A fixação do subsídio vincula-se à adequação de realidade financeira do
Município, ademais, estão sendo fixados os valores médios segundo as atribuições
do cargo e ainda, baseado naqueles praticados por municípios de igual porte.
Cumpre ainda mencionar que a função exercida no município exige-se
edicação integral de seu titular, suprimindo tempo para dedicação a sua
atividade profissional de origem.
O titular do cargo de Secretário Municipal é soiidariamente responsável com
o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle
dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrategicamente
como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e
na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a
inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda.
Dessa forma, o valor proposto no projeto em questão, além de estarem
adequados à realidade financeira do Município de Primavera do Leste, observa
ainda o equUíbrio orçamentário e financeiro.
Portanto, pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à
competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do
subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
imavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
ww\A/. prima veradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo,
do presente Projeto de Lei.
Câmara Municip^ de ffrimavá'a
MAZZUTTI NETO
Presidente d^Câmara de Primavera do Leste - MDB
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Vice-Pre^idí^i/te - PSD
TAYLLAN/BARBIERI ZANATTA
fce-Presidente - PDB
RENATO COZANELH JÚNIOR
L- Secretário - DEM
•SSAAMULDE-MEIO
í- Secretária - MDB
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
3- Secretário - DEM
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição/Objetivo 3 e 4
N" de
vagas
Dif. Total
Mêsl
Previdência
Total Mês 2
Total MÊS
Total
Geral
(Ano)
Reajuste Salarial - Secretário
Municipal e outros Faixa COMI 7
(Vagas Ocupadas)
13 44.593,90 9.364,72 53.958,62 719.268,39
TOTAL 13 44.593,90 9.364,72 53.958,62 719.268,39
1 - Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário proposto;
2 - Previdência INSS = 21%.
b) Demonstrativo do impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 719.268,39 792.346,06 826.020,77
Despesa Pessoal após Projeto Atual ('3) 148.187.789,70 163.243.669,20 71.058.762,30
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 37,34 37,40 35,62
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto
de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de
pagamento.
Primavera do Leste-MT, 14 de fevereiro de 2022.
V
OjOSÉ LUIZ [ft)S SANTOS
CONTADOR
ORO MT 014481/05
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
PROTOCOLO N*
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA D 013159/2022
10 de março de 2022 11:38:08
Ofício 219/2022 - PGM
Primavera do Leste/MT, 08 de março de 2022.
Ref. Ofício Subsídios dos Secretários Municipais
Excelentíssimo Sr. Manoel Mazzutd Neto - Presidente da Câmara Municipal
Demais Membros da Mesa Diretora
O presente documento tem como finalidade solicitar que seja dado
início, por iniciativa da mesa desta casa legislativa, Projeto de Lei que trata de
aumento do subsídio financeiro dos secretários municipais.
Estes subsídios, hoje na ordem de R$ 12.569,70 brutos, que
líquidos significam R$ 9.381,83, estão pouco compensatórios a estes servidores, em
vista do volume de demanda que enfrentam.
Isto porque, tratam-se de cargos de dedicação exclusiva estando
disponíveis 24h por dia, os quais impedem o exercício de outra atividade
profissional, além da grande responsabilidade pessoal de cada secretário, uma vez
que controlam orçamento de grande vulto, e respondem pelos gastos e decisões
perante os tribunais e órgãos de controle, inclusive respondendo com patrimônio
pessoal.
Não obstante a isso, com o recebimento em nossa cidade de
grandes empresas, e considerando os secretários municipais se tratarem de
profissionais altamente gabaritados, o mercado de trabalho privado tem se
tomado mais atrativo a estes, cuja sustentação no cargo que ocupam tem se
mantido unicamente pelo apoio ao projeto político do qual fazem parte.
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Lest^r*~MI.j£ne (66)3498-3333 -gamais; 262/232/254
Página 1 de 3
f ^ >
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ocorre que tamanho serviço desgastante, tem seu custo medido
freqüentemente, e a gestão tem muito se esforçado para motivar seus
colaboradores e manter o bom andamento de seus projetos e planejamento, e a
perda de secretários neste momento seria de um prejuízo inestimável.
Esta perda está sendo tratada com tamanha seriedade por se tratar
de um risco iminente, mas não só por este motivo se faz devido o referido
aumento nos vencimentos.
Há que se destacar que a prefeitura hoje é a maior empregadora
da cidade, superando dois mil funcionários, que são subordinados a estes gestores,
e para que o município continue crescendo e prestando os serviços na forma em
que se encontra, o salário deve ser compatível.
Neste ponto se faz necessário reconhecer o quanto Primavera do
Leste cresceu, e com isso, o quanto a atual gestão contribuiu para isso. Seja através
de projetos, incentivos, e parcerias, e aqui ressaltamos a importância e cooperação
de sempre desta casa legislativa.
Em vista da postura visionária e de entender os esforços da gestão
desta casa, que contamos com Vossa colaboração para atender a presente
demanda e enviar Projeto de Lei à Câmara visando o aumento do salário dos
Secretários Municipais para o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em valor
bruto, que significam aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais), assim como,
elevar o patamar salarial do Vice-Prefeito para o equivalente a 60% (sessenta por
cento) do subsídio do Prefeito Municipal, já que este participa ativamente dos
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste - MT - FonetB6}â4^-3333 - Ramais: 262/232/254
Página 2 de 3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
projetos de gestão e da administração municipal como um todo, fazendo jus a este
reconhecimento.
Certo de vossa compreensão, renovamos protestos de estima e
apreço, identificando a disponibilidade para sanar quaisquer dúvidas e
ponderações a respeito do tema em diálogo.
Atenciosamente.
.EONARDO TADEU ÇORTOLI]
^refeito
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste - MT - Fone (66)3498-3333 - Ramais: 262/232/254
Página 3 de 3

open original →