município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N*^ 1.3 1012^22
"ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMLFNERAÇÃO PARA O CARGO DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V. Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro
de 2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos;
I - Técnico em Enfermagem do SAMU - Faixa XIV;
Art. 2°. Exclui-se os auxílios listados para o cargo de Técnico de
Enfermagem - SAMU previstos no Anexo V da Lei Municipal de n° 704
de 20 de dezembro de 2001, passando a íntegra deste Anexo a viger na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em ^ de abril de 2022.
. Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU Leonardo tadeu
BORTOLIN:332a5304888 bortoun:33205304888
Dados: 2022,04.12 10:11:07 -04'00*
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
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ANEXO I
nível, cargo, símbolo inicial e final de
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XIV Técnico de Enfermagem - SAMU A J
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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ANEXO II
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO SAMU
Denominação dos Cargos Auxílio
Moradia
30%
Auxilio
alimenta
ção 30%
Auxilio
Transpor
te 40%
Valor
Total
Enfermeiro
Intervencionista - SAMU
691,13 691,13 921,51 4.607,55
Médico Intervencionista -
SAMU
1.120,38 1.120,38 1.493,84 7.469,20
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
A
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ANEXO III
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ALTERACÍO SALARIAL TÉCNICO EM ENFERMAREM 4AMIJ
DescrIcSo/Obletivo 3 e 4
N>de
vagas
aprovada
PCCS
Diferença
Total Mês 1
Previdência
Total Mis 2 MÊS
OEDUÇiO
AUXÍLIOS 5 TOTAL MÊS
Total Geral
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU (v3gas ocupadas) 13 20.052,75 3.938,73 23.991,53 16.781,60
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU (vagas livres) 2 2.639,02 547,86 3.186,88
Total 15 22.691.77 4.486,64 27.178,41 19.242,42 7.935,99 105.786,75
insalubrldade I
2 - Previdência de 20.76% calculada sob valor do salário base ♦qüinqüênio (18.972,931;
3 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nfvel de progressão salarial;
4 - Para as vagas livres foram considerados nível Inicial A;
Técnico em Enfermagem SAMU;
Atual 04 -1.230,41 (♦ composição salarial de auxilio de 100%) Após 12 - 2.549,92 (sem composição salarial de auxílios) - Diferença Base = 1.319.51
5 - Pelo Projeto os Técnicos em Enfermagem do SAMU delxarJo de receber a composição Salarial de 100* (auxílios)
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37.16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 44.537.560,98 60.165.434,70 63.040.436,30
Despesa Projeto Lei Atual f*3) 74.042,79 116.534.68 122.116,70
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 192.080.125,11 222.733.292,48 233.395.294,50
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,40 51,02 48,61
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando
as despesas com projeto de lei em questão.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
A
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*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 11 de abril de 2022.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
ORO MT014620-0
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2021, e projetada
para 2022, 2023 e 2024, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 11 de abril de 2022.
LEONARDOTADEU
BORTÜLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone: (66) 3498-3333 - Ramal; 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMLÍNERAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
- SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com a classe dos Técnicos de Enfermagem - SAMU, vez que
representa a merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do
cargo de Técnicos de Enfermagem - SAMU um ganho real em seus
vencimentos, o que somente se faz possível em razão da incessante busca
pelo enxugamento da máquina pública, com o enquadramento dos gastos
com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este aumento visa equilibrar o salário dos
Técnicos de Enfermagem — SAMU com os demais de mesmo nível e
especificações, como Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem I
e Técnico de Enfermagem.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
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Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 11 de abril de 2022.
. . Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU Leonardo tadeu
BORTOLIN:33205304888 bortolin:3320S304888
Dados; 2022.04.12 10:1127 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 07/2022
ASSUNTO: ESTABELECE NOVA TABELA DE REMUNERAÇÃO
PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de
2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Técnico em Enfermagem do SAMU - Faixa XIV;
Ao(s) dia 11 do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se por tele-conferência, as 13h00min, os membros do COPARP
nomeados pela Portaria n° 410/2021 de 19 de abril de 2021.
A concessão do aumento é um compromisso desta Gestão para cora a
classe dos Técnicos de Enfermagem — SAMU, vez que representa a
merecida valorização da classe pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes do cargo de Técnicos de
Enfermagem - SAMU um ganho real em seus vencimentos, o que
somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento
da máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este aumento visa equilibrar o salário dos Técnicos de Enfermagem -
SAMU com os demais de mesmo nível e especificações, como Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem I e Técnico de Enfermagem.
O Presidente da Comissão fez leitura do PL, manifestando sua opinião e
ouvindo individualmente demais membros:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executivo;
Mais um reconhecimento e valorização, demonstra-se que a
administração tem valori2:ado o seividor, o qual faz gerir toda a máquina
pública.
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei;
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder
Executivo;
Bom, a equiparação salarial é merecedora, até foi citado pela vereadora
Geovana, na ultima sessão da câmara, quero até parabeniza-lá, pela
reivindicação.
Também parabeniza a administração por anexar ao projeto a estimativa
do impacto financeiro, em cumprimento a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei.
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS- Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
Seguindo mesmo posicionamento dos demais membros
Vota como favorável ao Projeto de Lei.
RONALDO ALVES LEITE; Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
Sempre que houver benefícios e melhoroias para o servidor
público,sempr será bem vindo.
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei.
RUDIMAR ANTONIO POSTAL - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais
E isso que a administração tem que fazer, proporcionar qualificação e
reconhecimento, são sempre bem vindas; a equiparação é viável e
benéfica.
Portanto; voto como favorável ao Projeto de Lei.
Assim, a comissão unanimidade, concordaram favoravelmente ao
prosseguimento do projeto de Lei;
Ressalta-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
ADRIANO Assinado deforma digital por
roNirpirAn np un adrianoconceicaode PAULArOl 182393179
PAULA:01 1 823931 79 Dados:2022,04.11 13:26:19-04'00'
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA
Representante do Poder Executivo
BARROS
Repr^Kítante'3o Poder Executivo
RUDIMAR ANTONIO POSTAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
RONALDO ALVES LEITE
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais