| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste/MT - COMPOD; Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - FUMPOD, e dá outras providências. |
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ri n- [K-jb lá município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° K /2018 Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste/MT - COMPOD; Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - FUMPOD, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI TITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Artigo 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD, órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, de acordo com a Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, o Decreto Federal n° 5.912 de 27 de setembro de 2006, a Lei Estadual n° 10.190 de 26 de novembro de 2014 e o Decreto Estadual n° 394, de 15 de janeiro de 2016, com atuação consonante ao que orienta a Organização Mundial de Saúde, as Diretrizes Internacionais sobre a Prevenção do uso de Drogas/Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e a Política Nacional sobre Drogas. Artigo 2° - Ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD, compete: I - desenvolver, estimular, orientar, auxiliar a elaboração e acompanhar a execução de ações multidisciplinares, com foco no fortalecimento de fatores de proteção social e redução de fatores de risco social e da vulnerabilidade, que contemplem os cinco eixos da Política Nacional sobre Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-333 . Câiiiars iVIuiiicip li f"wa oo J fl, n? tií'-ib A ! ^05_ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Drogas, Eixo 1. Educação e Prevenção, Eixo 2. Cuidado, Recuperação e Reinserção Social, Eixo 3. Redução de Danos Sociais e à Saúde, Eixo 4. Redução da Oferta e Eixo 5. Estudos, Pesquisas e Avaliação, com atenção especial ao Eixo 1, priorizando crianças e adolescentes; II - formular a política pública, diretrizes e estratégias para a prevenção ao uso de drogas no município de Primavera do Leste, de acordo com o que orienta a Organização Mundial de Saúde, as Diretrizes Internacionais sobre a Prevenção do uso de Drogas e a Política Nacional sobre Drogas, assim como o estabelecido pela legislação, nacional e estadual, relacionada às políticas públicas sobre drogas; III - auxiliar na elaboração, definir e acompanhar, através de indicadores e metas de desempenho e resultados, os programas, projetos e planos de ação voltados à prevenção do uso de drogas propostos e desenvolvidos no município; IV - orientar, contribuir, auxiliar na elaboração e acompanhar ações de r fortalecimento dos serviços públicos de Saúde Mental/Alcool e outras Drogas voltados ao cuidado, recuperação e reinserção social de pessoas com uso problemático e/ou dependência de drogas e seus familiares, conforme o estabelecido pelo Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social; V - analisar, aprovar e acompanhar, tanto para o desenvolvimento, quanto para a liberação de recursos públicos, os programas e ações de organizações, instituições ou entidades civis que prestam serviços de apoio a pessoas com uso problemático e/ou dependência de drogas e seus familiares, certificando-se de que as mesmas estejam de acordo com o estabelecido pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso, bem como com a legislação, nacional e estadual, vigente sobre o tema. Artigo 3° - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste: I - contribuir para a inclusão social das cidadãs e cidadãos, especialmente crianças e adolescentes, visando tomá-los menos vulneráveis a assumir 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 [csrtisra Muni£i?« Pva úo taste-MT }H. n- !,^DH município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete comportamentos de risco para o uso problemático e/ou dependência de drogas, bem como para o tráfico ilícito de drogas e outros comportamentos relacionados; II - priorizar as ações de prevenção ao uso de drogas; III - garantir que ocorra atendimento humanizado e o respeito aos direitos humanos, às liberdades individuais e a autonomia das pessoas com uso problemático e/ou dependência em drogas e seus familiares nos serviços voltados ao cuidado, recuperação e reinserção social e de apoio a estes W serviços, a que fizerem adesão, de acordo com o estabelecido em tratados e acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, bem como à legislação, nacional e estadual, vigente sobre o tema; IV - promover a educação e socialização do conhecimento sobre drogas e sobre as políticas públicas sobre drogas no município; V - promover a integração transversal entre as políticas de prevenção, cuidado, recuperação e reinserção social de pessoas com uso problemático e/ou dependência em drogas e seus familiares; VI - zelar pelo cumprimento da legislação, nacional e estadual, no que se refere ao Eixo 2 da Política Nacional sobre Drogas, especialmente o Art. 5° do Decreto 394, de 15 de janeiro de 2016, estabelecendo que "As ^ internações compulsórias para tratamento de dependentes químicos, determinadas por órgãos do Poder Judiciário, deverão ser atendidas pelo Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/ MT, através de hospitais públicos, conveniados ou contratados". E ainda o que estabelece seu Art. 6°, em que "O acolhimento voluntário de dependentes químicos poderá ser realizado em comunidades terapêuticas credenciadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH"; VII - instituir e desenvolver o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Artigo 4° - São membros efetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD com direito a voz e voto: I - representantes dos órgãos que integram o Poder Executivo Municipal, indicados pelos seus respectivos titulares: 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Pva óo Urt^íj -1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete a) 01 (um) do Gabinete do Prefeito Municipal; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; f) 01 (um) de órgão representativo da Segurança Pública indicado pelo Prefeito Municipal. II - representantes de organizações, instituições ou entidades da sociedade civil organizada estabelecidas no município, indicados pelo seu Presidente ou similar: a) 01 (um) de movimentos estudantis da juventude ou similares; b) 01 (um) do Conselho Municipal de Saúde; c) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - MT, preferencialmente professor do Ensino Médio da rede pública estadual no município; d) 01 (um) do Conselho Municipal de Assistência Social; e) 01 (um) das Associações de Moradores de Bairros de Primavera do Leste; f) 01 (um) das instituições religiosas estabelecidas no município, preferencialmente integrante de grupos de autoajuda voltados ao tema das drogas. Artigo 5° - Poderá participar das reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, como convidados com direito a voz e sem direito a voto, indicados por seus respectivos titulares: I - 01 (um) do Ministério Público Municipal; 11-01 (um) do Poder Judiciário Municipal; III - 01 (um) do Poder Legislativo Municipal. Artigo 6° - Os membros efetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD, terão seus respectivos 4 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33i IfL. ilmunicípio de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete suplentes, da mesma categoria, que os substituirão em suas ausências e impedimentos e aos mesmos será mantido o direito a voz e voto durante o ato de substituição. Artigo T - Os membros efetivos do COMPOD e seus respectivos suplentes, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato. Artigo 8° - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD compõe-se de: I - Órgão Pleno; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões Temáticas. Artigo 9° - As funções de Presidência e responsável pela Secretaria Executiva do COMPOD serão definidas pelo Plenário através do voto direto e aberto. r Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste alocará os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do COMPOD. Artigo 10 - São atribuições do Presidente do COMPOD, entre outras previstas no Regimento Interno: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - solicitar estudos, informações e pareceres técnicos sobre questões relevantes e de interesse público Artigo 11 - São atribuições da Secretaria Executiva do COMPOD, entre outras previstas no Regimento Interno: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)349§:^ '0( município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete I - prestar apoio administrativo nas reuniões ordinárias e extraordinárias; II - elaborar relatórios administrativos mensais, semestrais e anuais, submetendo-os à deliberação plenária; III - confeccionar as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e submetê-las à apreciação e aprovação plenária; IV - encaminhar documentos de interesse do COMPOD; V - assessorar a Presidência e as comissões temáticas. Artigo 12 - Os membros efetivos do COMPOD só perderão o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: I - por renúncia realizada através de documento com valor legal; II - pela ausência imotivada e não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas. Parágrafo Único - No caso de perda do mandato, o suplente poderá assumir a função, ou ainda poderá haver uma nova indicação pelo órgão correspondente. Artigo 13 - A função de Conselheiro do COMPOD é considerada de interesse público relevante, sem remuneração, assegurando-lhe o ressarcimento das despesas de alimentação, transporte e hospedagem quando a serviço e por deliberação do COMPOD, observadas as normas regulamentares sobre diárias. Artigo 14 - O COMPOD funcionará, em sessão plenária, com o quórum de metade mais um de seus membros efetivos e deliberará por maioria simples de voto cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Artigo 15 - As reuniões ordinárias do COMPOD devem ser realizadas uma vez por mês e as extraordinárias quando necessário e por deliberação da Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 ' ■ — MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete plenária, com realização, local, data e horário definidos de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno. Artigo 16 - Os integrantes do COMPOD terão justificadas as suas ausências em seus locais de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, para a participação nas reuniões ordinárias mensais que deverão ser comprovadas junto ao órgão ou empresa empregadora através de declaração com validade legal exarada pelo COMPOD. Cr Artigo 17 - As resoluções e recomendações de interesse público adotadas pelo COMPOD serão publicadas no Diário Oficial do Município. TITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPOD Artigo 18 - Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, com natureza contábil, o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - FUMPOD, em acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, o Decreto Federal n° 5.912, de 27 de setembro de 2006, a Lei Estadual n° 10.057, de 14 de fevereiro de 2014 e o Decreto Estadual n° 2.400, de 20 de junho de 2014. Artigo 19 - O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - FUMPOD, tem como finalidade receber e administrar recursos financeiros destinados à prevenção ao consumo problemático e dependência em drogas, bem como para o fortalecimento de ações de cuidado, recuperação e reinserção social do dependente químico e seus familiares, redução de danos sociais e à saúde provocados por substâncias psicoativas, estudos e pesquisas de temas relativos às drogas realizados por instituições e órgão públicos que integram o SUS e o SUAS, instituições, públicas e privadas, de pesquisa e entidades da sociedade civil organizada devidamente cadastradas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso e aprovadas pelo órgão pleno do Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD. Artigo 20 - O FUMPOD tem como objetivos, conforme disponibilidade de recursos financeiros e análise do pleno do COMPOD sobre prioridades e aprovação de programa/projeto: I - financiar projetos de formação profissional sobre educação, prevenção, cuidado, recuperação, controle da oferta e fiscalização sobre drogas; II - financiar programas e projetos de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitárias que abordem a temática relacionada às drogas; III - contribuir para o custeio de entidades da sociedade civil organizada, devidamente cadastradas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso e com programa/projeto aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste, que desenvolvam atividades de apoio ao cuidado, recuperação e reinserção social de pessoas com uso problemático e/ou dependência em drogas e seus familiares; IV - custear a participação de representantes do município em eventos internacionais, nacionais e estaduais voltados à qualificação ou aperfeiçoamento sobre drogas, observadas as normas regulamentares sobre passagens e diárias; V - financiar programas e projetos, públicos ou privados, de redução de danos sociais e à saúde causados pelo consumo, uso problemático e/ou dependência de drogas; VI - financiar programas e projetos de reinserção social e ocupacional do dependente químico; VII - financiar programas e projetos de estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, notadamente a extensão do consumo e sua evolução, a Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 |tlrtUfa"!Vlunicipii hiadotatte-'W;_ .0Ü3- município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete prevenção do uso indevido, repressão, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional; VIII - contribuir para o aparelhamento e reaparelhamento dos órgãos públicos, em todas as esferas de poder, incumbidos da fiscalização, controle e redução da oferta e tráfico ilícito de drogas no município de Primavera do Leste; IX - contribuir para investimentos e custeio de materiais permanentes e de consumo, aquisição de móveis e equipamentos para uso das entidades da sociedade civil organizada, devidamente constituídas, cadastradas e credenciadas no Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso, órgãos e instituições que integram o SUS e o SUAS, com projetos/programas aprovados pelo órgão pleno do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste, que atuam diretamente com 0 tema das drogas, mediante comodato; Artigo 21-0 trâmite para aprovação dos programas, projetos e ações no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Primavera do Leste - COMPOD a ser seguido é o previsto no regimento interno próprio do COMPOD, respeitando os seguintes requisitos: 1 - o repasse de recursos do FUMPOD para os programas e projetos se processará mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares; II - ser o proponente pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastrados e credenciados pelos órgãos responsáveis; III - o projeto deverá ser cadastrado no Protocolo da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste no prazo e nos termos previstos no edital de convocação; IV - ter comprovada experiência na atividade há, no mínimo, 01 ano; V - que o projeto de trabalho contenha: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. F^^J^-3^198^333 . ^ Munia? üü . - -j iKub >rL. AMUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete a) demonstração de objetivo, finalidade, público alvo, metas e indicadores de resultados; b) discriminação, especificação e detalhamento de despesas e documentações formais; c) cláusula de compromisso de prestação de contas de acordo com as normas legais e aplicáveis à espécie, no prazo e condições a serem fixados. Artigo 22 - As ações e projetos apresentados por órgãos e entidades públicas deverão se submeter à análise e aprovação do COMPOD. Artigo 23 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, não terão projetos aprovados os proponentes que: I - possuam débito perante a Fazenda Pública Federal e/ou Estadual e Municipal, bem como junto a Seguridade Social - INSS e/ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; II - já tenham recebido subvenção social ou auxilio para investimento, com prestação de contas rejeitada pelo órgão ou instituição financiador; III - tenham sido declaradas inidôneas para participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, dos Municípios, dos Estados ou da União. Artigo 24 - A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, depois de ouvido o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, editará normas estabelecendo: I - o cronograma de apresentação e julgamento de projetos; II - os valores máximos e mínimos atribuíveis a um projeto, individualmente, considerada a previsão de recursos financeiros disponíveis Artigo 25-0 FUMPOD será operacionalizado como Unidade Gestora da Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, por meio de seu Conselho Gestor. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3^ íVlutiicipii P'/j 00 Sfl. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 26 - O Conselho Gestor é composto pelo Secretário Municipal de Financias, 01 (um) auditor fiscal do município, indicado pelo Prefeito Municipal e 02 (dois) representantes do COMPOD, sendo; I - 01 (um) dos que representam o Poder Executivo Municipal; 11-01 (um) dos que representam a Sociedade Civil Organizada. Parágrafo Único. O Conselho Gestor se reunirá por convocação do Secretário Municipal de Financias, no mínimo, semestralmente, para deliberar sobre suas atribuições. Artigo 27 - Compete ao Conselho Gestor do FUMPOD, especialmente aos representantes do COMPOD: I - fixar suas diretrizes operacionais; II - analisar, decidir e definir o plano de aplicação dos recursos financeiros em conformidade com as demandas contidas nos programas, projetos e ações de que trata esta Lei; III - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FUMPOD; IV - manter o controle dos bens patrimoniais do FUMPOD; V - encaminhar semestralmente aos três poderes constituídos no município e a quem mais interessar, relatórios de demonstrações de receitas e despesas e inventário dos bens móveis e imóveis, por intermédio da Secretaria Executiva do COMPOD; r Parágrafo Único. O Conselho Gestor se reunirá por convocação do Secretário Municipal de Financias, no mínimo, semestralmente, para deliberar sobre suas atribuições. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3^ |TJ-r..')rri ivlyiiicip ji hiz oo Lyste-iViT ! IrL. iiS K'Jb Ml-h. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 28 - O suporte técnico-administrativo necessário para funcionamento do FUMPOD será prestado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. Artigo 29 - Constituem receitas do FUMPOD: I- recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II- recursos provenientes de convênios, acordos, contribuições, subvenções, ajustes, auxílio, doações de organismos públicos e/ou privados, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e/ou jurídicas; III - recursos provenientes da alienação judicial de bens móveis, imóveis, dinheiro, jóias, títulos de crédito, veículos de qualquer espécie, insumos químicos e precursores, instrumentos e apetrechos, bem como multas e valores decorrentes de perdimento dos bens decorrentes de condenação criminal ou penas restritivas de direitos convertidas em espécie, nos crimes relacionados às drogas; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo realizadas na forma da lei; V - recursos oriundos do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD e do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT para o FUMPOD, mediante convênios e ajustes; VI - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas. Artigo 30 - Os recursos que compõem o FUMPOD serão depositados em banco oficial, em conta bancária específica, e o saldo verificado no final de cada exercício será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do FUMPOD. Artigo 31 - As receitas previstas neste regulamento serão arrecadadas junto à rede arrecadadora credenciada, mediante documento de arrecadação. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33^ Municipii P'.ia do Laste-ivil ti. K.ub ^la. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete observado o preconizado em ato da Secretaria Municipal de Finanças pertinentes ao Sistema de Arrecadação Municipal. r Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput, as receitas serão recolhidas, exclusivamente, mediante uso de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que será obtido diretamente na sede da Prefeitura Municipal, no setor de tributação. Artigo 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1361 de 13 de junho de 2013. Artigo 33 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de abril de 2018. LEONA^ ORTOLIN PREFEITO MUMCIPAL MDFFP. 13 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333