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materia nº 1312/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição retirada pelo autor
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-04 Aguardando parecer da comissão
2022-05-04 Aguardando parecer da comissão
2022-05-03 Aguardando Parecer Jurídico
2022-05-03 Aguardando parecer da comissão
2022-05-03 Apresentada emenda em Plenário Projeto de lei retirado de pauta da 13ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, após apresentação de emenda pelo Ver. Inspetor Adriano, na data de 02-05-2022.
2022-04-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-26 Aguardando parecer da comissão
2022-04-20 Incluso na Pauta para Leitura
2022-04-20 Aguardando Parecer Jurídico
2022-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T07:26:40.937295-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

m
CAMARA MUNICIPAL DE
PRlím/ERk DO LESTE
PROJETO DE LEI N*' / _3 /2022
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2022 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos
termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), aplicados sobre os vencimentos
básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo \° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Artigo 2** - Estende-se o disposto no artigo T, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Leste.
Artigo 3® - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento
e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 -
IMPREV e outras relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão
geral.
Artigo 4° - Ficam fazendp
escritos, os Anexos I e 11. ^
desta Lei como se nela estivess
Av. Primavera, 300(jiajrro F*'nmavera II . CEP 7^J^0-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Câmara Municipal de Primavera do LesJ
Em 04 de Abril de,
[azzuttl Neto * '
PRESIDENTE
Vereàtior Valdear Aíventinb da Silva
r VICE PRESIDENTE
•' .í—i Vereador Tayilan ^a^ft^ri Zanatia
2° viVe premden
Vereaâbr^nato^SpííHlrTúl
k'* SECREÍARIO
Verea essa Amui de Melo
SECRETÁRIA
Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz
3° SECRETÁRIO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal
nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4'' do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anuaK sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 10,16% (dez vírgula
dezesseis por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo com
o TNPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor aos servidores do Po/ler
Legislativo de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em
PRESIDENTE: Vereador Manoel Mazzutti
r VICE PRESIDENTE: Vereador ValdecirAIventin
2" VICE PRESIDENTE: Vereador Tayllan Barbieri Zanatta
da Sdvà
V SECRETARIO: Vereador Renato CozanelÜ Júnior<Ljvws
2^ SECRETÁRIA: Vereadora Vancssa Amui de Melo
3° SECRETÁRIO: Vereador Iltemar Ferreira de Queifoz
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂAAARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 1.312 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2022
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses,
o índice de 10,16%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
ímarço/2022)
Total da
Folha após
reajuste
impacto
mês
Impacto Ano
(13.33 X impacto mès)
Revisão anua! ~ índice de 10,16% 607.332,22 669.037,17 61.704,95 822.526,98
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂAAARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323.33 436.530.955.70 480,184 051 20
Receita Prevista da Câmara em 2022 15.029.000,00 16.531.900.00 18 185 090 00
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 7.046.285,31
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,77
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara 46,88
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 822.526,98
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.868.812,29 8.668.283,62 9.548.981,23 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 1,98 1,98 1,99
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 52,36 52,43 52,51
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 10% para anos
subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma evolução semelhante à
atual de 10,16%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 19 de abril de 2022
JJOSE LUI2^0S SANTOS
Contador / CRC MT 014481 -O
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Complementar n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto
orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto
com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar
os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não
comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados
fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 04 de abril de 2022
MA^ ZZLfTTli NETO
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bajrro/I^ini^era II . CEP 78850-000 Ç
Primavera do Leste - MT | Tel.:/66)í^498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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