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materia nº 1311/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id2824

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição arquivada
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-04 Aguardando parecer da comissão
2022-05-04 Parecer Jurídico desfavorável
2022-05-03 Aguardando Parecer Jurídico
2022-05-03 Aguardando parecer da comissão
2022-05-03 Apresentada emenda em Plenário Projeto de lei retirado de pauta da 13ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, após apresentação de emenda pelo Ver. Inspetor Adriano, na data de 02-05-2022.
2022-04-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-26 Aguardando parecer da comissão
2022-04-20 Incluso na Pauta para Leitura
2022-04-20 Aguardando Parecer Jurídico
2022-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T07:26:03.671373-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / 3 I / /2022
"TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2022 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Artigo2° - Os professores não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei,
vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial
vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de
27,4726% (vinte e sete vírgula quatro sete dois meia por cento), aplicado
sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 2° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Artigo3° - Estende-se o disposto no Artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4** - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13,00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5"" - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1®.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2022.
^ONARDO l^^EU B )RT0L|N
PREFEITO MIJNICIPAL
DVMM/ELO.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do Artigo 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Artigo 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do Artigo 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão 2eral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
(Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 10,16% (dez
vírgula dezesseis por cento),o que representará a reposição inflacionária de
acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor aos
servidores do Município de Primavera do Leste.
A diferença encorpada no Artigo 2° se dá em razão da Lei
11.378/2.008 e da Portaria n° 67/2022, na qual se estabeleceu o piso
nacional dos professores em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos).
Importante ressaltar que este aumento não é cumulativo com o
RGA, uma vez que já havendo o devido aumento em acordo com a norma
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
federal superior aos índices inflacionários, resta suprida também para esta
categoria a previsão constitucional.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste-MT, 31 de março de 2022.
TAmV BDRTOLIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FÍNANCEIRO 2022/2024
{Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
1 - Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
□escricão/Obletivo Folha més 02/2022 27.4726K-DIFERENÇA TOTAL IviES 2 TOTAL ANO 3
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 3.706,429,40 1.018.252,52 13.573,306,14
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de fevereiro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração <• patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
Despesas
Pessoal
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR À REVISÃO 10,16K
IMPACTO MÊS IMPACTO ANO 12,252,243,83 13.064.973,21
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR
COMISSIONADOS/
eletivo
DEMAIS* EFETIVOS
COMISSIONADOS/
eletivo
DEMAIS*
6.821.659,64 1.177.545,30 4.252.938,89 7.514.740,26 1.297.294,06 4.252.938,89 812,729,38 10.833.682,64
• Servidores Temporárias, Estagiários e Professores Efetivos,
TOTAL GERAL ANO: 24.406.988,78
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 23.381.489,71 33.278.695,86 34.865.822,67
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 21.156.071,27 26.886.738,84 28.174.613,63
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 192.006.082,32 222.616.757,80 233.273.177,80
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,38 51,00 48,58
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando
as despesas com projeto de lei em questão.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone^{€6) 3498-33331- Ramal: 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 30 de março de 2022.
THIAGO CAMPOS '
RAMALHOlOl 157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
ORO MT014620-0
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT>..^one: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
í >■ .
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
ANEXO 11
DECLARAÇÃO
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2021, e projetada
para 2022, 2023 e 2024, emitida pela Coordenadorla de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos ás metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 30 de março de 2022.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BGRTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá. 444 - Centro - Primavera do Leste-MT>-~Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
r 3
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
j
Ata 06'/2022
DA REVISÃO GERAL ANUAL DA
^MUNERAÇAO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PIUMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E
da outras PROVIDÊNCIAS"
Ao(s) dia 31 do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se no auditório de licitações as dependências do Paço Municipal,
as nh30min, os membros do COPARP nomeados pela Portaria n®
410/2021 de 19 de abril de 2021.
O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a
partir de 1° de maio de 2022.
Através do índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), aplicados
sobre os vencimentos básicos.
O Presidente da Comissão fez leitura do PL, manifestando sua opinião e
ouvindo individualmente demais membros:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executiva; '
Tendo em vista todos os desafios e dlficuldadés, enfrentados no ano
anterior, a gestão conseguiu pelo menos cobrir a desfasagem decorrente
da inflação.
Óbvio que o interessante era obter um aumento real;
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei; í
\
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante, do v Poder
Executivo;
Em comparação aos reajustes estaduais e federais (7,0%), nossa
municipalidade atinge satisfatoriamente os anseios dos servidores
públicos..
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei,
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
bom seria se houvesse ganho real acima da inflação; i
Digitalizado com CamScanner
Voto como favorável.
JUAREZ PAULO DOS SANTOS - Representante do Sindicato dos
Senadores Públicos Municipais;
O ganho estado é muito superior, tendo cm vista o salário base, acredito
que I0,i6% é muito pouco, mas nüo iremos conseguir mais do que isso,
Assim voto como favorável ao Projeto dè Lei,
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS- Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
Seguindo mesmo posicionamento do membro Juarez,
Vota como favorável ao Projeto de Lei. ,
ARIADNE CAROLINA REGO SILVA; Representante do Poder
Executivo;
O município está acima do estado, bom seria se houvesse ganho real
acima da inflação;
Voto como favorável,
í
Assim, a comissão unanimidade, concordaram favoravelmente ao
prosseguimento do projeto de Lei;
Ressaita-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
ADRIANO Assinado de forma digital por
rONTFirAO Ut DF PAULAiOl ADRIANOCONCEICAO 182393179 DE
PAULA:01 1 823931 79 Dados: 2022,03.31 09:26:43-04'00*.
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULa'
Representante do Poder Executivo
r\
_^P|%OyZA BARROS '
t^séntán^ doToder Executivo
/' OLIVEIRA REIS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Digitalizado com CamScanner
I •* *
JUAREZ PAPi^O pOS $ANTOS
Representante do Sindic s ServtOõ^res Públicos Municipais
^,,cxojjjdi!ii^/c- CLAUDETE XAVIER DE FREITAS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
ARIADNE CAROLINA rego SILVA
Representante do Poder Executivo; '
Digitalizado com CamScanner

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