MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" / 3 I / /2022
"TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2022 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Artigo2° - Os professores não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei,
vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial
vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de
27,4726% (vinte e sete vírgula quatro sete dois meia por cento), aplicado
sobre os vencimentos básicos.
r
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 2° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Artigo3° - Estende-se o disposto no Artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
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Artigo 4** - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13,00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5"" - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1®.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2022.
^ONARDO l^^EU B )RT0L|N
PREFEITO MIJNICIPAL
DVMM/ELO.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do Artigo 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Artigo 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do Artigo 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão 2eral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
(Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 10,16% (dez
vírgula dezesseis por cento),o que representará a reposição inflacionária de
acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor aos
servidores do Município de Primavera do Leste.
A diferença encorpada no Artigo 2° se dá em razão da Lei
11.378/2.008 e da Portaria n° 67/2022, na qual se estabeleceu o piso
nacional dos professores em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos).
Importante ressaltar que este aumento não é cumulativo com o
RGA, uma vez que já havendo o devido aumento em acordo com a norma
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federal superior aos índices inflacionários, resta suprida também para esta
categoria a previsão constitucional.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste-MT, 31 de março de 2022.
TAmV BDRTOLIN
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FÍNANCEIRO 2022/2024
{Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
1 - Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
□escricão/Obletivo Folha més 02/2022 27.4726K-DIFERENÇA TOTAL IviES 2 TOTAL ANO 3
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL 3.706,429,40 1.018.252,52 13.573,306,14
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do més de fevereiro de 2022 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração <• patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
Despesas
Pessoal
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR À REVISÃO 10,16K
IMPACTO MÊS IMPACTO ANO 12,252,243,83 13.064.973,21
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR
COMISSIONADOS/
eletivo
DEMAIS* EFETIVOS
COMISSIONADOS/
eletivo
DEMAIS*
6.821.659,64 1.177.545,30 4.252.938,89 7.514.740,26 1.297.294,06 4.252.938,89 812,729,38 10.833.682,64
• Servidores Temporárias, Estagiários e Professores Efetivos,
TOTAL GERAL ANO: 24.406.988,78
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 23.381.489,71 33.278.695,86 34.865.822,67
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 21.156.071,27 26.886.738,84 28.174.613,63
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 192.006.082,32 222.616.757,80 233.273.177,80
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,38 51,00 48,58
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando
as despesas com projeto de lei em questão.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone^{€6) 3498-33331- Ramal: 202
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*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 30 de março de 2022.
THIAGO CAMPOS '
RAMALHOlOl 157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
ORO MT014620-0
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT>..^one: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
í >■ .
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ANEXO 11
DECLARAÇÃO
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2021, e projetada
para 2022, 2023 e 2024, emitida pela Coordenadorla de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos ás metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 30 de março de 2022.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BGRTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá. 444 - Centro - Primavera do Leste-MT>-~Fone: (66) 3498-3333 - Ramal: 202
r 3
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
j
Ata 06'/2022
DA REVISÃO GERAL ANUAL DA
^MUNERAÇAO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PIUMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E
da outras PROVIDÊNCIAS"
Ao(s) dia 31 do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois,
reuniram-se no auditório de licitações as dependências do Paço Municipal,
as nh30min, os membros do COPARP nomeados pela Portaria n®
410/2021 de 19 de abril de 2021.
O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a
partir de 1° de maio de 2022.
Através do índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), aplicados
sobre os vencimentos básicos.
O Presidente da Comissão fez leitura do PL, manifestando sua opinião e
ouvindo individualmente demais membros:
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder
Executiva; '
Tendo em vista todos os desafios e dlficuldadés, enfrentados no ano
anterior, a gestão conseguiu pelo menos cobrir a desfasagem decorrente
da inflação.
Óbvio que o interessante era obter um aumento real;
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei; í
\
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante, do v Poder
Executivo;
Em comparação aos reajustes estaduais e federais (7,0%), nossa
municipalidade atinge satisfatoriamente os anseios dos servidores
públicos..
Assim voto como favorável ao Projeto de Lei,
ADEMIR DE OLIVEIRA REIS - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
bom seria se houvesse ganho real acima da inflação; i
Digitalizado com CamScanner
Voto como favorável.
JUAREZ PAULO DOS SANTOS - Representante do Sindicato dos
Senadores Públicos Municipais;
O ganho estado é muito superior, tendo cm vista o salário base, acredito
que I0,i6% é muito pouco, mas nüo iremos conseguir mais do que isso,
Assim voto como favorável ao Projeto dè Lei,
CLAUDETE XAVIER DE FREITAS- Representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais;
Seguindo mesmo posicionamento do membro Juarez,
Vota como favorável ao Projeto de Lei. ,
ARIADNE CAROLINA REGO SILVA; Representante do Poder
Executivo;
O município está acima do estado, bom seria se houvesse ganho real
acima da inflação;
Voto como favorável,
í
Assim, a comissão unanimidade, concordaram favoravelmente ao
prosseguimento do projeto de Lei;
Ressaita-se que esta comissão é meramente de caráter opinativo.
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
ADRIANO Assinado de forma digital por
rONTFirAO Ut DF PAULAiOl ADRIANOCONCEICAO 182393179 DE
PAULA:01 1 823931 79 Dados: 2022,03.31 09:26:43-04'00*.
ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULa'
Representante do Poder Executivo
r\
_^P|%OyZA BARROS '
t^séntán^ doToder Executivo
/' OLIVEIRA REIS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Digitalizado com CamScanner
I •* *
JUAREZ PAPi^O pOS $ANTOS
Representante do Sindic s ServtOõ^res Públicos Municipais
^,,cxojjjdi!ii^/c- CLAUDETE XAVIER DE FREITAS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
ARIADNE CAROLINA rego SILVA
Representante do Poder Executivo; '
Digitalizado com CamScanner