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materia nº 1313/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAPI – Associação Primaverense dos Aposentados, Pensionistas, Idosos e Portadores de Necessidades Especiais de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Tramitação Concluída
2022-04-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-26 Aguardando parecer da comissão
2022-04-20 Incluso na Pauta para Leitura
2022-04-20 Aguardando Parecer Jurídico
2022-04-19 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T19:44:20.612101-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

município de primavera do leste-mt
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /. j 13 / 2.022
"Autoriza ao Executivo Municipal a Doação
de Valores a APAPI - ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, IDOSOS E
PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS da Comarca de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação,
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a APAPI - ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, inscrita no CNPJ n°
03.535.351/0001-95, que deverá o destinar exclusivamente da seguinte
maneira:
§ U. R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a conclusão das obras dos
banheiros da sede da Associação.
§ 2". Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação
perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem
os gastos em prazo não superior a 01 (um) ano a contar do repasse dos
valores.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de abril de 2022
LEONARDO TADEU BORT/OLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66}3498-3333
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município de primavera do leste-mt
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que autoriza ao executivo municipal a doação de valoresa
APAPI - ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAISDA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
O projeto visaà doação de valor a instituição
acima transcrita em razão de estarem passando por sérias dificuldades
financeiras, ainda reflexas da crise global decorrente da Pandemia.
Assim, o valor destinado contribuirá para a
edificação dos banheiros na sede da associação, que com o seu término,
atenderá todos os associados e demais pessoas que poderão participar das
atividades ali desenvolvidas.
Registre-se que a própria instituição, através do
ofício ao n° 010/2022, encaminhou a Prefeitura Municipal, requerimento,
solicitando a destinação de recursos para a conclusão das obras do salão de
eventos.
E de bom alvitre informar que a APAPI instalada
em nosso município, tem por finalidade congregar, representar, unir,
valorizar e defender os idosos, aposentados, pensionistas e portadores de
necessidades especiais, quaisquer que sejam as suas origens profissionais,
promovendo ações destinadas a assegurar a cidadania e os direitos relativos
à saúde, à previdência e a assistência social do segmento de idosos,
aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais, sendo de
fundamental importância para contribuir com o desenvolvimento de nosso
município.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - FofT&^á4)349^Í3333
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município de primavera do leste-mt
Secretaria de Gabinete
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 13 de abril de 2022.
LEONARDO TÍADEU BORTOLÍN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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APAPI
KMMOCIAÇAn l^niMAVnntNHR
no* Arn*»'NTAnoii.
faNmoNinTA*. inonon a i*OHTAnflnBR
I»* NtCBRAtOAns* BBfBCIAin.
Município lio Prlmnvora do Le«t»>l
Repúbilon Fedorntlva do Dratll
Fundada om 27/10/1000
0S.SM.3S1.0001.B8
_ d«'l7 da Ocsamhra ds ÍMO
UUlIdad^pi
d* 22 da Mala daT
Rog. Cartórioi 87 A 88 Uv. 02
Primavera tio Leste, 12 de abril de 2022.
Oficio 010/2022
limo. Si\ Lconarilo Tadcii llortolin
Prefeito Mtmicipal tio Primavera do Leste - MT
Nesta.
Portadoixíl'dcWmessi!tlT^V''™^^ Pensionistas, idosos e j - 1 " itlíides Kspeclais, vem através deste solicitar uma doação nara
(trinta m!l\"èaTsl'^oVe\'''T^ banheiros da APAPI, no vaior de R$30.000,00
imiiP.n-iran ■nnugm açSo de nosso salão ainda esse •''iPtiará ano, com para a vermos graça de esse Deus.sonho realizado com a
traballm feiríle^r" ° ^-Eradecemos, e parabenizamos pelo excelente
oaz p, díwlmns deixamos r o convite para conceituada mais uma vez Prefeitura, visitar nossa com votos associação. de grande estima, saúde e
Atenciosamente,
losJ^pes-Vila Verde Sobrinho
Presidente da APAPI
Sede Própria: Rua Castro Alves, n° 10 - Castelândia VI - Priinavera do Leste - MT
CEP: 78.850-000 - e-niall:japapipva@>uoliCom>bri
_TBl..V<6fthBB98lgAfiS f flOqRR.70ia
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