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materia nº 11237/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11237 / 2021
Date 2022-04-20
EmentaDá nova redação ao § 1° do art. 1°, altera a redação do inciso I, exclui o Parágrafo Único e Acrescenta os §§ 1° e 2° no artigo 2° do Projeto de Lei n° 1237/2021, que torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames e cirurgias de baixa, média e alta complexidade em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
native_id2829

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Tramitação Concluída
2022-05-06 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-27 Aguardando parecer da comissão
2022-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-20 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1237/2021 
EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2022
PROTOCOLO N°
PROCESSO LEGISLATIVO N° 178/2021 013346/ 2022 
PROJETO DE LEI N° 1.237/2021 
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR LUIS COSTA 
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
20 de abril de 2022 10:04:23 
Ementa: "Dá nova redação ao § l'do art. 1°, Altera a 
redação do inciso I, exclui o Parágrafo Único e 
acrescenta os §§ 1° e 2° no artigo 2° do Projeto de Lei 
1237/2021, do Município de Primavera do Leste — 
MT." 
Art. 1° — Altera a redação do Parágrafo Primeiro, do artigo 1° do Projeto de Lei n° 
1.237/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§1 As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por denominação do 
procedimento, no caso de exames especializados, c por especialidade médica, cm se tratando 
§1 — As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por classificação médica. 
Pik Art. 2° — Altera a redação do inciso I, exclui o Parágrafo Único e Acrescenta os §§ 1° e 2 no 
artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.237/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
I A identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de Saúde CNS, 
sendo o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
1— A identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de Saúde — CNS. 
Parágrafo único O usuário utilizará o número do CNS, sendo o cartão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) para eonsultar sua posição na fila dc espera para exame especializado ou 
cirurgia eletiva como forma dc resguardar o sigilo c a confidencialidade das informações 
pessoais dos demais integrantes dessas listas. 
§ 1° — O usuário utilizará o número do CNS para consultar sua posição na fila de espera para 
exame especializado ou cirurgia eletiva. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Página 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERIL DO LESTE 
§ 2° — Como forma de resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos 
demais integrantes das listas, aparecerá apenas as iniciais do nome do usuário. 
Art. 3
0 — Altera a redação do artigo 4° do Projeto de Lei n° 1.237/2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo dc 90 (noventa) dias, contado da
data dc sua publicação. 
Art. 4° — Esta lei entra em vigor 2 (dois) anos após a data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das Comissões Permanentes, 31 de março de 2022 
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA SER ES- GONULVES 
Relator Presidente 
f.V • 
KARLA JACKELINE Pi A LVA SOUZA 
Membro 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT l Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Página 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DO LESTE 
JUSTIFICATIVA: 
A este Projeto de Lei, a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência 
Social, realizou a alteração do texto do projeto original, porque, viu-se a necessidade de 
utilizar o padrão já em uso do Sistema Único de Saúde (SUS) em Primavera do Leste. 
Um dos pontos, alterado, foi a importância da lista de espera aparecer para o 
cidadão por classificação médica. Desta forma o cidadão poderá ver o seu lugar na fila de 
espera da consulta ou procedimento especifico, no qual, aguarda atendimento. 
E a outra alteração realizada, foi na forma em que será feita a pesquisa do nome 
do usuário. Não aparecerá o nome completo, apenas as iniciais com o número do cartão do 
SUS ou CPF. Desta forma o projeto resguardará a integridade do usuário em qualquer tipo de 
atendimento médico. 
Sala das Comissões Permanentes, 31 de março de 2022 
~off 
VALDEC ALVENTINO DA SILVA SÉR IIDRIGUES GONÇALVES 
Relator Presidente 
KARLA JACKELINEIDA A SOUZA 
Membro 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br 
Página 3 

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