município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°/. :?/(L/2022
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal de Primavera do Leste-MT a
alienar em favor da Empresa vencedora
do Chamamento Público a ser realizado,
mediante processo licitatório, área (s) em
perímetro urbano, a ser desmembrada em
04 lotes, para Programa Habitacional do
Governo Federal - Casa Verde e Amarela
realizado em parceria com a Caixa
Econômica Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em
favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado,
mediante processo licitatório, parte da área da matrícula n° 21.455, com
aproximadamente I40.030,7222m2 (cento e quarenta mil e trinta metros
quadrados e sete mil duzentos e vinte dois centímetros quadrados),
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera
do Leste, que será transformada em empreendimento imobiliário para a
construção de aproximadamente 1.696 unidades habitacionais do Programa
Casa Verde e Amarela do Governo Federal, ou outro que vier a substitui-lo,
em projeto a ser aprovado por este município.
§ l*' O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa
Habitacional Associativo Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro
que vier a substituí-los, operacionalizado pela instituição financeira Caixa
Econômica Federal.
§ 2° Os compradores dos imóveis a serem construídos, deverão se
enquadrar nos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das
Leis Federais n'^ 14.118 de 12 de janeiro de 2021 e rf 12.424 de 16 de
junho de 2011 e poderão utilizar conjuntamente crédito do FGTS - Fundo
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de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções
emitidas pelo respectivo Conselho Curador.
§ 3° A vencedora do certame, deverá oferecer à instituição financeira Caixa
Econômica Federal para a contratação do empreendimento, a área
resultante da licitação, cuja descrição encontra-se prevista no art. 1° desta
lei.
Art. 2® O imóvel urbano descrito no Art. 1®, passou por avaliação prévia
realizada pelo Poder Público Municipal e será transferido à vencedora do
chamamento público nas seguintes condições:
§ 1® aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fração
do terreno será doada e os valores venais atribuídos entrarão como
contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão
descontados dos valores finais das residências a serem financiados pelos
mutuários.
§ 2® aos mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar
de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) a R$ 7.000,00 (sete mil
reais), a fração do terreno será alienada e os valores venais atribuídos
deverão ser repassados ao fundo municipal de habitação do município de
Primavera do Leste, pela vencedora do chamamento no ato da liberação do
financiamento pela operadora de crédito, conforme critérios que serão
divulgados em regulamento próprio.
§ 3® Os mutuários do empreendimento poderão receber aporte financeiro
advindo do Programa estadual do MT PAR - Ser Família Habitação, criado
pela lei estadual n® 9.854/2012, que será destinado aos mutuários
beneficiários do Programa Habitacional advindo desta lei, cuja renda se
enquadre nos valores constantes nos §§ 1® e 2° deste artigo e na forma
prevista no regulamento específico da lei estadual.
§ 4® O valor correspondente ao custo da elaboração do Projeto
arquitetônico, doado nos termos do art. 10, incorporará o valor do imóvel e
entrará como contrapartida do município ao empreendimento das unidades
habitacionais com a dedução do valor aos mutuários.
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Art. 3° Fica, o Município de Primavera do Leste-MT, autorizado a celebrar
contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois de
realizado o processo licitatório.
Art. 4° O imóvel descrito no art. 1°, será desmembrado em 4 (quatro)
matrículas individuais, conforme memorial constante no anexo único desta
lei, com a finalidade de implantação de 03 (três) condomínios verticais
residenciais e uma via de acesso, cujo custeio cartorário será realizado pelo
Poder Público Municipal.
§ 1° O desmembramento conforme memorial descritivo será da seguinte
forma: Lote 1 com área total de 38.897,4502 metros quadrados; Lote 2 com
área total de 38.166,9258 metros quadrados; lote 3 com área total de
52.233,4438 metros quadrados; Lote 4 - Rua Pública com área total de
10.732,9019 metros quadrados;
§ V Finalizada a implantação do empreendimento pela empresa vencedora
do certame licitatório, esta deverá, sob suas expensas, instituir o
condomínio e individualizar matrículas autônomas, destinadas ao Programa
Habitacional Popular, seguindo os critérios do Chamamento Público.
Art. 5® A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir
integralmente os prazos e especificações previstas no edital que será
publicado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta
lei.
Parágrafo único. O computo do prazo para início das obras somente se
dará a partir da apresentação das matrículas individualizadas pela
municipalidade; O prazo para emissão do alvará de obras, apresentação de
licença ambiental prévia e de instalação e aprovação do empreendimento
Junto a instituição financeira será de no máximo 90 (noventa) dias.
Art. 6® Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em
favor da Caixa Econômica Federal, agente financeiro que opera com os
Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema
Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do Programa
Casa Verde e Amarela.
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Art. 7° Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a título
de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-á:
I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - incidente sobre a construção de edificações de obras de
construção civil, previstos no Código Tributário Municipal, referente aos
serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de
forma direta;
H - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis -
incidente sobre a transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a
primeira transmissão aos compradores dos imóveis, que fizerem a
aquisição na planta ou quando o imóvel estiver pronto, com base na
presente lei;
III - Isenção temporária do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano -
sobre o(s) imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado;
IV - Isenção de alvará de construção e renovações, taxas de aprovação de
projetos, de auto de conclusão - habite-se e de certidões para o
empreendimento habitacional, com base na presente lei;
§ 1° As isenções temporárias previstas nos incisos I à IV abrangem o
período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do
empreendimento até a data de expedição do habite-se da última unidade,
válidas somente para atender ao Programa especificado na presente lei.
§ 2° O valor do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
objeto da isenção de que trata o inciso I deste artigo, não poderá ser
incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
Art. 8® Fica autorizado o poder público municipal realizar obras ou aporte
financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das
moradias populares financiadas pelos programas indicados no Art. 1° desta
lei, na área destinada à construção das unidades habitacionais, entretanto
não poderão ser incluídos no custo final da obra a ser financiado ao
mutuário, a ser regulamentado por decreto.
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Art. 9° Os critérios e o cronograma de inscrição do programa habitacional,
bem como a seleção dos mutuários das unidades habitacionais, serão
realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
regulamento a ser divulgado, sem exclusão dos critérios exigidos pela
Caixa Econômica Federal e do programa Casa Verde Amarela.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a doação
com ônus do Projeto Arquitetônico do empreendimento a ser realizado.
Art. 11. As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o caput Art. 3° da Lei Municipal de n° 1.391 de 24 de outubro de
2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em de de 2022.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por LEONARDO
TADEU BORTOLIN:33205304888
BORTOLIN:33205304888 Dados: 2022.04.25 10:30:06-04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal de
Primavera do Leste-MT a alienar em favor da Empresa vencedora do
Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório,
área (s) em perímetro urbano, a ser desmembrada em 04 lotes, para
Programa Habitacional do Governo Federal - Casa Verde e Amarela
realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
De plano, insta salientar que o déficit habitacional em
Primavera do Leste é preocupação cada vez maior, ante todo o
desenvolvimento que a cidade vem apresentando, de modo que as
oportunidades de emprego e estruturas públicas são desproporcionais a
quantidade de moradias disponíveis no município hoje.
O Programa Habitacional do Governo Federal Casa
Verde e Amarela surge assim como grande oportunidade, tendo sido esta a
opção do Executivo Municipal para reduzir este problema, com a
implantação de condomínios verticais.
Há que se destacar que o Poder Executivo Municipal
pretende ainda edificar estruturas de lazer, saúde e educação próximos à
área dessas moradias, em curto espaço de tempo.
Este programa, que pretende a edificação de 1696
moradias, pretende atender famílias com renda entre dois e sete mil reais,
cujas condições de enquadramento deverão ser ratificadas e aferidas pela
instituição financeira e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Este projeto visa a promoção de moradias à famílias
associando ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e renda e
à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida, de acordo
com as especificações constantes no edital a ser lançado.
Considerando se tratar de programa que visa
recebimento de valores do Governo Estadual mediante convênio, e,
considerando ainda se tratar de ano eleitoral com data limite para repasse
de valores entre estado e município, requer a tramitação do presente projeto
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, de de 2.022.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital por LEONARDO
TADEU BORTOLIN:33205304888
BORTOLIN:33205304888 Dados: 2022.04.25 10:30:38 -04'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Secretaria Municipal de Infraestrutura
; Rua JosG Donim, 294 - Castelândia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel (66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRITIVO
imóvel: RUA PUBLICA-AREA DESMEMBRADA DA MAT. 21.455
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE
Matrícula: 21.455
Área: 1,0733 ha
UF: MT
Perímetro: 1.461,05 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0006, de coordenadas
N 8.282.010,050m e E 792.140,037m: situado no limite da Área Remanescente da Fazenda
Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF; 01.974.088/0001-05. com sede na Rua Maringá,
n® 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no
INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; com a Área Desmembrada da Fazenda Nossa
Senhora Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3. de propriedade da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na
Rua Maringá, n® 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n" 21.455,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 03 MAT
21.455 ~ condomínio 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°28'00" e de 138,46 m
até o vértice M-0007, de coordenadas N 8.281.873,50m e E 792.162,97m; deste, ainda segue
confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, com os seguintes azimutes e
distâncias: 260°20'39" e de 8,50 m até o vértice M-00Q8, de coordenadas N 8.281.872,07m e
E 792.154,59m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05; com a Área Desmembrada
da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá. n° 444, Centro da Cidade de Primavera do
Leste - MT, matricula de n" 21.455. cadastrada no INCRA sob o código de
n" 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, com os
seguintes azimutes e distâncias: 260''20'39" e de 6,50 m até o vértice M-0009, de coordenadas
N 8.281.870,98m e E 792.148,18m: deste, ainda segue confrontando com a ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455 -
condomínio 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°28'00" e de 123,43 m até o vértice
M-0010, de coordenadas N 8.281.992,70m e E 792.127,74m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 260°12'07" e de 163,50 m até o vértice M-0011, de coordenadas N 8.281.964,88m e
E 791.966,62m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT; com a Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 1, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá,
n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matricula de n® 21.455, cadastrada no
OprefeituraPVA (g)ptefpva
3498.3333 ' nrimaveradoleste.mt.oov.hr
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim, 294 - Castelândia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
i Tel (66) 3498-1730
ÍNCRA sob o código de n" 9(36.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA/ PARTE 01 MAT 21.455 -
condomínio 1, cornos seguintes azimutes e distâncias: 260°12'07" e de 170.00 m até o vértice
M-0012, de coordenadas N 8.281.935,95m e E 791.799,lOm; deste, ainda segue confrontando
com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01
MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°28'00" e de 228,60
m até o vértice M-0013, de coordenadas N 8.281.710,51m e E 791.836,96m; situado no limite
da Área Desmembrada Da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01 Mat 21.455 -
Condomínio 1, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do
CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05; com a Área Remanescente da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ; de propriedade da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na
Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matricula de n° 21.455,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01 MAT
21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°20'39" e
de 15,00 m até o vértice M-0004, de coordenadas N 8.281.707,99m e E 791.822,17m; situado
no limite da Área Remanescente da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01
MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ; de propriedade da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste - MT; com a Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 2, de propriedade
de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53, desmembrada da matrícula de n° 32.168,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 2, com os seguintes azimutes e
distâncias: 350°28'00" e de 243,56 m até o vértice M-0005, de coordenadas N 8.281.948,19m e
E 791.781,84m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 2, de
propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53; com a Área Remanescente da
Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05; deste, segue
confrontando com a ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°12'07" e de
363,50 m até o vértice M-0006, de coordenadas N 8.282.010,05m e E 792.140,04m; ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM.
Primavera do Leste - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Topógrafo
Q PrefeitjraPVA (6) prcípva
iDfi 3498.3333' Drimaveradoleste-mt.QOv.br
Pt^AOeSITUAÇAO
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Pnjpnedod®; RUA PUBLICA
PiopfleUrNXí): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Municipwij). PRIMAVERA DO LESTE EsuaoUF. MT
CartArio. RGI PRIMAVERA DO LESTE
Mai/TisíBc.; DESMEMBRAMENTO DAMAT. 21.455 CòdloolNCRA
A/ea Total 1,0733 Ka
Data: 22/04Í22
Partmatra 1461.05 m
Eacala' 1:3.500
Ouadro da Atoas a Patlntalros;
Ares (ha) Penmelro (m)
1.0733 1461.05
INFORMAÇÕES DE COORDENADAS
SISTEMA DE COORDENADAS
Coot^ottados pfonas • Sisiotoa UTM
SJR6AS 2000-21S
EipsAaia^GRSISSO
Moridtano Cantral a ST* WGR
Norte a Equador acroscido de 10.000.000 m
Eala ■ Meridiano Central acrasdda da SOO.OOO r
PLANTA OCSin;AÇAO
'AZENDA PROGRESSO
eae»i*<e»«wesoB Ckbs
Ccmlt^r
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
PropnsiJacie: AREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
PARTE 1 /MAT 21.455-CONDOMtNIO 1
Propn9Uno($): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Muni6l|*o(5): PRIMAVERA DO LESTE Estado UF: MT
CíBrtdilo. RGI PRIMAVERA DO LESTE
MaLíTrarac.: DESMEMBRAMENTO DA MAT. 21.455
Af«a Total: 3.8697 Ha Poriinfltn}: 797.62 m
Data: 22/04/22 Esoab 1:3.500
Ouadro da Araas a Parlmalioa.
Area in2.
38897,4495
Area A!q. Perímetro m.
1,6073 ( 797,62
21.455 3.8897
ÍNFORMACãES DE COORDENADAS
SISTEMA DE COORDENADAS
CooRjQMdas pUnas - Sistama UTM
SIRGAS2000 - 21S
EnpsôideB GRS1960
MafUano Cantrtf ■ 5r WSR
Mort» s £(|ij39or acreM^o 10.000.000 m
Esto B lutondiarto Central acresci dt 500.000
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim, 294 - Castelândia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Teí (66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01
MAT 21.455-condomínio 1
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE UF: MT
Matrícula: 21.455
Área: 3,8897 ha Perímetro: 797,62 m
Inicla-se a descrição deste perímetro no vértice M-0011, de coordenadas
N 8.281.964,880m e E 791.966,623m; situado no limite da Rua Pública - Desmembrada da Mat
21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do
CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de
Primavera do Leste - MT; com a Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira /
Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera
do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444,
Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n" 21.455, cadastrada no INCRA
sob o código de n" 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455 -
condomínio 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°28'00" e de 229,02 m até o vértice
M-0014, de coordenadas N 8.281.739,023m e E 792.004,553m: situado no limite da Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT; com a Área
Remanescente da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO
CAMPO DA PAZ; de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do
CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n® 444, Centro da Cidade de
Primavera do Leste - MT, matrícula de r\° 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n"
906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA
NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ,
com os seguintes azimutes e distâncias: 260°20'39" e de 170,00 m até o vértice M-0013, de
coordenadas N 8.281.710,509m e E 791.836,961m; situado no limite da Área Remanescente
da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 — CEMITÉRiO CAMPO DA PAZ;
de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT; com a Rua
Pública - Desmembrada da Mat 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera
do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444,
Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT; deste, segue confrontando com a RUA
PÚBLICA - DESMEMBRADA DA MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias:
350°28'00" e de 228,60 m até o vértice M-0012, de coordenadas N 8.281.935,949m e E
791.799,101 m; deste, ainda segue confrontando com a RUA PÚBLICA - DESMEMBRADA DA
MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°12'07" e de 170,00 m até o vértice
M-0011, de coordenadas N 8.281.964,880m e E 791.966,623m; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
0Preff;ituraPVA (S)pie{pva
ic«, 3433.3333 " orimaveradoleste.nit.üov.br
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim, 29^1 - Caslelãnclia - Primavera do Lesle - MT - CEP 78850-000
Tel (66) 3498-1730
Todas as coordenadas aqui descrilas estão georreíerenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SiRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM.
Primavera do Leste - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Tüpógrafo
^PreleituraPVA @prcípva
!(jc: 3490.3333 " orimaveradoleste.ml.nov.br
I Secretaria Municipal de Infraestrutura
I Rua José Donim. 294 - Castelándia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
I Tel (66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDiANEIRA/ PARTE 02
MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE
Matrícula: 21.455
Área: 3,8166 ha
UF: MT
Perímetro: 798,45 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0010, de coordenadas
N 8.281.992,704m e E 792.127,740m: deste, segue confrontando com RUA
PÚBLICA - DESMEMBRADA DA MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá,
n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT; com os seguintes azimutes e distâncias:
170°28'00" 6 de 123,43 m até o vértice M-0009, de coordenadas N 8.281.870,983m e E
792.148,182m; deste, ainda segue confrontando com RUA PÚBLICA - DESMEMBRADA DA
MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com os
seguintes azimutes e distâncias: 80°20'39" e de 6,50 m até o vértice M-0008, de coordenadas
N 8.281.872,073m e E 792.154,590m; situado no limite da Rua Pública - Desmembrada da Mat
21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medlaneira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
3, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do
Leste - MT, matrícula de n" 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-
0; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, com os seguintes azimutes e
distâncias: 170°28'00" e de 106,00 m até o vértice M-0015, de coordenadas
N 8.281.767,537m e E 792.172,145m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda
Nossa Senhora Medlaneira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Área Remanescente da Fazenda Nossa
Senhora Medlaneira / Parte 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ; de propriedade da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com
sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n"
21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando
com a ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01
MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ, com os seguintes azimutes e distâncias:
260°20'39" e de 170,00 m até o vértice M-0014, de coordenadas N 8.281.739,023m e
E 792.004,553m; situado no limite da Área Remanescente da Fazenda Nossa Senhora
Medlaneira / Parte 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ; de propriedade da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medlaneira / Parte 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 1, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá,
n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no
OPrefeiluraPVA (§)prefpva
;6»ji 3490 3333 " orimaveradoleste mt.cov.br
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim, 294 - Castelánclia - Primavera do Leste - MT - CEP 70850-000
Tel (66) 3498-1730
INCRA sob o código de n® 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 01 MAT 21.455 -
condomínio 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 350®28'00" e de 229,02 m até o vértice
M-0011, de coordenadas N 8.281.964,880m e E 791.966,623m; situado no limite da Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
1, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Rua Pública -
Desmembrada Da Mat 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste -
MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da
Cidade de Primavera do Leste - MT; deste, segue confrontando com a RUA PÚBLICA -
DESMEMBRADA DA MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias: 80®12'07" e de
163,50 m até o vértice M-0010, de coordenadas N 8.281.992,704m e E 792.127,740m; ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM.
Primavera do Leste - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Topógrafo
OPrefeituraPVA ©prpfpva
!« 3^98.3333 " nrimnveradolesle.mt.aov.hr
hw
i A*
FMENDA PROGRESSO
^ MAT 19.251
\««A«OSSAS--^
\ WEA:6.0ll«Ha
FAZENDA BARRIL
MAT 35.995
PAKrESlWlA^ í
yzTzzz^úyC^^ comoc""®®
., J.455
\ "^senhoraweoiweira
V'
Tateia da Coerdanadas • Azlminas • Dístdndas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVS%SA
OEMERCATOR.UTM
SGR: SIRGAS 2000
MC; S?* W
VSRTICE:
Lat 15*3tX>fl2950*S
Lortg. wie^w.iorw - K: 1.0006SU6
CM; -0M3'39.8rW
tecUASçAo Magrk6t(C« do: >19*06*37
noOaU. 22/0^/22
nm vortDçte orual do: •0*0905*
PLAMTA Oe SITUAÇÃO
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PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Propnsoade: AREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
PARTE 2 / MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2
Propn»iâno($). PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA 00 LESTE
Muneipio(»): PRIMAVER/x DO LESTE
CaiUrie; RGI PRIMAVERA 00 LESTE
Mal/Transe." DESMEMBRAMENTO DA MAT. 21.455
AreaToUI: 3.8166Ha
CFuDdio de Áreas • PeHmatroe:
Area (ha) Penmelro (m)
21.455 I 3.8166 798.45
Estado UF: MT
Pertmotro: 798.45171
Ptoo^i
PRAPCiTuRe latMOPAL oe ntuAvER*do leste • en
/
LEGENDA
X
INP<»MAÇC£S OE COORDENADAS
IZZl «MA neucA/WêaocaieiieiMOA w«AT.ii.«6
„
SISTEMA DE COORDENADAS
CoorMnadas p4anas • Sistema UTM
SIRGAS 2000 >210
CZl
*íSaVíSi''** '
Ekf^dides 6RS19S0
Meridiano Central • 57 WGR
Note " acroKido d« 10,000.000 m
Este s Meridiano Central aeresòdo de 500.000 m
PLANTA 06 SÍTOAçAO
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Prot>n«d8a«! /kREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
PARTE 3 / MAT 21.4SS - CONDOMÍNIO 3
Propttetánot»): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Munic>aio{>>: PRIMAVERA DO LESTE
Cvuno: RGI PRIMAVERA DO LESTE
MaUTfMc.: DESMEMBRAMENTO DA MAT. 21.455
AresTcXat 5.2233 Ha
QuwJro A/ess e P^rímeíro».
Mglricüla Area (ha) Perímetro (m)
21.455 5.2233 914.37
Biíaúo UF: MT
P«rtfnalrp: 914.37 m
INFORMAÇÕES DE COORDENADAS
SISTEMA DÊ COORDENADAS
Coonlonada» planas - Sttiema UTM
SIRCAS2000 - 21$
Ebpsóides GRS19B0
Men<fano Central ■ 57* W6R
Nerte " Equ^Oot »aesc>0o de I0.000.000m
Este • Meridiano Central acrescido do SOC.OOO n
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim. 294 - Castelândia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel {66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRÍTÍVO
Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA/ PARTE 03
MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE UF; MT
Matrícula: 21.455
Área: 5,2233 ha Perímetro: 914,37 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, de coordenadas
N 8.282.026,365m e E 792.234,509m: situado no limite da Área Remanescente da Fazenda
Nossa Senhora Medíaneira / Parte 02 MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá,
n® 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n" 21.455, cadastrada no
INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; com a Fazenda Barril, de propriedade de Darnes
Egydio Cerutti, titular do CPF: 058.779.380-53, matrícula de n° 35.995, cadastrada no INCRA
sob o código de n" 906.077.022.616-9; deste, segue confrontando com a FAZENDA BARRIL,
com os seguintes azimutes e distâncias: 114°09'25" e de 169,70 m até o vértice M-0002, de
coordenadas N 8.281.956,918m e E 792.389,345m; situado no limite da Fazenda Barril, de
propriedade de Darnes Egydio Cerutti, titular do CPF: 058.779.380-53, matrícula de n° 35.995;
com a Fazenda Nossa Senhora Medíaneira / Parte 1, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular
do CPF: 092.907.299-53, remanescente da matrícula de n° 32.168, cadastrada no INCRA sob o
código de n" 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA
SENHORA MEDÍANEIRA / PARTE 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°27'52" e de
150,27 m até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.281.808,727m e E 792.414,239m; situado
no limite da Fazenda Nossa Senhora Medíaneira / Parte 1, de propriedade de Cristóvão Zaieski,
titular do CPF: 092.907.299-53; com a Área Remanescente da Fazenda Nossa Senhora
Medíaneira / Parte 01 MAT 21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na
Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n" 21.455,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE
01 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°20'39" e de
245,57 m até o vértice M-0015, de coordenadas N 8.281.767,537m e E 792.172,145m; situado
no limite da Área Remanescente da Fazenda Nossa Senhora Medíaneira / Parte 01 MAT
21.455 - CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05; com a Área Desmembrada da Fazenda
Nossa Senhora Medíaneira / Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com
sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n°
21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando
com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 02
MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 350®28'00" e de 106,00
m até o vértice M-0008, de coordenadas N 8.281.872,073m e E 792.154,590m; situado no limite
O PrefeituraPVA (g) prefpva
lü-;. 3498.3333 " Drimaver3d0leste.mt.a0v.br
Secretaria Municipal de Infraestrutura
- i Rua José Donim, 294 - Castelândia - Primavera do iRste - MT - CEP 78850-000
1 '5) . i i, Tel (66) 3498-1730
da Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455 -
condomínio 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT; com a
Rua Pública - Desmembrada Da Mat 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá,
n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT; deste, segue confrontando com a RUA
PÚBLICA - DESMEMBRADA DA MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias:
80°20'39" e de 8,50 m até o vértice M-0007, de coordenadas N 8,281.873,499m e E
792.162,969m; deste, ainda segue confrontando com RUA PÚBLICA - DESMEMBRADA DA
MAT 21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com os
seguintes azimutes e distâncias: 350''28'00" e de 138,46 m até o vértice M-0006, de coordenadas
N 8.282.010,050m e E 792.140,037m; situado no limite da Rua Pública - Desmembrada Da Mat
21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT; com a Área
Remanescente da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05,
com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de
n' 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n" 906.115.101.036-0; deste, segue
confrontando com a a ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°12'07" e de
95,87 m até o vértice M-Q001, de coordenadas N 8.282.026,365m e E 792.234,509m; ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM.
Primavera do Leste - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Topógrafo
OPrefeiluraPVA ©prefpva
icc) 3498.3333 " Drimaveradoleste.mt.QOv.br
Secretaria Municipal de ínfraestrutura
Rua José Donim, 294 - Castelânclia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel (66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE
01 MAT 21.455-CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE UF:MT
Matrícula: 21.455
Área: 10,2097 ha Perímetro: 1.541,15 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0003, de coordenadas
N 8.281.808,727m e E 792.414,239m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda
Nossa Senhora Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 ~ CONDOMÍNIO 3, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com
sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n°
21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; com a Fazenda Nossa
Senhora Medianeira / Parte 1, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-
53, remanescente da matrícula de n° 32.168, cadastrada no INCRA sob o código de n°
906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 170''27'52" e de 170,00 m
até o vértice CQP-M-1067, de coordenadas N 8.281.641,075m e E 792.442,401 m; deste, ainda
segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHOFÍA MEDIANEIRA / PARTE 1, com os
seguintes azimutes e distâncias: 260°20'39" e de 590,09 m até o vértice SLDW-M-0180, de
coordenadas N 8.281.542,1 DOm e E 791.860,669m; situado no limite da Fazenda Nossa
Senhora Medianeira / Parte 1, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-
53; com a Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 2, de propriedade de Cristóvão Zaieski,
titular do CPF: 092.907.299-53, desmembrada da matrícula de n® 32.168, cadastrada no INCRA
sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA
SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°20'39" e
de 10,49 m até o vértice CQP-M-1066, de coordenadas N 8.281.540,341 m e
E 791.850,329m: deste, ainda segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°28'00" e de 170,00 m
até o vértice M-0004, de coordenadas N 8.281.707,993m e E 791.822,174m; situado no limite
da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 2, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do
CPF: 092.907.299-53, com a Rua Pública - Desmembrada Da Mat 21.455, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001 -05, com
sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT; deste, segue
confrontando com a RUA PÚBLICA - DESMEMBRADA DA MAT 21.455, com os seguintes
azimutes e distâncias; 80°20'39" e de 15,00 m até o vértice M-0013, de coordenadas N
8.281.710,509m e E 791.836,961m; situado no limite da Rua Pública - Desmembrada Da Mat
21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
1, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, 444, Centro da Cidade de Primavera do
©PrefeituraPVA (g)prefpva
3498.3333 " Drimaver3doleste.mtaov.br
Secretaria Municipal de Infraestrutura
I Rua José Donim. 294 - Castelãndia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
I ^ ^ 1". ; Tal (66) 3498-1730
Leste-MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n" 906.115.101.036-
0; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 1, com os seguintes azimutes e
distâncias: 80°20'39" e de 170,00 m até o vértice M-0014. de coordenadas N 8.281.739,023m
e E 792.004,553m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 01 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 1, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT, com a Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira
/ Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera
do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n° 444,
Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no INCRA
sob o código de n" 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 02 MAT 21.455 -
condomínio 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°20'39" e de 170,00 m até o vértice
M-0015, de coordenadas N 8.281.767,537m e E 792.172,145m; situado no limite da Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 02 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, com a Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
3, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n® 444, Centro da Cidade de Primavera do
Leste - MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-
0; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, com os seguintes azimutes e
distâncias: 80°20'39" e de 245,57 m até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.281.808,727m
e E 792.414,239m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UIM.
Primavera do Leste - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Topógrafo
O PreíeituraPVA (g) prcfpva
iB6i 3498.3333 " Drimaveradolesto.fnt.aov.br
Distâncias - Azimutes - Coordenadas de Tabola
1 CONDOMÍNIO • 21.45S MftT 11 TE
2 CONDOMÍNIO • 21.*SS /MAT 1 TE
3 CONDOUIMO - 2M5S /MAT 1 TE
OeSmjACAO PLANTA
GEORREFERENCIADO iMÓVEL DC PLANTA
MEDIANEIRA SENHORA NOSSA FAZENDA DA REMANESCENTE ÁREA
PAZ DA CAMPO CEMITÉRIO - 21.455 MAT / 1 PARTE
LESTE DO PRIMAVERA DE MUNICIPAL PREFErrURA ■
LESTE DO PRIMAVERA
LESTE DO PRIMAVERA RGI
MT UF: Estado
INCRA: Código 21.455 MAT. DA DESMEMBRAMENTO
1541.1Sm Parttnom1:3.500 Escala:
(m) Penmetfo (ha) Area
COORDENADAS DE INFORMAÇÕES
COORDENADAS DE SISTEMA
UTM Sistema • planes Coordenadas
218 - 2000 SIRGAS
6RS19dO = EIpsóde
WGR sr Central« MerMlano
m 10.000.000 da acresòdo Equador ■ Norte
r 500,000 de acraseltlo Cantral Meridiano " Esle
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua José Donim, 294 - Castelândia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel (66) 3498-1730
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE
02 MAT21.455
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comarca: PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE
Matrícula: 21.455
Área: 6,0049 ha
UF:MT
Perímetro: 1.163,37 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CQP-M-1062, de coordenadas
N 8.282.166,04m e E 791.972,18m; situado no limite da Avenida Eduardo Zaieskl - Parte 1, de
propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53, matrícula de n° 1845,
cadastrada no INCRA sob o código de n'' 906.115.101.036-0; com a Fazenda Progresso, de
propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53, matrícula de n" 19251,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
FAZENDA PROGRESSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°16'32" e de 88,53 m até
o vértice CQP-M-1050, de coordenadas N 8.282.112,42m e E 792.042,63m; situado no limite da
Fazenda Progresso, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53,
matrícula de n° 19251, com a Fazenda Barril, de propriedade de Darnes Egydio Cerutti, titular do
CPF: 058.779.380-53, matrícula de n° 35.995, cadastrada no INCRA sob o código de
n" 906.077.022.616-9; deste, segue confrontando com a FAZENDA BARRIL, com os seguintes
azimutes e distâncias: 114°09'25" e de 210,29 m até o vértice M-0001, de coordenadas
N 8.282.026,36m e E 792.234,51 m; situado no limite da Fazenda Barril, de propriedade de
Darnes Egydio Cerutti, titular do CPF: 058.779.380-53, matrícula de n° 35.995, com a Área
Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO
3, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com sede na Rua Maringá, n® 444, Centro da Cidade de Primavera do
Leste - MT, matrícula de n° 21.455, cadastrada no INCRA sob o código de n" 906.115.101.036-
0; deste, segue confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA NOSSA SENHORA
MEDIANEIRA / PARTE 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, com os seguintes azimutes e
distâncias: 260°12'07" e de 95,87 m até o vértice M-0006, de coordenadas N 8.282.010,05m e
E 792.140,04m; situado no limite da Área Desmembrada da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 03 MAT 21.455 - CONDOMÍNIO 3, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste - MT, com a Rua Pública - Desmembrada Da Mat 21.455, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF: 01.974.088/0001-05,
com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro da Cidade de Primavera do Leste - MT; deste, segue
confrontando com a RUA PÚBLICA - DESMEMBRADA DA MAT 21.455, com os seguintes
azimutes e distâncias: 260°12'07" e de 363,50 m até o vértice M-0005, de coordenadas
N 8.281.948,19m e E 791.781,84m; situado no limite da Rua Pública - Desmembrada Da Mat
21.455, de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, titular do CNPJ/MF:
01.974.088/0001-05, com a Fazenda Nossa Senhora Medianeira / Parte 2, de propriedade de
Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53, desmembrada da matrícula de n" 32.168,
cadastrada no INCRA sob o código de n° 906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a
OPfefeitufaPVA ©prefpva
1&6. 3498.3333 " Drimaveradoleste.mt.oov.br
^ ^ " Secretaria Municipal de Infraestrutura
: Rua Jose Donim, 294 - Castelânclia - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
• Te! (66) 3498-1730
FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA / PARTE 2, com os seguintes azimutes e
distâncias: 350°28'00" e de 181,36 m até o vértice CQP-M-1065, de coordenadas
N 8.282.127,04m e E 791.751,80m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora
Medianeira / Parte 2, de propriedade de Cristóvão Zaieski, titular do CPF: 092.907.299-53, com
a Avenida Eduardo Zaieski - Parte 1, de propriedade de Cristóvão Zaieski. titular do CPF:
092.907.299-53, matrícula de n° 1845, cadastrada no INCRA sob o código de n"
906.115.101.036-0; deste, segue confrontando com a AVENIDA EDUARDO ZALESKI - PARTE
1, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°57'53" e de 223,81 m até o vértice CQP-M-1062,
de coordenadas N 8.282.166,04m e E 791.972,18m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM.
Primavera do l.este - MT, 22 de abril de 2022.
João Antonio da Silva Coelho
Topógrafo
O ProfoituraPVA (g) prcípva
iWi 3498.3333 " Drimaveradoleste.ml.aov.br
FAZENDA WÍOGRESSO
UAT 19^51
jÈMè de Coordenedes - Azimule? - DhlAndu
PLANTA OE SfTUACAO
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
FmpnMKM: ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
PARTE 2 / MAT 21.455
•TopnMínaí.) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMA*^RA DO LESTE
MuncipitK») PRIMA\,íRAOO LESTE
Cwtòrlo. RGI PRIMAVERA DO LESTE
EsttSo UF: MT
Mat./TnnK.: DESMEMBRAMENTO DA MAT. 21.4SS COdQoWCSU:
Araa TMN 6.0049 Ha
CMU: 22/04/22
Parfmwo; 1163.37 m
EKab: 1:3.500
Aroa (ha) | Penmetro (m)
INFORMAÇÕES DE COORDENADAS
SISTEMA DE COORDENADAS
Ceonlonedas pUnss • Sotema UTM
5IR<1AS2000-21S
Ekp«didft« GRS1980
Maditoio Contra - 5r W6A
None • Equador scresodo d# 10.000.000 m
Cato • MertdeAoCeWil soiaeidode 500.000 n