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materia nº 1317/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaInstituiu o Dia Municipal do Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais- TILS.
native_id2839

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2022-08-12 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2022-06-14 Apresentada emenda em Plenário
2022-06-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2022-05-03 Aguardando parecer da comissão
2022-04-29 Incluso na Pauta para Leitura
2022-04-26 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:07:31.022393-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE
PRiMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° lB.I>/2022 'p'r(DTOCOLO N'
013369/2022
26 de abril de 2022 08:28:56
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS -
TILS".
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Primavera do Leste o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de
Sinais - TILS, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 13 de abril de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. t>rhr>avera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Pi imavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
ww Vi/, primaveradoleste.mt.leg.br
(.AMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA:
A é um fator fundamental para o ser humano. A língua Brasileira
de Sinais e a língua natural dos surdos, mas para que essa comunicação aconteça é
necessário que haja a mediação de um profissional Tradutor e Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais (TIL5) possibilitando a interação de fato entre surdos e ouvintes.
Os riLS surgiram devido à necessidade da pessoa surda de possuir um
profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes.
Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das
pessoas surdas ou amigos que faziam essa função. Entretanto, para que isso
ocorresse de modo formal foi necessário c]ue a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
fosse oficializada (L.ei Federal if 10.436, 24 de abril de 2002).
Atualmente há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a
formação desse profissional, como exemplo a Lei /federal n° 12.319, de setembro de
2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de
Sinais.
O 1ILS é o profissional com competência para realizar de maneira simultânea
ou consecutiva a interpretação de no mínimo cluas línguas, a libras e o português,
permitindo a acessibilidade lingüística das pessoas surdas nas suas variadas
demandas, sejam elas sociais, culturais, econômicas, da saúde ou educacionais.
Na escola. O intérprete de libras tem a função de ser o canal comunicativo
entre o estudante surdo, o professor, colegas e equipe escolar. Seu papel em sala de
aula é servir como tradutor entre pessoas que compartilham línguas e culturas
diferentes. Essa atividade exige estratégias mentais na arte de transferir o conteúdo
das explicações, questionamentos e dúvidas, viabilizando a participação do aluno
em todos os contextos da aula e fora dela, nos espaços escolares.
Em toda as áreas onde os cidadães surdos freqüentam se faz presente seu
direito de acessibilidade, garantida na Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência
(LBl), L.ei Federal iV 13.146, de Ü6 de julho de 2015. Ou seja, no posto de saúde, nos
órgãos públicos, nos pontos turísticos, todo acesso a comunicação e informação para
os surdos de\'e ser mediada pela LIBRAS na figura do TILS.
.'\v ; . .1 ^ ^ I -iuO. Boii ío Prímíjvera II . CEP 78850-000
rnav. I u ? c ue i ;T i lei.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
v/v.primavti adoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimUERA DO LESTE
Por conseguinte, diante do exposto, conclamo aos nobres Vereadores e
Vereadoras desta Casa, para darmos uma especial atenção a este Projeto cie Lei, para
que possamos esta nobre categoria que muito faz pelos surdos e mudos, e solicito
que o Soberano Plenário o aprove, por ser iniciativa relevante interesse público.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 13 de abril de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. Pi irnavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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