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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.311 DE 2022.
EMENDA MODIFICATIVA N" ODi /2022
PROCESSO LEGISLATIVO N": ^612022
PROJETO DE LEI N": 1.311/2022
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PREFEITO.
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o ai-tigo 1° do Projeto de Lei n° 1.311/2022, na forma que indica;
Artigo 1°—Fica o Fedor Executivo Municipal autorizado a proceder a
revisão geral anual da remuneração doo sorvidoros efetivos, oloitos c comioGionadoo da
dezesseis por cento), aplicados sobro os vencimentos básicos.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e comissionados da
Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, exceto os
Secretários de Governo, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete e Diretor
Executivo do IMPREV, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do
índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ) Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Insta salientar que recentemente fora aprovado um aumento real para os
Secretários Municipais por meio da reforma administrativa instituída pelo Projeto de
Lei n. 1.303/2022.
Deste modo, aplicar a Revisão Geral Anual para esses cargos resultaria num
acréscimo total de 40% (quarenta por cento) na remuneração.
Os salários passariam de R$ 12.569,70 para R$ 17.600, 00, algo bastante
elevado para os padrões da municipalidade.
Haja vista que os demais servidores da cidade não tiveram um acréscimo
similar, tem-se como oportuno não conceder esta revisão para o secretariado de
governo nesse momento.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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