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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIimVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.312 DE 2022.
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022
PROCESSO LEGISLATIVO N": 47Í2022
PROJETO DE LEI N": 1.312/2022
AUTORES: MANOEL DESPACHANTE, RENATO DO SINDICATO RURAL, TAYLLAN
ZANATTA, TEMAZIN PEDREIRO, VADO VALDECIR, WANESSA MELLO.
AUTOR DA EMENDA: ADRIANO CARVALHO.
Altera o artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.312/2022, na forma que indica:
Artigo 1°—Fica o Prcoidcnto do Legislativo Municipal autorizado a
VcroadoroD da Câmara Municipal do Primavera do Losto, noc tormoo do incíoo X, art. 37 da
Constituição Federal, atravóo do indico percentual do 10,16% (dez víi-gula dozcssoio por
conto), aplicados sobro oo vencimentos báoicoD.
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, comissionados e
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, exceto do Vereador Inspetor
Adriano Carvalho, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice
percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), aplicados sobre os vencimentos
básicos.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Considerando o Artigo 29^ inciso VI, da Constituição Federal;
VI - o subsidio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta
Constituição, obsewados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os
seguintes limites máximos.
Por essa razão entendemos que não é possível o pagamento
revisional tendo em vista que a fixação de subsídio só poderá valer para a
próxima legislatura.
Esse argumento também tem servido de base para as discussões
acerca de 13° salário.
Deste modo, até que seja pacificado nos tiibunais, convém que
não seja acrescido valores na remuneração dos parlamentares no decorrer do
mandato.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2022.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - PODEMOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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