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materia nº 1318/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaCria a Biblioteca Municipal "Modelo de Primavera do Leste" e dá outras providências.
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2022-05-20 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-16 Aguardando parecer da comissão
2022-05-16 Aguardando parecer da comissão
2022-05-10 Aguardando parecer da comissão
2022-05-10 Aguardando parecer da comissão Matéria lida em plenário.
2022-05-06 Incluso na Pauta para Leitura
2022-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-03 Aguardando Parecer Jurídico
2022-05-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T20:05:41.886375-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI J. /2022
"Cria a Biblioteca Municipal
"Modelo de Primavera do Leste" e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo r - Fica criada, na sede do Município a Biblioteca Pública
Municipal "Modelo de Primavera do Leste", subordinada à SECULT -
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de
orçamento da SECULT para a execução, manutenção de estrutura e acervo,
sistematização, transformação e fomento de atividades referentes à
Biblioteca referida no Artigo T desta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir
no Quadro Demonstrativo de Despesas orçamento específico para as
atividades relacionadas no art. 2° desta Lei.
Ardgo 3° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias por meio da
legislação vigente para o melhor funcionamento possível da instituição
criada por meio da presente Lei, como Parcerias Público Privadas, Termos
de Colaboração, Acordo de Cooperação e participação de Editais do
governo federal e estadual.
Artigo 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de abril de 2022<-
U BORFOLIN
!REFEITO MUNIClt^AL ^
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2022,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade dar criação
jurídica a mais uma importante instituição em nosso município. A abertura
de uma biblioteca municipal é de fundamental importância no que se refere
ao acesso da comunidade a conhecimentos científicos e literatura de
diversas vertentes. Nos últimos anos a biblioteca transformou-se e ampliou
as formas de acesso a conteúdos e atividades. Com totens de jogos
interativos, ambiente de acesso gratuito por meio de computadores com
intemet, sala de estudo, impressora de literatura em braile e espaço com
estrutura ampla e agradável, a Biblioteca Municipal Modelo, gerida pela
Prefeitura de Primavera do Leste por meio da Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude é o exemplo de políticas públicas aplicadas
com gestão responsável.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 20 de abril de 2022.
EONARDO/TADEU
Prefeito Munic
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 2

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